Vale-transporte nas empresas: entenda regras, cálculos e responsabilidades

pessoa sentada em ônibus.

Saiba mais sobre como funciona o benefício, quais são as regras legais, como aplicar corretamente o desconto e quais situações exigem ou dispensam o fornecimento.

O vale-transporte é um dos benefícios mais tradicionais da relação trabalhista no Brasil, e também um dos que mais exigem precisão nas rotinas de RH. 

Desde sua criação, ele visa garantir que o trabalhador possa se deslocar diariamente para cumprir sua jornada de trabalho utilizando o transporte coletivo. Para além desse propósito, o benefício possui regras específicas sobre desconto em folha, obrigatoriedade, forma de concessão e exceções que precisam ser observadas pelas empresas.

Como uma das maiores empresas de benefícios do Brasil, a Pluxee sabe bem da importância do vale-transporte, e por isso, preparou esse post com todas as informações que o RH e os responsáveis por gestão de pessoas precisam saber, incluindo orientações práticas sobre como funciona o vale-transporte nas empresas, definição legal, cálculos, responsabilidades do empregador e boas práticas para evitar inconsistências.

Confira:

Como funciona o vale-transporte para funcionários?

O vale-transporte corresponde ao número de passagens necessárias para o deslocamento diário entre casa e trabalho. Caso o colaborador precise de duas conduções para ir e duas para voltar, serão quatro passagens por dia, multiplicadas pelos dias úteis do mês, por exemplo.

Esse cálculo é essencial para entender como funciona o vale-transporte para funcionários em diferentes rotinas e escalas.

Quantas passagens podem ser usadas por dia? Existe limite de passagens diárias?

Não existe um limite legal específico. O número de passagens depende do percurso informado e deve ser preservado conforme a necessidade real do trabalhador.

Quem tem direito ao vale-transporte?

Todos os colaboradores com vínculo empregatício formal. A ausência do benefício só ocorre nos casos previstos em lei ou convenção coletiva, conforme mencionado. A relação direta do direito com como funciona o vale-transporte nas empresas reforça a necessidade de processos bem documentados e atualizados para evitar inconformidades.

 

Como surgiu o vale-transporte?

O vale-transporte foi criado pela Lei nº 7.418/1985, inicialmente de forma facultativa. 

Atualmente, contudo, o vale-transporte é obrigatório: em 1987, a Lei nº 7.619 solidificou essa regra para empregadores que possuem funcionários com vínculo formal. Desde então, o benefício se consolidou como um direito trabalhista fundamental e muito valorizado por trabalhadores de todo o país.

Como o vale-transporte aparece no holerite?

É importante destacar que o vale-transporte possui natureza indenizatória, ou seja, não integra o salário. No entanto, existe um desconto do vale-transporte previsto em lei, que deve ser aplicado sobre o salário bruto do colaborador. O modelo atual é amplamente conhecido e continua sendo um ponto essencial nas rotinas de cálculo de folha.

O que diz a lei do vale-transporte?

A legislação determina que o empregador custeie o deslocamento do trabalhador entre residência e local de trabalho, utilizando transporte público coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual.

Alcance legal

A lei abrange todos os trabalhadores com contrato formal e exige que o benefício do vale-transporte seja concedido sempre que houver necessidade de deslocamento presencial, fazendo com que ele seja parte essencial do pacote mínimo de direitos trabalhistas, salvo nas exceções previstas.

Variação de valor por cidade

O valor concedido varia conforme a tarifa vigente em cada cidade, estado ou modalidade de transporte. Assim, o RH deve considerar tarifas atualizadas para evitar erros. 

CALCULE O VALOR DO VT AUTOMATICAMENTE

Responsabilidade da gestão

O cálculo correto do benefício é de responsabilidade do setor de gestão de pessoas, assim como validar a solicitação de vale-transporte na empresa, registrar as informações na folha e monitorar alterações de endereço, tarifas e escalas de trabalho. Uma gestão imprecisa pode gerar custos indevidos ou falhas de conformidade.

Natureza do benefício e casos de não obrigatoriedade

O vale-transporte integra o salário?

Não. O vale-transporte possui natureza indenizatória, portanto não compõe salário, não integra base de FGTS e não reflete em férias ou 13º.

O VT pode ser convertido em dinheiro?

Por se tratar de um direito destinado exclusivamente ao deslocamento para o trabalho, o valor não pode ser convertido em dinheiro. 

O pagamento em dinheiro só é permitido em situações emergenciais ou quando houver previsão expressa na convenção ou acordo coletivo da categoria. Do contrário, o pagamento deve ocorrer via bilhetes eletrônicos, cartões ou sistemas equivalentes, especialmente quando geridos por empresas de benefícios de vale-transporte.

Casos de não obrigatoriedade

O empregador não é obrigado a fornecer vale-transporte quando:

  • O colaborador utiliza transporte próprio para o trajeto — nesse caso, o empregador pode fornecer o vale-combustível, um benefício não obrigatório, mas que é muito valorizado pelos colaboradores, direcionado para quem vai trabalhar de carro ou moto;
  • A empresa oferece transporte fretado ou condução própria;
  • O colaborador está em situações em que não há prestação de serviços, como férias, licença, dias abonados, folgas, etc.

Em todos esses casos, o benefício pode ser suspenso pelo empregador de forma legítima. 

Como funciona o desconto do vale-transporte?

A legislação estabelece que o empregador deve descontar até 6% do salário bruto do trabalhador para custear parte das despesas com deslocamento. Essa é a regra-base utilizada no Brasil e deve ser aplicada considerando a remuneração mensal fixa.

Exemplo:

  • Salário bruto: R$ 2.000
  • Desconto máximo (6%): R$ 120
  • Se o custo mensal de transporte for R$ 180, a empresa complementa o valor excedente.

 

  • Salário bruto: R$ 3.000
  • Desconto máximo (6%): R$ 180
  • Se o custo mensal for R$ 140, o empregador deve descontar apenas R$ 140, e não o limite total.

Essa regra impede que o colaborador arque com uma quantia superior ao benefício recebido.

Checklist: dicas práticas para uma gestão eficiente

  • Solicitar e atualizar periodicamente o endereço do colaborador.
  • Monitorar alterações tarifárias dos sistemas de transporte.
  • Registrar formalmente toda solicitação de vale-transporte na empresa.
  • Manter políticas internas claras e acessíveis.
  • Validar trajetos para evitar concessões indevidas.

Dúvidas rápidas do dia a dia do RH em relação ao vale-transporte

É preciso descontar quando o trabalhador falta?

Sim. Como não houve deslocamento, o benefício não é devido. 

O vale-transporte pode ser cumulativo?

Não. Ele deve ser repassado conforme o uso mensal previsto. Caso ultrapasse, o valor pode ser descontado.

Se a empresa mudar de endereço, o cálculo deve ser atualizado?

Sim. Alterações de sede impactam diretamente o custo de deslocamento.

Concluindo

A gestão do vale-transporte exige atenção constante às regras legais, aos cálculos e às situações específicas de cada colaborador. Ao compreender como funciona o vale-transporte nas empresas e aplicar corretamente os processos internos, a gestão garante conformidade, reduz riscos trabalhistas e assegura um benefício justo, equilibrado e transparente para todos.

Na prática

  • O vale-transporte é um direito legal obrigatório e deve ser fornecido sempre que houver deslocamento presencial.
  • O desconto em folha é limitado a 6% do salário bruto; o excedente é custeado pela empresa.
  • O benefício não se aplica em situações sem deslocamento, como home office, férias ou licenças.
  • Uma gestão eficiente requer atualização constante de trajetos, tarifas e registros formais do colaborador.

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