
Lei das Férias: tudo o que diz a CLT sobre o direito
23 Maio 2025
Entenda todos os direitos garantidos pela legislação sobre férias, desde o cálculo e o pagamento até o impacto nos benefícios corporativos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante uma série de direitos fundamentais aos trabalhadores brasileiros — e o direito às férias é um dos pilares centrais dessa legislação.
Para os profissionais de RH, entender a fundo todas as regras que envolvem esse tema é essencial, tanto para garantir a conformidade legal quanto para promover uma boa experiência para os colaboradores.
Quer entender melhor sobre o tema? Então, vem com a Pluxee! Preparamos um post com todos os principais pontos da Lei das Férias segundo a CLT, incluindo regras de concessão, cálculo do salário de férias, adiantamento, venda de férias, períodos aquisitivo e concessivo, além do que diz a legislação e as boas práticas de mercado em relação aos benefícios corporativos durante esse período.
O que diz a CLT sobre o direito às férias?
De acordo com o artigo 129 da CLT, todo empregado que trabalha sob o regime da CLT tem direito a férias remuneradas, anuais, e a receber, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, após 12 meses de trabalho na mesma empresa (período aquisitivo).
Esse período de 12 meses é chamado de “período aquisitivo”, enquanto o prazo que o empregador tem para conceder as férias ao colaborador (12 meses após o fim do período aquisitivo), é chamado de “período concessivo”.
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, terá que pagar as férias em dobro, conforme previsto no artigo 137 da CLT.
Quantos dias de férias o colaborador tem direito?
A regra geral da CLT prevê 30 dias corridos de férias por ano de trabalho. No entanto, esse período pode ser reduzido em casos de faltas não justificadas:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: 24 dias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias;
- Acima de 32 faltas: perde o direito às férias.
Faltas justificadas, como atestados médicos ou ausências previstas por lei (falecimento de parente próximo, por exemplo), não afetam o direito.
Férias fracionadas: o que mudou com a Reforma Trabalhista?
Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o fracionamento das férias era permitido apenas em casos excepcionais. Com a nova redação da CLT, o fracionamento passou a ser possível de forma mais ampla, desde que:
- O período seja dividido em, no máximo, 3 partes;
- Um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos;
- Os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
Além disso, é importante lembrar que é vedado o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado, independentemente do dia em que ele acontece. No caso de colaboradores que trabalham apenas durante os dias úteis e não trabalham aos fins de semana, por exemplo, as férias não podem começar na quinta ou sexta-feira — apenas na segunda, terça ou quarta-feira.
Já para colaboradores que folgam em dias alternativos, como uma quarta-feira, por exemplo, suas férias não podem começar na segunda ou terça-feira, e nem na própria quarta.
Como calcular o valor das férias?
O cálculo das férias CLT envolve três componentes principais:
- Salário base: o valor do salário mensal do colaborador;
- Adicional de um terço constitucional: conforme o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, todo trabalhador tem direito a um adicional sobre o valor das férias. Ele é o equivalente a um terço do salário, e, para entender como calcular, é só dividir o salário atual por 3 – o resultado é o valor adicional;
- Média de variáveis (se aplicável): comissões, horas extras, adicional noturno, entre outros, devem ser incorporados ao cálculo de férias conforme a média dos últimos 12 meses.
Exemplo prático:
Se um colaborador recebe R$ 3.000,00 por mês e vai tirar 30 dias de férias, o valor a ser pago será:
- Salário base: R$ 3.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 1.000,00
- Total das férias: R$ 4.000,00
Esse valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias, conforme o artigo 145 da CLT.
Venda de férias: como funciona?
O colaborador pode optar por converter um terço do período de férias (ou seja, 10 dias, em caso de 30 dias de direito) em abono pecuniário, conhecido como “venda de férias”.
Essa solicitação deve ser feita pelo colaborador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e o empregador não pode recusar.
O valor da venda das férias corresponde a 10 dias de salário somado ao um terço constitucional sobre esses 10 dias, e esse valor também deve ser pago com o valor das férias.
Adiantamento de férias
O adiantamento de férias é a antecipação do pagamento referente ao período de descanso.
De acordo com o artigo 145 da CLT, o empregador deve pagar o valor das férias — incluindo o adicional de um terço — até dois dias antes do início do afastamento. Além disso, o colaborador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário com as férias, desde que faça o pedido por escrito até o mês de janeiro do respectivo ano.
Essa prática contribui para o planejamento financeiro do trabalhador e deve ser bem gerida pelo RH, para evitar confusões tanto para a empresa quanto para o colaborador.
E os benefícios corporativos durante as férias?
Um ponto que gera muitas dúvidas nos departamentos de RH é o que acontece com os benefícios corporativos durante o período de férias. Veja como funcionam os principais:
Vale-refeição/alimentação
O vale-refeição ou alimentação, geralmente, é destinado a cobrir despesas com alimentação durante a jornada de trabalho. Como o colaborador está de férias e não realiza suas atividades laborais, o benefício pode ser suspenso temporariamente, desde que isso esteja previsto em política interna ou acordo coletivo.
No entanto, muitas empresas optam por manter o vale-refeição nas férias para não gerar desconforto ou impacto negativo na experiência do colaborador. É uma decisão estratégica que deve equilibrar cultura organizacional e custo-benefício.
Vale-transporte
Da mesma forma que o vale-refeição, o vale-transporte é um benefício de uso vinculado à necessidade de deslocamento ao local de trabalho. Durante as férias, não há obrigatoriedade legal de fornecimento, e ele costuma ser suspenso automaticamente.
Assistência médica e odontológica
Os planos de saúde e odontológicos são considerados benefícios contínuos, e devem ser mantidos normalmente durante as férias. O colaborador não pode ter seu plano suspenso nesse período, e os descontos referentes à coparticipação ou mensalidade (quando há) seguem aplicáveis normalmente no contracheque.
Outros benefícios (vale-combustível, auxílio home office, etc.)
O tratamento desses benefícios vai depender das suas características e das regras internas de cada empresa. Se forem concedidos para facilitar a jornada de trabalho, como vale-combustível ou ajuda de custo para home office, podem ser suspensos durante as férias. Mas, como no caso do vale-refeição, algumas empresas optam por manter como forma de valorização do colaborador.
SAIBA COMO OFERECER BENEFÍCIOS COM SEGURANÇA JURÍDICA
Como o RH deve conduzir o processo de férias?
Além de cumprir a legislação, o RH tem o papel de garantir uma comunicação clara e amigável com os colaboradores tanto sobre as regras de férias quanto sobre seus direitos. Veja algumas boas práticas:
- Controle do período aquisitivo: use sistemas ou planilhas para acompanhar quando cada colaborador completa os 12 meses de trabalho;
- Planejamento da escala de férias: organize com os gestores uma escala que evite sobrecargas nas equipes e favoreça o equilíbrio entre os setores;
- Transparência na comunicação: informe com antecedência a data de início das férias e o valor a ser pago. Evite surpresas;
- Automatização do cálculo: use ferramentas que ajudem a calcular corretamente o valor das férias, considerando variáveis como adicionais, comissões e médias.
Fique por dentro da Lei das Férias para evitar problemas trabalhistas!
Entender a fundo a Lei das Férias e os impactos dos benefícios corporativos nesse período é essencial para os profissionais de RH atuarem com segurança jurídica e promoverem uma boa gestão de pessoas.
Na prática, garantir que o colaborador tenha seu direito respeitado, receba seus valores corretamente e mantenha uma experiência positiva, mesmo afastado, fortalece a cultura organizacional e melhora a retenção de talentos.
E para facilitar essa jornada, contar com parceiros especializados em gestão de benefícios — como a Pluxee — pode otimizar processos, reduzir erros e trazer mais tranquilidade para o seu time de RH. Entre em contato com o nosso time e descubra todas as possibilidades!
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