O que é CIPA? Entenda essa obrigatoriedade para empresas
29 Agosto 2025
Saiba como funciona a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quais empresas precisam adotá-la e como ela pode fortalecer a cultura de segurança no trabalho.
A segurança e a saúde no ambiente de trabalho são pilares para qualquer empresa que deseja manter um time engajado, produtivo e protegido contra riscos ocupacionais.
Isso faz da CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, uma das ferramentas mais importantes em uma empresa, por sua função preventiva e por seu funcionamento ser obrigatório por lei em diversas situações. Embora muitos gestores saibam que ela existe, nem todos conhecem a fundo suas regras, responsabilidades e implicações para a organização.
Pensando nisso, a Pluxee preparou esse post para explicar o que é a CIPA, quais empresas precisam implementá-la e a NR-5, como funciona sua composição, quais são suas atribuições, as penalidades para o descumprimento e como transformá-la em um verdadeiro aliado estratégico para a gestão de pessoas. Confira!
O que é CIPA?
Vamos começar pelo início: a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão interno formado por representantes dos empregadores e dos empregados, e sua principal missão é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo um ambiente seguro e saudável.
A CIPA está regulamentada pela Norma Regulamentadora n.º 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e é prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), voltada para identificar riscos, sugerir melhorias e monitorar a implementação de medidas de prevenção.
A CIPA é uma obrigatoriedade, mas também pode funcionar como um elo entre a gestão e os colaboradores, fortalecendo a cultura de segurança e cuidado.
Quem é obrigado a ter CIPA?
Nem todas as empresas precisam manter uma CIPA formal: a obrigatoriedade varia conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica (classificado pela CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
A NR-5 traz um quadro de exigências:
- Empresas com número de empregados igual ou superior ao mínimo previsto na tabela da NR-5, conforme o grau de risco, devem instituir a CIPA com representantes eleitos;
- Empresas com menos empregados do que o mínimo exigido para formação de CIPA não ficam livres da responsabilidade: nesses casos, é necessário designar um responsável para cumprir as atribuições da comissão;
- Em qualquer cenário, todas as empresas devem adotar medidas de prevenção de acidentes e promoção da saúde, independentemente do porte.
Exemplo prático: uma empresa de comércio varejista (grau de risco 2) com 25 empregados precisa designar um responsável. Já uma indústria metalúrgica (grau de risco 4) com 60 empregados deve constituir formalmente a CIPA, garantindo mais segurança no trabalho.
Composição da CIPA
A CIPA é composta por representantes:
- Dos empregados: eleitos por voto direto e secreto, com estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato;
- Do empregador: indicados pela própria empresa.
O número de representantes varia conforme o grau de risco e o número de empregados. Em geral, quanto maior o risco e o quadro de pessoas, maior será a quantidade de membros.
Além disso, a comissão é formada por:
- Presidente: indicado pelo empregador;
- Vice-presidente: escolhido entre os representantes eleitos pelos empregados;
- Secretário e subsecretário: designados para organizar as atas e demais documentos.
O mandato é de um ano, com possibilidade de reeleição.
Atribuições e responsabilidades da CIPA
Conforme a NR-5, as principais funções da CIPA incluem:
- Identificar riscos nos ambientes, processos e equipamentos de trabalho;
- Propor medidas para eliminar ou reduzir riscos;
- Acompanhar a implementação dessas medidas pela empresa;
- Promover campanhas de prevenção, como a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho);
- Analisar acidentes e doenças ocorridos, sugerindo medidas corretivas;
- Divulgar informações de segurança e saúde entre os trabalhadores;
- Colaborar com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), quando houver.
Basicamente, a CIPA atua como um braço consultivo e fiscalizador interno, garantindo que a empresa cumpra sua responsabilidade de proteger os colaboradores.
Treinamento e capacitação
Antes de iniciar suas atividades, todos os membros da CIPA devem passar por treinamento obrigatório ministrado por profissional qualificado ou pelo SESMT.
Esse treinamento deve abordar:
- Estudo do ambiente, condições de trabalho e riscos;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes;
- Noções de prevenção e controle de riscos;
- Organização da CIPA e atribuições de seus membros;
- Normas regulamentadoras aplicáveis;Princípios gerais de primeiros socorros.
O conteúdo e a carga horária mínima (20 horas) estão descritos na NR-5. Na CIPA, o treinamento é fundamental para garantir que a comissão atue de forma efetiva e técnica.
Penalidades para empresas que não cumprem as regras da CIPA
Ignorar as exigências da CIPA pode gerar problemas sérios, incluindo:
- Multas: a fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar penalidades que variam conforme a gravidade e a reincidência;
- Ações trabalhistas: acidentes de trabalho em empresas que descumprem a legislação podem resultar em indenizações mais pesadas;
- Imagem negativa: descumprir normas de segurança afeta a reputação e pode prejudicar a retenção de talentos.
Vale lembrar que, em caso de acidente grave ou fatal, a ausência da CIPA ou de medidas preventivas pode ser considerada agravante, elevando o risco jurídico para a empresa.
Boas práticas para uma CIPA efetiva
Mais do que cumprir a lei, investir em uma CIPA bem estruturada traz benefícios diretos, como a redução de afastamentos, aumento da motivação e melhora do clima organizacional. Algumas boas práticas incluem:
- Escolher representantes engajados: os representantes selecionados para a eleição da CIPA devem ser pessoas realmente comprometidas com a segurança e saúde dos colegas;
- Promover reuniões produtivas: com pautas claras, acompanhamento de ações e registro em ata;
- Integrar a CIPA ao RH: criar um canal de comunicação direto entre comissão e a gestão de pessoas;
- Manter campanhas ativas: não restringir a atuação da CIPA à SIPAT; segurança deve ser tema constante;
- Registrar tudo: atas, relatórios, planos de ação e evidências de cumprimento das obrigações;
- Aproveitar dados e indicadores: analisar estatísticas de acidentes, afastamentos e quase-acidentes para orientar melhorias.
CIPA em pequenas e médias empresas
Para empresas menores, muitas vezes com equipes reduzidas, manter uma CIPA formal pode parecer complexo. No entanto, mesmo nesses casos, a designação de um responsável é obrigatória e pode ser integrada às rotinas de segurança já existentes.
Além disso, a tecnologia pode facilitar o cumprimento das obrigações: ferramentas de gestão digital de documentos, controle de treinamentos e acompanhamento de ações tornam o processo mais ágil e menos burocrático, sem comprometer a conformidade legal.
O papel do RH na CIPA
O setor de Recursos Humanos tem um papel central na implementação e no funcionamento da CIPA:
- Garantir a eleição e posse dos membros dentro dos prazos legais;
- Organizar treinamentos e manter registros atualizados;
- Apoiar campanhas e comunicação interna sobre segurança;
- Acompanhar indicadores e propor melhorias em conjunto com a comissão;
- Garantir que as ações da CIPA estejam alinhadas à estratégia de gestão de pessoas.
Quando o RH atua de forma integrada, a CIPA deixa de ser apenas um requisito legal e se transforma em um diferencial competitivo para a empresa.
CIPA: uma obrigação e uma oportunidade para o RH
A CIPA é uma exigência da NR-5 e da CLT, mas quando gerida da maneira certa, também é uma oportunidade para empresas fortalecerem sua cultura de prevenção, protegerem seus colaboradores e reduzirem custos com acidentes e afastamentos.
Para gestores e profissionais de RH, entender e apoiar o funcionamento da comissão significa garantir conformidade legal, melhorar a qualidade de vida no trabalho e reforçar a responsabilidade social corporativa. Assim, a segurança deixa de ser apenas um dever e passa a ser um valor incorporado no dia a dia da empresa.
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