duas mulheres sorrindo para notebook.

Cargo de confiança pela CLT: o que é, como funciona e quais cuidados o RH deve ter

25 Novembro 2025

Entenda a definição legal, as regras de classificação, os impactos na jornada e o que a empresa precisa documentar para evitar risco financeiro. Esse guia prático ajuda profissionais de RH a aplicar corretamente o art. 62 da CLT.

Classificar corretamente um cargo de confiança é uma das tarefas que mais exige atenção de profissionais de RH e gestores de pequenas e médias empresas. Além de impactar diretamente a estrutura organizacional, esse enquadramento influencia a jornada de trabalho, a remuneração, as responsabilidades e até as decisões futuras de desligamento. 

Por isso, entender como funciona o cargo de confiança, quais critérios o art. 62 da CLT estabelece e quais cuidados legais evitam questionamentos é essencial para uma gestão consistente, transparente e livre de risco financeiro por ações trabalhistas.

Neste post, você verá:

O que é um cargo de confiança?

A CLT define o cargo de confiança no art. 62 CLT, inciso II, como um cargo com poderes de gestão, autonomia real e remuneração diferenciada.

A classificação como cargo de confiança CLT se aplica a profissionais que exercem funções de liderança com poder de decisão, representação e influência direta nos resultados. Esse modelo exclui o colaborador do registro tradicional de jornada, desde que existam elementos claros de autonomia e responsabilidades estratégicas.

Por que isso importa para o RH?

A classificação do cargo tem impacto direto em:

  • gestão de jornada;
  • pagamento de horas extras;
  • responsabilidades atribuídas;
  • documentação trabalhista;
  • risco financeiro por ações trabalhistas.

Aplicar corretamente o dispositivo evita discussões sobre como descaracterizar cargo de confiança, o que costuma ocorrer quando a função não condiz com a prática.

Quais são os critérios para classificar um cargo de confiança?

Critérios práticos incluem poder de gestão, ou seja, a capacidade de coordenar pessoas, distribuir tarefas, aprovar rotinas e intervir na produtividade da equipe; a autonomia de decisão, que é quando o colaborador pode tomar certas decisões sem depender de validação constante de superiores, como aprovar férias, negociar com fornecedores, autorizar despesas pequenas, entre outros; e a responsabilidade estratégica, com acessos a dados internos, metas, resultados e decisões confidenciais é um indicativo importante de função de confiança.

Remuneração e adicional de 40%: como funciona o cálculo

Como uma forma de compensação de todas as responsabilidades, e para torná-lo uma opção atrativa, o cargo de confiança deve oferecer um adicional de, no mínimo, 40% sobre o salário-base de um cargo subordinado ou equivalente.

Esse acréscimo, chamado de “adicional por função (40%)”, é um requisito essencial para evitar discussões sobre a descaracterização do cargo de confiança. 

Tabela prática de cálculo

Descrição Valor
Salário-base referência (exemplo) R$ 30.000,00
Percentual adicional 40%
Cálculo R$ 30.000,00 x 0,40 = R$ 12.000,00
Salário total pago ao cargo de confiança R$ 42.000,00

 

É importante notar que os 40% do cargo de confiança devem constar de forma explícita no contracheque.

Responsabilidades do empregado e da empresa

Responsabilidades do empregado

O profissional classificado como cargo de confiança deve:

  • atuar com responsabilidade sobre resultados;
  • liderar equipes ou processos;
  • manter postura alinhada à cultura;
  • tomar decisões cotidianas sem depender de validação constante;
  • lidar com informações estratégicas.

Responsabilidades da empresa

Já a empresa deve:

  • documentar a classificação do cargo;
  • garantir remuneração compatível com o adicional de 40%;
  • evitar controle de jornada quando o enquadramento for legítimo;
  • revisar periodicamente se o cargo continua compatível com o art. 62.

Como fazer anotação CTPS do art. 62 CLT?

A CTPS deve registrar expressamente que o funcionário está enquadrado no art. 62, inciso II, com indicação da função e do adicional por função.

Registrar corretamente reduz questionamentos sobre a validade da classificação e evita risco financeiro por ações trabalhistas.

Perguntas e respostas: as principais dúvidas sobre o cargo de confiança, respondidas

O cargo de confiança pode descontar falta?

Sim, faltas injustificadas podem ser descontadas normalmente.

Mesmo sem controle de jornada formal, o colaborador deve cumprir suas responsabilidades mínimas, como reuniões ou entregas. A empresa não perde o direito de descontar ausências.

Como funciona o cargo de confiança e horas extras?

No caso do cargo de confiança, quando a classificação é legítima e existe autonomia de jornada, não existe pagamento de horas extras, já que não há um controle formal de entrada e saída.

Se a empresa exigir horários rígidos, ponto eletrônico ou rotinas incompatíveis com autonomia, o colaborador pode questionar a classificação. Isso abre espaço para disputas sobre como descaracterizar cargo de confiança, e também pode resultar em cobranças retroativas de horas extras, entre outros problemas.

Cuidados legais que a empresa deve tomar

Para evitar riscos legais em relação a cargos de confiança, o RH deve manter:

  • descrição formal e clara do cargo;
  • registro adequado do enquadramento no art. 62 CLT;
  • coerência entre rotina e autonomia;
  • revisão periódica da função;
  • documentação de indicadores e entregas.

Desligamento e consequências

Em casos de cargo de confiança e demissão, a empresa deve assegurar que toda documentação esteja coerente com a função exercida. A retirada do adicional de 40% só é válida mediante mudança formal de função, evitando alegações de rebaixamento.

Concluindo

Compreender exatamente o que é cargo de confiança, como funciona, e quando o aplicar é essencial para garantir segurança jurídica, coerência interna e práticas trabalhistas consistentes.

Ao dominar critérios, remuneração, documentação e riscos relacionados ao cargo de confiança, o RH fortalece a conformidade e reduz significativamente a chance de litígios.

Esse conhecimento permite decisões mais seguras, equipes bem estruturadas e processos alinhados às exigências legais e operacionais, especialmente para pequenas e médias empresas que prezam pela boa gestão.

Na prática

  • O cargo de confiança está previsto no art. 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Requisitos práticos: poder de gestão, autonomia decisória, acesso a informações estratégicas e adicional mínimo de 40% sobre a referência salarial.
  • Registre o enquadramento na CTPS e no contrato; se houver controle de jornada rígido, há risco de descaracterização e pagamento retroativo de horas extras.
  • Use checklist de auditoria e modelos de descrição/registro para reduzir riscos.

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