duas pessoas conversando em corredor de escritório.

Ato de indisciplina ou de insubordinação: entenda o que são

28 Outubro 2025

Saiba mais sobre as diferenças entre os atos, o que a CLT prevê em cada caso e como o RH deve agir diante dessas situações para garantir decisões justas e legalmente seguras.

No ambiente corporativo, a convivência saudável depende de respeito mútuo, cumprimento de regras e manutenção da hierarquia. Quando esses princípios são quebrados, a empresa pode se deparar com um ato de indisciplina ou de insubordinação – situações que a CLT reconhece como faltas graves e que, em casos comprovados, podem resultar em demissão por justa causa CLT. 

Para o RH e gestores de pessoas, compreender o que é ato de indisciplina e insubordinação no trabalho é essencial para agir com base na legislação e manter um ambiente organizacional mais equilibrado e harmonioso. Por isso, entenda com a Pluxee:
 

O que é ato de indisciplina e ato de insubordinação no trabalho?

Ambos os termos se referem à quebra de deveres do colaborador, mas ocorrem em contextos distintos.

O ato de indisciplina pela CLT é o descumprimento de normas gerais da empresa, como o código de conduta, regras de segurança ou políticas internas. O desrespeito é direcionado à instituição, não a um superior específico.

Já o ato de insubordinação é a desobediência dirigida ao superior, quando o colaborador se recusa injustificadamente a cumprir uma ordem legítima.

Essas condutas estão previstas no artigo 482 CLT, que lista os motivos que podem levar à demissão por justa causa.

O que diz o artigo 482 da CLT?

artigo 482 CLT define as situações em que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho por falta grave. Entre os motivos estão atos de improbidade, desídia, abandono de emprego e também o ato de indisciplina e o ato de insubordinação.

A demissão por justa causa exige cautela e só deve ser aplicada com provas documentais, respeitando o princípio da imediatidade – ou seja, a penalidade deve ser imposta logo após a constatação da falta.

Como distinguir indisciplina de insubordinação

Embora semelhantes, há diferenças claras entre os dois conceitos.

Critério

Ato de indisciplina

Ato de insubordinação

Natureza da falta Descumprimento de norma geral da empresa Desobediência direta a uma ordem do superior
Direcionamento Contra a empresa ou o coletivo Contra o gestor ou superior imediato
Exemplo Ignorar regras de segurança ou horário Recusar uma tarefa designada
Consequência Pode gerar advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa, dependendo da gravidade Idem ao ato de indisciplina.

O que o RH deve considerar na prática

Antes de definir a penalidade, o RH deve avaliar o contexto e analisar se a conduta realmente configura um ato de indisciplina ou insubordinação. Essa análise garante decisões coerentes, proporcionais e amparadas pela legislação. Por isso, é importante:

  • Verificar se houve descumprimento de norma geral ou recusa de ordem direta.
  • Avaliar se a ordem do superior era legítima e compatível com as funções do cargo.
  • Garantir que o colaborador tenha sido previamente informado das regras internas.
  • Documentar a ocorrência com registros, testemunhos e comunicações formais.

A importância da sanção disciplinar no trabalho

A sanção disciplinar no trabalho é o conjunto de medidas que a empresa pode aplicar para corrigir comportamentos inadequados antes de chegar a medidas mais sérias.

A demissão por justa causa não pode ser automática: medidas disciplinares progressivas devem ser adotadas antes de se optar pela rescisão. O processo deve observar três dimensões principais: princípios, tipos de sanções e implementação prática.

Princípios da sanção disciplinar

Toda sanção deve seguir quatro princípios básicos:

  • Proporcionalidade: a penalidade deve ser compatível com a gravidade da falta.
  • Imediatidade: a punição deve ocorrer logo após a constatação do ato.
  • Não discriminação: sanções idênticas para faltas semelhantes, sem distinção pessoal.
  • Proibição da dupla punição: o colaborador não pode ser penalizado duas vezes pelo mesmo ato.

Tipos de sanção disciplinar no trabalho

As penalidades devem ser aplicadas de forma gradual, de acordo com a gravidade do comportamento:

  • Advertência verbal: usada para faltas leves, com registro interno.
  • Advertência escrita: formalização em caso de reincidência ou falha relevante.
  • Suspensão: aplicada quando há repetição da conduta ou infração mais séria.
  • Demissão por justa causa: medida extrema, aplicada quando há ato de indisciplina ou de insubordinação grave e comprovado.

A aplicação de sanções disciplinares deve ser sempre fundamentada em provas e registros. Recomenda-se que o RH consulte o setor jurídico quando necessário, especialmente em casos graves.

Implementação pelo RH

O papel do RH é garantir que as sanções sejam aplicadas de forma justa e conforme a lei. Recomenda-se:

  • Registrar todas as etapas do processo disciplinar.
  • Comunicar claramente ao colaborador as razões da penalidade.
  • Manter histórico de ocorrências e advertências.
  • Consultar o departamento jurídico antes de aplicar a demissão por justa causa.

Quais são os passos mínimos antes de punir um colaborador?

O RH deve seguir uma sequência de verificação e registro antes de aplicar qualquer penalidade.

Checklist de aplicação de sanção

  1. Confirmar que a regra ou ordem desobedecida foi previamente comunicada. 
  2. Investigar o contexto e ouvir a versão do colaborador. 
  3. Avaliar a gravidade e reincidência da falta. 
  4. Escolher a penalidade proporcional (advertência, suspensão ou demissão). 
  5. Documentar o processo e coletar assinaturas. 
  6. Informar o colaborador formalmente e com transparência.

Atualmente, a legislação trabalhista não determina um período específico para a aplicação de uma sanção, mas a jurisprudência aponta que é importante que o RH siga os princípios da imediatidade, ou seja, logo após a constatação da falta. 

Além de respeitar os princípios da boa-fé e da transparência, essa ação rápida também ajuda a evitar casos de “perdão tácito”, onde a demora da punição pode ser interpretada como uma aceitação (e perdão) do erro.

Concluindo

Lidar com um ato de indisciplina ou de insubordinação requer clareza, documentação e coerência. Ao compreender o que é ato de indisciplina e insubordinação no trabalho, conforme o artigo 482 CLT, o RH pode agir com segurança jurídica e preservar um ambiente organizacional equilibrado.

Aplicar a sanção disciplinar no trabalho de forma progressiva e justa fortalece a credibilidade da empresa, garante transparência nas relações e reforça uma cultura corporativa baseada em respeito e responsabilidade.

Na prática

  • A indisciplina é o descumprimento de normas gerais da empresa; insubordinação é a recusa direta a ordens do superior.
  • Ambas podem ser faltas graves segundo o art. 482 da CLT, mas a justa causa exige provas e proporcionalidade.
  • O RH deve seguir processo documentado: registro, ouvir o colaborador, consultar o jurídico e aplicar sanções progressivas quando adequado.

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