Abono pecuniário: quais são as regras da CLT?
17 Julho 2025
Transformar parte das férias em dinheiro pode ser interessante tanto para o colaborador quanto para o planejamento da empresa, mas é preciso seguir regras claras e definidas pela legislação trabalhista.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece aos trabalhadores diversos direitos fundamentais, e um dos mais conhecidos é o período de férias remuneradas. Porém, nem sempre o colaborador faz questão de usufruir integralmente desses dias de descanso — e é justamente nesse contexto que entra o abono pecuniário.
Ainda que esse seja um tema recorrente no departamento pessoal e familiar a muitos profissionais de gestão de pessoas, é importante relembrar o que diz a legislação sobre o assunto, seus limites, prazos e impactos na rotina das empresas. Afinal, o cumprimento correto dessas regras evita passivos trabalhistas e contribui para um ambiente corporativo mais transparente e organizado.
Pensando nisso, a Pluxee vem te explicar melhor o que é abono pecuniário, como funciona vender as férias sob a ótica da CLT e quais são as responsabilidades da empresa nesse processo. Vamos lá?
O que é o abono pecuniário?
O abono pecuniário, também conhecido como “venda de férias”, é o direito que o trabalhador tem de converter 1/3 do seu período de férias — ou seja, até 10 dias — em pagamento em dinheiro. Esse direito está previsto no artigo 143 da CLT e pode ser exercido a critério do empregado, desde que respeitado o prazo legal.
É importante destacar que mesmo sendo válido pela CLT, a venda de férias não pode ser imposta pela empresa. A solicitação deve partir exclusivamente do colaborador, e a empresa tem a obrigação de atender ao pedido dentro dos parâmetros legais.
O que diz a CLT sobre o abono pecuniário?
O artigo 143 é o que regula o abono pecuniário na CLT, que estabelece:
“É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, equivalente à remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Ainda segundo a CLT:
- O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo;
- A empresa não pode se recusar a conceder o abono, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo;
- O pagamento do abono deve ser feito junto com a remuneração das férias, até dois dias antes do início do gozo das férias.
É importante que o RH esteja atento aos prazos e documentações para evitar problemas futuros.
Quais são os requisitos e limites para solicitar o abono?
O colaborador pode requerer o abono somente após ter completado 12 meses de trabalho, ou seja, ao final do período aquisitivo de férias. A solicitação precisa ser feita por escrito — e-mails ou formulários digitais com assinatura eletrônica válida são aceitos, desde que formalizem o pedido com clareza.
Além disso:
- Quando se trata de quantos dias de férias pode vender, a lei determina que o colaborador não pode solicitar o abono para todo o período de férias, apenas para até 1/3 – normalmente, 10 dias dos 30;
- O valor do abono deve incluir todos os adicionais legais, como adicional de periculosidade, horas extras habituais, comissões, entre outros, conforme o caso;
- O abono não se aplica em casos de férias coletivas, exceto se autorizado por convenção ou acordo coletivo.
Como calcular o valor do abono pecuniário?
O valor do abono corresponde à remuneração dos dias vendidos, somada ao adicional de 1/3 constitucional sobre esse valor. Na prática, o cálculo de venda de férias é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes da remuneração do colaborador.
Por exemplo:
Se o colaborador recebe um salário mensal de R$ 3.000 e opta por vender 10 dias de férias, o cálculo será:
- Valor dos 10 dias: R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
- Adicional de 1/3: R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33
- Total do abono pecuniário: R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33
Esse valor deve ser pago junto ao salário de férias, até dois dias antes do início do gozo.
Impactos do abono para a empresa
Embora o abono pecuniário represente um custo extra imediato para a empresa, ele pode ser vantajoso do ponto de vista operacional: ao permitir que o colaborador permaneça mais tempo à disposição da equipe, a organização mantém a continuidade de processos e reduz o impacto da ausência.
Além disso, empresas com boa gestão de benefícios podem usar o momento da solicitação do abono como uma oportunidade de diálogo com o colaborador — entender suas necessidades, oferecer alternativas (como escalas de férias mais flexíveis, programas de folga, ou benefícios como vale-combustível e cartão alimentação), e até mesmo melhorar o engajamento.
Mas é importante que a decisão esteja sempre dentro da legalidade! A empresa não pode influenciar ou pressionar o colaborador a vender parte de suas férias para evitar ausências. Isso configura uma prática ilegal e gera riscos trabalhistas.
Diferença entre abono pecuniário e conversão de saldo não gozado
Um ponto importante que ainda causa dúvidas em muitos profissionais é a diferença entre abono pecuniário e pagamento de férias não gozadas.
- O abono pecuniário é uma decisão voluntária do colaborador, que vende até 10 dias de férias antes do início do período de gozo;
- Já o pagamento de férias não gozadas ocorre quando o colaborador não usufrui das suas férias dentro do prazo legal, e a empresa precisa pagar essas férias em dobro, como prevê o artigo 137 da CLT.
Ou seja, uma coisa é a venda legal e previamente solicitada de parte das férias; outra é o pagamento obrigatório de férias vencidas, que representa um erro na gestão de prazos pela empresa.
Dicas para o RH organizar melhor o processo
Para evitar erros e garantir a conformidade com a CLT, o RH pode adotar algumas boas práticas:
- Tenha um calendário de controle dos períodos aquisitivos de cada colaborador;
- Crie um procedimento padronizado para solicitação do abono (formulários físicos ou digitais);
- Informe os colaboradores com antecedência sobre os prazos para solicitação;
- Automatize alertas no sistema de gestão de pessoas para lembrar do encerramento de períodos aquisitivos;
- Registre tudo por escrito, garantindo a segurança jurídica de ambas as partes;
- Alinhe o pagamento do abono com a folha de férias, respeitando o prazo de até dois dias antes do início do descanso.
Abono pecuniário: vantagem para colaboradores e empresa
O abono pecuniário é um direito previsto na CLT que, quando bem administrado, pode ser positivo tanto para o colaborador quanto para a empresa. Para o trabalhador, representa uma oportunidade de reforçar o orçamento, e para a organização, pode facilitar o planejamento de férias e a manutenção de equipes operacionais.
Contudo, como qualquer tema trabalhista, o abono exige atenção a regras, prazos e processos. Por isso, cabe ao RH assumir um papel estratégico, garantindo que as solicitações sejam respeitadas, os pagamentos feitos corretamente e que todos os registros estejam documentados.
Além disso, empresas que desejam ir além da legislação podem usar esse tipo de benefício como porta de entrada para discussões sobre equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, valorização do colaborador e até revisão de seus programas de benefícios. Afinal, mais do que seguir a lei, oferecer uma boa experiência ao funcionário é um diferencial competitivo cada vez mais valorizado.
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