O PAT mudou. Sua relação com a Pluxee continua a mesma. 

Foto mostra um homem comprando alimentos frescos no supermercado com seu Pluxee Alimentação

Clareza, confiança e transparência: tudo o que você precisa saber.  

O Decreto do PAT trouxe mudanças importantes para o mercado de benefícios e, com isso, surgiram dúvidas sobre o que muda para empresas, RHs e beneficiários.  

Para facilitar sua jornada, reunimos aqui respostas com base no texto oficial da regulamentação.  

O Decreto nº 12.712/2025 impacta tanto o PAT quanto o Auxílio-Alimentação?

Não. O Decreto nº 12.712/2025 se aplica exclusivamente ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). No Brasil, a concessão do benefício alimentação e/ou refeição ocorre por dois modelos distintos:  

  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado por decretos e portarias complementares;  
  • Auxílio-Alimentação, incorporado à CLT em 2017, com diretrizes iniciais estabelecidas pela Lei nº 14.442/2022.  

Embora ambos tenham como finalidade o custeio de alimentação e/ou refeição, trata-se de regimes jurídicos diferentes, cada um com regras, obrigações e impactos regulatórios próprios.  

O novo Decreto produz efeitos exclusivamente sobre as transações realizadas no âmbito do PAT. As regras não se aplicam ao Auxílio-Alimentação, que permanece regido pela CLT.  

A Pluxee está aderente ao novo Decreto? Há alguma mudança para o RH ou colaboradores?

Sim. A Pluxee está 100% aderente ao Decreto nº 12.712/2025, cumprindo integralmente todas as determinações legais desde a sua vigência. O Decreto não exige mudanças de tecnologia, sistemas, governança, operação, rede credenciada ou experiência de uso. Isso significa que não há qualquer impacto para o RH ou para os colaboradores.

Além disso, no âmbito do PAT, a Pluxee já aplica plenamente as obrigações introduzidas pela regulamentação, como:

  • taxa administrativa máxima de 3,6%,
  • prazo de pagamento de até 15 dias,
  • controle de destinação e conformidade regulatória.

Isso significa que, para empresas e colaboradores, nada muda. A operação segue estável, segura e conforme as regras governamentais.

O que o novo Decreto do PAT determina sobre arranjos de pagamento?

O Decreto formaliza a existência de dois modelos de arranjo, ambos legais, válidos e oficialmente reconhecidos Ministério do Trabalho e Emprego:

  • Arranjo Fechado – modelo utilizado pela Pluxee, no qual uma única empresa opera todo o arranjo.  
  • Arranjo Aberto – que permite a participação de mais emissores e credenciadores.  

Quando o arranjo precisa ser aberto?  

O Decreto determina que um arranjo fechado PAT deve-se tornar aberto quando superar 500 mil trabalhadores ativos. Mesmo nesse cenário, a legislação é clara: não há qualquer exigência de mudança tecnológica, de sistemas, de governança, de operação, da rede credenciada ou da experiência de uso.

O que significa “abrir” um arranjo?  

Abertura significa permitir a entrada de outros emissores no arranjo. 
Isso não exige trocar tecnologia, sistemas, rede, adquirência ou governança.  

A infraestrutura permanece a mesma.

Abrir o arranjo muda a operação?  

Não. Mesmo quando obrigatório, o Decreto não exige:  

  • troca de tecnologia  
  • migração de sistemas  
  • mudança de adquirência  
  • alteração da rede credenciada  
  • criação de um arranjo novo  
  • mudanças para RH ou para o colaborador  

Trata-se apenas de permitir que outros emissores participem do arranjo.

O modelo da Pluxee continua válido?  

Promoveremos a adequação do modelo para arranjo aberto, preservando a bandeira Pluxee voltada às transações de alimentação e refeição. A alteração é de natureza interna, relacionada à estrutura e às conexões do arranjo. Nada disso altera a segurança, a qualidade do serviço ou a estabilidade da nossa operação. A experiência para o RH e para os colaboradores permanece exatamente a mesma.

A abertura prejudica a qualidade e a segurança com a Pluxee?  

De forma alguma. A qualidade e segurança do serviço que você já conhece permanecem como estão. A Pluxee mantém a mesma infraestrutura sólida, os mesmos padrões de governança e o mesmo nível de confiabilidade que sempre entregou para o seu RH e para os seus colaboradores.  

Ao abrir o arranjo, o que muda para as empresas que utilizam Pluxee?

A relação com a Pluxee segue igual: mesmo modelo de atendimento, tecnologia, rede credenciada, governança e regras de uso. Com um portfólio completo e flexível, estamos preparados para atender às necessidades específicas de cada empresa, independentemente do arranjo utilizado, sempre em plena conformidade com o Decreto e apoiados por mais de 40 anos de legado sólido de uma marca global.

O que muda para o RH?  

A sua rotina segue exatamente igual, sem ajustes, impactos ou alterações administrativas.  

O que muda para os seus colaboradores?  

Nada muda. Os cartões seguem funcionando normalmente, com a mesma experiência, segurança e qualidade da rede credenciada Pluxee.

Com um portfólio completo e flexível, estamos preparados para atender às necessidades específicas de cada empresa, independentemente do arranjo utilizado, sempre em plena conformidade com o Decreto e apoiados por mais de 40 anos de legado sólido de uma marca global de benefícios e bem-estar.

Eu Escolho Confiança. Eu Escolho Pluxee.