Como transferir saldo entre vale-alimentação e vale-refeição?
Os benefícios alimentares oferecidos pelas empresas são excelentes opções para garantir uma alimentação mais equilibrada, diversificada e saudável aos trabalhadores. Embora não sejam obrigatórios por lei, os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição são regulamentados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um programa governamental que oferece incentivos fiscais e isenção de encargos sociais para empresas que oferecem os benefícios aos funcionários.
Transferência de saldo: que pode e o que não pode?
Para que os benefícios de refeição e alimentação no âmbito do PAT sejam oferecidos, as empresas precisam seguir algumas regras para poder usufruir dos incentivos e isenções do governo. Em relação ao saldo dos benefícios, a transferência ou migração de valores entre os saldos dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação não são operações permitidas. A regra tem o objetivo de garantir a destinação adequada e específica dos valores para cada modalidade e um programa nutricional mais eficiente.
Além disso, precisamos entender que os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação possuem objetivos diferentes e, por isso, devem ser usados de acordo com o que é definido pelo PAT.
Auxílio-alimentação
A transferência de saldo entre carteiras de alimentação e refeição somente pode ser contratada para empresas que optaram pelo modelo auxílio-alimentação, que é desvinculado do PAT. Neste caso, o funcionário pode fazer a transferência se isso for permitido pela política de benefícios da empresa.