O PAT mudou. Sua relação com a Pluxee continua a mesma.
Clareza, confiança e transparência: tudo o que você precisa saber.
O Decreto do PAT trouxe mudanças importantes para o mercado de benefícios e, com isso, surgiram dúvidas sobre o que muda para empresas, RHs e beneficiários.
Para facilitar sua jornada, reunimos aqui respostas com base no texto oficial da regulamentação.
O Decreto nº 12.712/2025 impacta tanto o PAT quanto o Auxílio-Alimentação?
Não. O Decreto nº 12.712/2025 se aplica exclusivamente ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). No Brasil, a concessão do benefício alimentação e/ou refeição ocorre por dois modelos distintos:
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado por decretos e portarias complementares;
- Auxílio-Alimentação, incorporado à CLT em 2017, com diretrizes iniciais estabelecidas pela Lei nº 14.442/2022.
Embora ambos tenham como finalidade o custeio de alimentação e/ou refeição, trata-se de regimes jurídicos diferentes, cada um com regras, obrigações e impactos regulatórios próprios.
O novo Decreto produz efeitos exclusivamente sobre as transações realizadas no âmbito do PAT. As regras não se aplicam ao Auxílio-Alimentação, que permanece regido pela CLT.
A Pluxee está aderente ao novo Decreto? Há alguma mudança para o RH ou colaboradores?
Sim. A Pluxee está 100% aderente ao Decreto nº 12.712/2025, cumprindo integralmente todas as determinações legais desde a sua vigência. O Decreto não exige mudanças de tecnologia, sistemas, governança, operação, rede credenciada ou experiência de uso. Isso significa que não há qualquer impacto para o RH ou para os colaboradores.
Além disso, no âmbito do PAT, a Pluxee já aplica plenamente as obrigações introduzidas pela regulamentação, como:
- taxa administrativa máxima de 3,6%,
- prazo de pagamento de até 15 dias,
- controle de destinação e conformidade regulatória.
Isso significa que, para empresas e colaboradores, nada muda. A operação segue estável, segura e conforme as regras governamentais.
O que o novo Decreto do PAT determina sobre arranjos de pagamento?
O Decreto formaliza a existência de dois modelos de arranjo, ambos legais, válidos e oficialmente reconhecidos Ministério do Trabalho e Emprego:
- Arranjo Fechado – modelo utilizado pela Pluxee, no qual uma única empresa opera todo o arranjo.
- Arranjo Aberto – que permite a participação de mais emissores e credenciadores.
Quando o arranjo precisa ser aberto?
O Decreto determina que um arranjo fechado PAT deve-se tornar aberto quando superar 500 mil trabalhadores ativos. Mesmo nesse cenário, a legislação é clara: não há qualquer exigência de mudança tecnológica, de sistemas, de governança, de operação, da rede credenciada ou da experiência de uso.
O que significa “abrir” um arranjo?
Abertura significa permitir a entrada de outros emissores no arranjo.
Isso não exige trocar tecnologia, sistemas, rede, adquirência ou governança.
A infraestrutura permanece a mesma.
Abrir o arranjo muda a operação?
Não. Mesmo quando obrigatório, o Decreto não exige:
- troca de tecnologia
- migração de sistemas
- mudança de adquirência
- alteração da rede credenciada
- criação de um arranjo novo
- mudanças para RH ou para o colaborador
Trata-se apenas de permitir que outros emissores participem do arranjo.
O modelo da Pluxee continua válido?
Promoveremos a adequação do modelo para arranjo aberto, preservando a bandeira Pluxee voltada às transações de alimentação e refeição. A alteração é de natureza interna, relacionada à estrutura e às conexões do arranjo. Nada disso altera a segurança, a qualidade do serviço ou a estabilidade da nossa operação. A experiência para o RH e para os colaboradores permanece exatamente a mesma.
A abertura prejudica a qualidade e a segurança com a Pluxee?
De forma alguma. A qualidade e segurança do serviço que você já conhece permanecem como estão. A Pluxee mantém a mesma infraestrutura sólida, os mesmos padrões de governança e o mesmo nível de confiabilidade que sempre entregou para o seu RH e para os seus colaboradores.
Ao abrir o arranjo, o que muda para as empresas que utilizam Pluxee?
A relação com a Pluxee segue igual: mesmo modelo de atendimento, tecnologia, rede credenciada, governança e regras de uso. Com um portfólio completo e flexível, estamos preparados para atender às necessidades específicas de cada empresa, independentemente do arranjo utilizado, sempre em plena conformidade com o Decreto e apoiados por mais de 40 anos de legado sólido de uma marca global.
O que muda para o RH?
A sua rotina segue exatamente igual, sem ajustes, impactos ou alterações administrativas.
O que muda para os seus colaboradores?
Nada muda. Os cartões seguem funcionando normalmente, com a mesma experiência, segurança e qualidade da rede credenciada Pluxee.
Com um portfólio completo e flexível, estamos preparados para atender às necessidades específicas de cada empresa, independentemente do arranjo utilizado, sempre em plena conformidade com o Decreto e apoiados por mais de 40 anos de legado sólido de uma marca global de benefícios e bem-estar.
Eu Escolho Confiança. Eu Escolho Pluxee.