
Lei do atestado médico: entenda o que diz a CLT
7 Maio 2025
O atestado médico ainda é um tema que gera muitas dúvidas. Conheça os direitos e deveres da empresa diante da apresentação desse documento.
Para os profissionais de Recursos Humanos, lidar com a entrega de atestados médicos faz parte da rotina. Ainda assim, é sempre importante esclarecer alguns pontos sobre o assunto, como o que exatamente diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? Qual é o papel do RH ao receber um atestado? Quais são os direitos do trabalhador e os limites para a empresa?
Pensando nisso, a Pluxee preparou um post para esclarecer vários desses pontos com base na legislação vigente, além de destacar boas práticas para uma gestão eficiente e humanizada.
Vem com a gente!
O que é o atestado médico e qual sua função legal?
O atestado médico é um documento emitido por um profissional da saúde — geralmente um médico ou dentista — que tem como objetivo comprovar a incapacidade temporária do trabalhador para exercer suas atividades profissionais, seja por motivo de doença, acidente ou procedimento clínico.
Na esfera trabalhista, ele tem valor legal e serve para justificar a ausência do empregado sem que haja prejuízo salarial, desde que o documento esteja dentro dos critérios exigidos pela legislação e seja entregue no prazo estabelecido pela empresa.
E como é definido o atestado médico na CLT, e outras legislações pertinentes?
O artigo 473 da CLT determina as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário — entre elas, em casos de falecimentos na família, doação de sangue e acompanhamento médico de dependentes (mediante a apresentação do atestado de acompanhamento), com variações diferenciadas para cada tipo de ausência.
Já o artigo 159 do Decreto nº 10.854/2021 trata especificamente do afastamento por doença sem desconto de salário. Esse afastamento é considerado justificado mediante a apresentação de um atestado médico para comprovação, e pode durar até 15 dias consecutivos. A partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade do pagamento do salário passa a ser do INSS, através do auxílio-doença.
E o artigo 6º da Lei 605/49, que trata do descanso semanal remunerado, complementa esse entendimento, também considerando como justificadas as faltas motivadas por doença devidamente comprovada por atestado médico.
Portanto, no que se trata do atestado médico e a lei, a empresa é obrigada a aceitar um atestado ou declaração de horas válido como justificativa para a ausência do trabalhador, desde que esse cumpra os requisitos exigidos.
Requisitos que tornam o atestado válido
Mas, apesar das faltas ou afastamentos por motivos de saúde serem direitos do trabalhador, nem todo documento médico apresentado automaticamente obriga a empresa a aceitar o afastamento. Para que o atestado seja considerado válido, é necessário que ele contenha os seguintes dados:
- Nome completo do paciente;
- Tempo de afastamento recomendado (em dias);
- Data de emissão do atestado;
- Identificação do profissional que o emitiu (assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe, como CRM ou CRO);
- CID (Classificação Internacional de Doenças), quando autorizado pelo paciente (não é obrigatório por lei, mas pode ser incluído).
Além disso, é importante que o atestado seja entregue dentro do prazo estipulado pela empresa ou, na ausência de regra interna, em até 48 horas após o retorno ao trabalho, conforme o entendimento comum da jurisprudência.
Como saber se o atestado é falso?
Caso haja uma suspeita de falsificação do atestado médico, cabe à empresa investigar o documento com atenção. Uma pesquisa rápida dos dados de identificação do profissional que emitiu o atestado pode ser um bom passo inicial, além de inconsistências no próprio documento, como detalhes de formatação e até mesmo erros de digitação.
A empresa pode recusar um atestado médico?
Em regra, a empresa não pode recusar um atestado médico válido. Contudo, existem algumas situações que permitem maior cautela, como:
- Suspeita de fraude: se houver indícios de falsificação, a empresa pode investigar o caso, inclusive entrando em contato com o profissional ou instituição que emitiu o documento;
- Incompatibilidade com a realidade: quando, por exemplo, o funcionário apresenta um atestado e é visto em atividades incompatíveis com o repouso recomendado (como em festas ou viagens);
- Atestados sequenciais sem justificativa plausível: em casos de reincidência, a empresa pode solicitar perícia médica, desde que esse procedimento esteja previsto nas normas internas.
Ainda assim, qualquer contestação deve ser feita com base em evidências e seguindo um processo cuidadoso, de forma a evitar acusações indevidas e ações trabalhistas. Em alguns casos de suspeita, é possível fazer uma solicitação de veracidade de atestado médico, como uma garantia de que o documento é realmente válido.
Atestado odontológico também tem validade?
Sim. Conforme o artigo 6º, §1º da Lei 5.081/66, os atestados emitidos por cirurgiões-dentistas têm a mesma validade legal que os atestados médicos. Portanto, a empresa também deve aceitá-los quando corretamente preenchidos e entregues dentro do prazo.
Pode descontar vale-alimentação com atestado médico?
Depende. Benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição são destinados ao custeio das despesas com alimentação durante a jornada de trabalho, e não fora dela. Por isso, em casos de afastamento por motivo de saúde, mesmo com a apresentação de atestado médico, a empresa não é obrigada a conceder o benefício pelos dias não trabalhados.
Porém, é essencial que o RH analise a convenção coletiva da categoria e decisões jurisprudenciais aplicáveis, pois pode haver regras específicas. Além disso, essa decisão pode ter um impacto significativo na relação entre a empresa e o colaborador, mesmo que permitida por lei.
Vale lembrar ainda que, para empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não é permitido o desconto do benefício em casos de ausência justificada por atestado médico.
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Como o RH deve proceder ao receber um atestado?
A gestão correta do processo de recebimento de atestados é essencial para garantir o cumprimento da legislação e evitar conflitos. Veja os principais passos que o RH deve seguir:
- Recebimento formal do documento: preferencialmente por canais oficiais, como e-mail corporativo, aplicativo da empresa ou plataforma de gestão de pessoal;
- Conferência das informações obrigatórias: nome do colaborador, tempo de afastamento, assinatura do profissional, entre outros;
- Lançamento no sistema de ponto/frequência: para garantir a correção da folha de pagamento e evitar descontos indevidos;
- Arquivo e controle de documentos: os atestados devem ser arquivados em prontuário, físico ou digital, com acesso restrito, para fins de auditoria e segurança jurídica;
- Encaminhamento ao INSS (se necessário): caso o afastamento ultrapasse 15 dias, o RH deve orientar o colaborador a solicitar o benefício junto ao INSS.
A importância da comunicação clara com os colaboradores
Um ponto fundamental na gestão de atestados médicos é a transparência: os colaboradores devem ser informados sobre os procedimentos internos da empresa para entrega e aceitação de atestados. Isso evita interpretações equivocadas, falhas de comunicação e conflitos entre áreas.
É recomendável que o RH mantenha uma política clara e acessível, preferencialmente por meio de um manual do colaborador ou portal interno, detalhando:
- Os prazos para entrega do atestado;
- Os canais aceitos para envio;
- As consequências da entrega fora do prazo;
- A possibilidade de encaminhamento ao médico da empresa, se houver;
- As regras para atestados seguidos ou recorrentes.
Boas práticas para uma gestão humanizada
Além do cumprimento legal, o RH também desempenha um papel importante na construção de um ambiente de trabalho saudável e empático — e isso também passa pela forma como os afastamentos são tratados.
Veja algumas boas práticas que contribuem para uma gestão mais humanizada:
- Acolhimento do colaborador afastado: demonstre preocupação e apoio à recuperação;
- Flexibilidade e escuta ativa: sempre que possível, adapte demandas e prazos para evitar pressões desnecessárias;
- Monitoramento da saúde ocupacional: analise os dados de atestados recorrentes para identificar padrões que indiquem problemas de saúde no ambiente de trabalho;
- Integração com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho): trabalhe de forma integrada com o time de saúde e segurança.
E quanto ao banco de horas e compensações?
Uma dúvida comum no e para o RH é se o atestado médico pode ser "compensado" em banco de horas. A resposta é não. O afastamento por motivo de saúde, devidamente comprovado, é uma ausência justificada e não pode ser tratado como falta comum ou compensável. Assim, o colaborador não deve compensar horas por dias cobertos por atestado.
O papel do RH como ponte entre legislação e bem-estar
Compreender o que diz a CLT sobre atestados médicos é essencial para garantir a conformidade jurídica da empresa, mas também para reforçar uma cultura organizacional mais empática. O RH tem o desafio diário de equilibrar o cumprimento das normas com o cuidado e o respeito ao colaborador — e como lida com os afastamentos por saúde é um reflexo direto disso.
A automatização da gestão de benefícios, como vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e gestão de frotas, também permite ao RH focar mais em estratégias de acolhimento, cultura e bem-estar. Empresas como a Pluxee atuam exatamente nesse sentido: simplificar processos para que o foco esteja nas pessoas.
Atestado médico: cuidado com o colaborador e com as normas da CLT
Entender a legislação sobre atestados médicos é fundamental para qualquer profissional de RH. Além de evitar passivos trabalhistas, uma gestão correta e humanizada fortalece a relação entre empresa e colaborador, contribui para o clima organizacional e ajuda na construção de um ambiente mais saudável e produtivo.
Manter-se atualizado sobre a legislação, revisar políticas internas e contar com parceiros estratégicos para a gestão de benefícios são passos importantes para um RH mais estratégico e eficiente.
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