
Alterar a folha de ponto é crime?
13 Agosto 2025
Alterar registros de ponto pode parecer inofensivo, mas em certas situações configura fraude e até crime. Entenda os riscos e como evitá-los.
A folha de ponto é um documento essencial para a gestão de jornada de trabalho dos colaboradores, servindo como base para o pagamento de salários, cálculo de horas extras, controle de banco de horas, entre outros pontos cruciais da rotina de RH e DP. Mas o que acontece quando esse documento é alterado? Será que essa prática pode configurar um crime?
A resposta é: depende. Nem toda alteração na folha de ponto é criminosa, mas algumas práticas — especialmente quando feitas de forma intencional e com o objetivo de prejudicar o trabalhador ou a empresa — podem, sim, configurar fraude trabalhista e até crime previsto em lei.
Para te ajudar a entender melhor se alterar folha de ponto é crime, a Pluxee vai explorar os diferentes tipos de alterações possíveis, os riscos legais envolvidos, o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o controle de ponto, e como o RH pode agir com transparência e segurança para evitar problemas. Confira!
A importância da folha de ponto
A folha ou controle de ponto é o instrumento que registra a jornada diária dos colaboradores: entrada, saída, intervalos, horas extras e eventuais ausências. Ela tem valor jurídico e, em disputas trabalhistas, costuma ser uma das principais provas levadas em consideração pela Justiça.
De acordo com o artigo 74 da CLT, empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a adotar um controle de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Já empresas com menos de 20 funcionários não são obrigadas, mas podem adotá-lo como boa prática de gestão.
O registro de ponto é de responsabilidade do funcionário, mas o gerenciamento do sistema e a verificação das informações é de responsabilidade do empregador, o que faz do processo como um todo uma responsabilidade compartilhada.
Em que situações a alteração na folha de ponto é permitida?
Existem contextos legítimos em que a empresa pode alterar a folha de ponto sem que isso represente fraude, como:
- Correção de erro de registro: um colaborador esqueceu de bater o ponto e informou imediatamente ao RH, que então ajustou o registro com base em justificativas documentadas;
- Regularização de faltas justificadas: quando há apresentação de atestados médicos, declarações de comparecimento ou outras justificativas legais;
- Erro do sistema eletrônico: falhas técnicas nos sistemas de controle de ponto digital podem levar a ajustes necessários e devidamente registrados;
- Acordos coletivos: algumas alterações na jornada podem estar previstas em convenções ou acordos coletivos, e devem ser refletidas nos registros.
Nesses casos, é fundamental que as alterações sejam documentadas, justificadas e, sempre que possível, comunicadas ao colaborador, para que uma folha de ponto errada não seja aprovada e o processo se mantenha sempre dentro da lei.
No ambiente de trabalho, a transparência é a melhor forma de evitar problemas futuros.
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Quando a alteração da folha de ponto é considerada crime?
A alteração passa a ser criminosa quando há má-fé, ou seja, a intenção clara de fraudar o controle da jornada de trabalho, seja para:
- Omitir horas extras realizadas;
- Reduzir a jornada registrada para economizar com encargos trabalhistas;
- Inserir registros falsos (como apontar entrada e saída em horários em que o colaborador sequer estava presente);
- Coagir o colaborador a aceitar registros incorretos.
Essas práticas podem configurar não apenas fraude trabalhista, mas também crime de falsificação de documento particular, tipificado no Artigo 298 do Código Penal, que prevê:
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena — reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Se a falsificação for praticada visando prejudicar o direito trabalhista, a pena pode ser agravada.
Além disso, dependendo do caso, podem ocorrer infrações administrativas, multas aplicadas pela fiscalização do trabalho e indenizações em processos judiciais, especialmente quando o trabalhador comprova que foi lesado.
O que diz a jurisprudência?
A Justiça do Trabalho é bastante rigorosa em casos de manipulação dolosa da folha de ponto. Há diversas decisões que condenam empresas por adulteração de registros com o intuito de fraudar o pagamento de horas extras ou ocultar jornadas excessivas.
Vale destacar que a falta de assinatura do colaborador no espelho de ponto não invalida automaticamente o documento, mas pode fragilizar a prova, principalmente se houver alegações de manipulação por parte do trabalhador. Por isso, a recomendação é sempre manter o colaborador informado e envolvido no processo, seja com assinatura física ou eletrônica, e também através de comunicados aos funcionários sobre marcação de ponto e explicações constantes sobre o sistema.
Quais são os riscos para o RH e para a empresa?
Alterar a folha de ponto de forma indevida pode trazer consequências sérias:
- Processos trabalhistas com indenizações elevadas;
- Multas aplicadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho;
- Danos à reputação da empresa;
- Responsabilização civil e criminal dos envolvidos, incluindo profissionais de RH, gestores e diretores.
Mesmo em empresas pequenas, onde a informalidade ainda é comum, é essencial adotar práticas transparentes e estar alinhado à legislação.
Como o RH pode se proteger?
Para evitar problemas relacionados à manipulação indevida da folha de ponto, o RH pode adotar algumas boas práticas:
Adotar sistemas confiáveis de controle de ponto
Utilizar um sistema automatizado e auditável ajuda a reduzir erros e manipulações. Sistemas de controle de ponto digital com identificação biométrica, geolocalização (no caso de trabalho externo) ou autenticação segura são mais difíceis de fraudar.
Além disso, busque soluções que ofereçam histórico de alterações e justificativas registradas — isso é útil para auditorias e defesas jurídicas.
Documentar todas as alterações
Qualquer alteração deve ser registrada com data, motivo e, quando possível, ciência do colaborador. Isso inclui:
- Justificativas de faltas;
- Atestados médicos;
- Registros manuais com assinatura;
- Prints de sistemas com falha, entre outros.
Treinar gestores e líderes
Muitos problemas com folha de ponto começam com a gestão direta. Líderes que pedem aos colaboradores que “não registrem o ponto”, ou que pressionam para não computar horas extras, podem estar induzindo à fraude — e isso recai sobre a empresa como um todo.
Capacite gestores sobre o que pode e o que não pode ser feito em relação ao ponto, e incentive uma cultura de respeito à legislação.
Evitar práticas de controle informal
Planilhas improvisadas, controle verbal de jornada ou registros manuais não documentados são um convite a problemas. Mesmo em pequenas empresas, é possível adotar ferramentas simples e seguras, inclusive com custo acessível, como o Pluxee Pontotel!
Realizar auditorias periódicas
Acompanhe de perto a coerência entre os registros de ponto e as demandas reais da equipe. Jornadas incompatíveis, excesso de horas extras não pagas ou frequentes ajustes devem acender um alerta.
E se o colaborador alterar o próprio ponto?
Também pode acontecer do outro lado: colaboradores que tentam burlar o sistema de ponto, por exemplo, pedindo para colegas baterem ponto em seu lugar ou acessando sistemas indevidamente.
Essas ações, quando comprovadas, podem configurar falta grave e levar a medidas disciplinares, incluindo advertência por marcação de ponto errado, suspensão e até demissão por justa causa. A empresa deve registrar o ocorrido, colher provas e seguir o procedimento correto.
Transparência e conformidade são a chave
Alterar a folha de ponto não é crime automaticamente, mas pode se tornar quando feita com má-fé e com o objetivo de fraudar a relação trabalhista. O melhor caminho para evitar riscos legais, processos e prejuízos à reputação da empresa é atuar com transparência, ética e respaldo documental.
Para o RH, isso significa investir em controles confiáveis, envolver os colaboradores no processo, manter registros organizados e treinar toda a equipe para que compreenda a seriedade do tema.
Em um cenário cada vez mais fiscalizado e judicializado, a integridade nas rotinas de ponto é um diferencial — e uma responsabilidade de toda a empresa.
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