Quais são os tipos de faltas justificadas pela CLT? Entenda o que diz o artigo 473 e o papel do RH

pai segurando o filho no colo.

Tudo o que você precisa saber sobre os aspectos legais, operacionais e estratégicos das ausências permitidas pela CLT nas empresas.

A gestão de faltas é um dos pontos mais sensíveis da rotina de Recursos Humanos e Departamento Pessoal: saber diferenciar ausências legais, situações que exigem comprovação e impactos na folha de pagamento é essencial para manter a conformidade trabalhista, evitar passivos e garantir uma relação transparente com os colaboradores.

No Brasil, as faltas justificadas estão previstas principalmente no artigo 473 da CLT, que determina em quais situações o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário. Para o RH, compreender essas hipóteses vai muito além da legislação: envolve controle de ponto, comunicação interna, análise documental e impacto direto na gestão de absenteísmo.

Vem com a Pluxee saber mais sobre todos os tipos de faltas justificadas na CLT, o que o RH precisa fazer em cada caso e como lidar com reflexos em férias, benefícios e jornada.

O que são faltas justificadas segundo a CLT?

De forma objetiva, as faltas justificadas na CLT pelo art.473 são ausências permitidas por lei, nas quais o trabalhador não sofre desconto salarial, desde que respeitados os critérios legais e, quando aplicável, a comprovação da ausência.

Mas isso não significa que toda justificativa de falta apresentada pelo colaborador será automaticamente aceita: a CLT define situações específicas e prazos máximos. Fora disso, a ausência pode ser considerada injustificada, mesmo com explicação informal.

Segundo dados do IBGE e da PNAD Contínua, o absenteísmo no Brasil pode gerar perdas de até 4% da folha salarial anual em empresas de médio porte, especialmente quando não há processos claros de controle e validação de ausências. 

Quais são as faltas justificadas previstas no artigo 473 da CLT?

artigo 473 da CLT lista 9 faltas justificadas, e cada uma delas demanda uma ação do RH no momento da justificativa do funcionário.

1. Falecimento de familiar (licença-nojo)

O colaborador pode faltar até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente econômico registrado.

  • O que o RH deve fazer: solicitar documento comprobatório (como certidão de óbito ou declaração) e registrar corretamente no sistema de ponto para evitar impacto indevido na folha.

2. Casamento (licença-gala)

É permitido faltar por até 3 dias consecutivos em virtude de casamento.

  • O que o RH deve fazer: orientar o colaborador sobre o prazo e alinhar previamente a ausência. A certidão de casamento costuma ser exigida como comprovação.

3. Nascimento de filho ou adoção (licença-maternidade/paternidade)

A CLT garante 120 dias de licença-maternidade com salário integral pago pela Previdência Social, podendo chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. No caso de licença-paternidade, o total é de 5 dias corridos, podendo se estender a 20 dias em empresas do programa.

  • O que o RH deve fazer: verificar política interna, convenção coletiva e controlar corretamente o período de afastamento no sistema.

4. Doação voluntária de sangue

Ao doar sangue de maneira voluntária, o empregado pode faltar 1 dia a cada 12 meses de trabalho, mediante comprovação.

  • O que o RH deve fazer: exigir comprovante emitido pelo hemocentro e registrar como ausência legal remunerada.

5. Alistamento eleitoral ou serviço militar

São consideradas justificadas as ausências para o alistamento eleitoral, o comparecimento obrigatório à Justiça Eleitoral e para as obrigações militares.

  • O que o RH deve fazer: solicitar documento oficial que comprove o comparecimento.

6. Comparecimento em juízo

Quando o empregado é convocado como parte, testemunha ou jurado, a ausência é considerada legal. A quantidade de dias é determinada pela ocasião, e é definida caso a caso.

  • O que o RH deve fazer: registrar a ausência com base no mandado ou declaração judicial apresentada.

7. Realização de provas de vestibular ou ENEM

A CLT garante ausência nos dias de prova para ingresso no ensino superior, em casos de vestibular particular ou privado, e também nos dias em que é aplicado o ENEM.

  • O que o RH deve fazer: solicitar comprovante de inscrição e presença nas provas.

8. Acompanhamento de filho em consulta médica

O empregado pode faltar, sem descontos, até 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

9. Exames preventivos de câncer

A legislação garante até 3 dias de ausência, a cada 12 meses, para realização de exames preventivos de câncer.

  • O que o RH deve fazer: orientar o colaborador sobre a possibilidade e exigir comprovante do serviço de saúde.

Falta justificada desconta salário?

Uma dúvida comum no RH é se a falta justificada desconta remuneração — e a resposta é: não, desde que esteja dentro das hipóteses legais e respeite os limites do artigo 473 da CLT.

No entanto, é importante esclarecer internamente que a falta justificada pode ser descontada quando:

  • Excede o número de dias previstos em lei;
  • Não há comprovação válida;
  • Não está prevista em acordo coletivo ou política interna.

Faltas justificadas e férias: há impacto?

Sim, e esse ponto exige atenção. Nem todas as faltas justificadas são neutras para o cálculo do período aquisitivo. Embora as ausências legais não gerem desconto salarial, algumas podem influenciar a contagem de dias trabalhados, dependendo do volume e do tipo de afastamento.

Qual o papel do RH na gestão das faltas justificadas?

Além do cumprimento legal, o RH precisa estruturar processos claros para:

  • Padronizar a justificativa de falta no trabalho;
  • Definir prazos para entrega de documentos;
  • Automatizar registros no controle de ponto;
  • Integrar informações com folha, benefícios e banco de horas;
  • Analisar indicadores de afastamento laboral e absenteísmo.

Conforme a FIA Business School, empresas que utilizam sistemas integrados de gestão de pessoas conseguem reduzir em até 18% os impactos do absenteísmo não planejado.

Boas práticas para evitar problemas trabalhistas

Algumas recomendações estratégicas para RH e DP incluem:

  • Documente todas as ausências legais;
  • Oriente líderes sobre o que pode ou não ser considerado falta justificada;
  • Alinhe políticas internas à legislação e às convenções coletivas;
  • Utilize tecnologia para controle de ponto e benefícios;
  • Monitore indicadores de gestão de absenteísmo de forma contínua.

Concluindo

Conhecer profundamente os tipos de faltas justificadas previstas na CLT é fundamental para garantir segurança jurídica, previsibilidade na folha e uma relação de confiança com os colaboradores. Para empresas em crescimento, especialmente PMEs, uma gestão estruturada dessas ausências faz toda a diferença na eficiência operacional e na experiência do colaborador.

E ferramentas integradas, como as oferecidas pela Pluxee, ajudam o RH a transformar a gestão de faltas em um processo estratégico, e não apenas operacional.

Na prática

  • As faltas justificadas previstas no artigo 473 da CLT garantem a ausência remunerada do colaborador apenas em situações específicas, exigindo atenção do RH aos prazos legais e à documentação comprobatória;
  • Nem toda justificativa apresentada pelo colaborador impede descontos ou impactos nas férias, o que torna essencial que o RH diferencie faltas legais, convencionais e políticas internas;
  • A falta de processos claros para registro e controle de ausências pode gerar inconsistências na folha de pagamento, riscos trabalhistas e aumento do absenteísmo não planejado;
  • Uma gestão estruturada de faltas, apoiada por tecnologia e comunicação interna eficiente, contribui para maior conformidade legal, previsibilidade operacional e melhor experiência do colaborador.

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