Rescisão contratual: o que é, tipos de desligamento e como calcular corretamente
Mesmo sendo o fim do vínculo empregatício, a rescisão exige atenção técnica do RH para garantir conformidade legal, transparência e segurança para empresa e colaborador.
A rescisão contratual, embora marque o fim da relação empregatícia, é um processo técnico que exige rigorosa organização e alinhamento legal impecável.
Para os gestores de pessoas, trata-se de uma etapa crítica da jornada do colaborador, que demanda domínio da legislação, precisão nos cálculos e cuidado na condução do desligamento.
Por ser um momento que abrange não só cálculos financeiros, mas também dimensões legais, operacionais e humanas, falhas nesse processo podem gerar consequências jurídicas negativas, desgastes internos e prejuízos à reputação da empresa como marca empregadora. E por isso, compreender cada etapa do desligamento é essencial para garantir um encerramento do contrato de trabalho transparente, justo e em conformidade com a CLT.
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O que caracteriza a rescisão do contrato de trabalho?
De forma objetiva, entender o que é rescisão contratual envolve determinar quando há o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador, seja por iniciativa da empresa, do colaborador ou por fatores previstos em lei.
O desligamento vai muito além da saída física do colaborador: ele envolve obrigações legais, prazos específicos, documentação obrigatória e o correto pagamento das verbas devidas. O papel do RH é garantir que todas essas etapas sejam cumpridas de forma clara, documentada e rastreável.
Quais são os tipos de rescisão contratual previstos na legislação?
A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes modalidades de desligamento, cada uma com impactos distintos para a empresa e para o colaborador.
Rescisão sem justa causa
Ocorre quando a empresa decide encerrar o vínculo sem falta grave cometida pelo empregado. No cenário da rescisão sem justa causa, o colaborador tem acesso ao conjunto mais amplo de direitos trabalhistas.
Rescisão por justa causa
Na demissão por justa causa, os direitos do colaborador são significativamente reduzidos, exigindo do RH máxima cautela na fundamentação e documentação do motivo, a fim de prevenir futuras contestações.
Rescisão por acordo entre as partes
Introduzida pela Reforma Trabalhista, a chamada “demissão por acordo” permite que empresa e colaborador encerrem o contrato em comum acordo, com pagamento parcial de algumas verbas.
Pedido de desligamento pelo colaborador
Na rescisão contratual a pedido do empregado, a iniciativa parte do profissional. Nesse caso, não há direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque integral do saldo, além de regras específicas sobre o aviso-prévio.
Resumos dos tipos de rescisão contratual
|
Tipo de rescisão |
Aviso-prévio |
Multa do FGTS |
Saque do FGTS |
Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
|
Sem justa causa |
Sim |
Sim (40%) |
Sim |
Sim |
|
Por justa causa |
Não |
Não |
Não |
Não |
|
Acordo entre as partes |
Parcial |
Sim (20%) |
Parcial (80%) |
Não |
|
Pedido do colaborador |
Pode ser devido |
Não |
Não |
Não |
Por que a formalização do desligamento é importante?
A formalização do desligamento é obrigatória e essencial para garantir segurança jurídica às partes envolvidas. O termo de rescisão contratual é o documento que consolida todas as informações relacionadas ao encerramento do vínculo.
Ele deve apresentar dados completos do empregado e do empregador, tipo de rescisão, datas, valores pagos e assinaturas. Além de atender às exigências legais, esse documento protege a empresa contra questionamentos futuros e assegura transparência ao colaborador.
Quais verbas rescisórias devem ser pagas ao colaborador?
As verbas rescisórias correspondem aos valores devidos ao empregado no momento do desligamento, variando conforme o tipo de rescisão. Entre as principais, estão:
- Saldo de salário;
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa do FGTS, quando aplicável.
O RH deve dominar as especificidades de cada verba para assegurar um desligamento irretocável e prevenir disputas.
Como funciona o cálculo das verbas rescisórias?
O cálculo de verbas rescisórias exige atenção a diversos fatores, como salário base, médias de adicionais, horas extras habituais e convenções coletivas aplicáveis. Não se trata apenas de aplicar fórmulas, mas de interpretar corretamente a legislação e o histórico do colaborador.
Nesse contexto, a rescisão contratual e seu cálculo devem ser tratados como um processo técnico e estratégico. Erros nessa etapa estão entre as principais causas de ações trabalhistas no país, o que reforça a importância de processos bem definidos e, sempre que possível, automatizados.
Qual é o prazo legal para o pagamento da rescisão?
O pagamento da rescisão contratual deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente da modalidade de desligamento.
O descumprimento desse prazo pode resultar em multa equivalente a um salário do colaborador, além de aumentar significativamente o risco de disputas judiciais. Para o RH, o controle rigoroso desses prazos é indispensável.
Por que é essencial discriminar corretamente as verbas?
A discriminação das verbas rescisórias garante clareza, transparência e segurança para ambas as partes. Cada valor pago deve estar detalhado de forma objetiva no termo de rescisão, permitindo fácil conferência por parte do colaborador.
Além de atender à legislação, essa prática reduz conflitos, facilita auditorias internas e demonstra profissionalismo na condução do desligamento.
Como a rescisão contratual se insere na gestão estratégica de pessoas?
A forma como a empresa conduz o desligamento reflete diretamente sua cultura organizacional. Um processo bem estruturado contribui para o bem-estar dos colaboradores, inclusive daqueles que estão deixando a organização.
Além de reduzir problemas legais futuros, uma rescisão conduzida com respeito preserva a imagem da empresa no mercado de trabalho e fortalece relações profissionais de longo prazo.
Como a tecnologia pode apoiar o RH nesse processo?
Soluções digitais de gestão de pessoas ajudam o RH a centralizar dados, automatizar cálculos, controlar prazos e reduzir riscos legais e trabalhistas. Com processos mais eficientes, o time de RH ganha espaço para atuar de forma estratégica e menos operacional.
Concluindo
A rescisão do contrato de trabalho é um dos momentos mais sensíveis da gestão de pessoas. Exige conhecimento técnico, atenção aos detalhes e uma abordagem humana por parte do RH. Quando bem conduzido, o processo garante conformidade legal, reduz riscos e preserva a relação entre empresa e colaborador, mesmo após o encerramento do vínculo.
Mais do que cumprir obrigações legais, estruturar corretamente a rescisão é uma demonstração de maturidade organizacional e responsabilidade na gestão de pessoas.
Na prática
- A rescisão contratual é um processo complexo que exige atenção técnica, organização e conformidade legal.
- Existem quatro tipos principais de rescisão (sem justa causa, por justa causa, via acordo e a pedido do colaborador), cada um com direitos e deveres específicos.
- O cálculo e o pagamento das verbas rescisórias devem ser precisos e realizados dentro do prazo legal de 10 dias corridos para evitar multas e litígios.
- A formalização e a discriminação correta das verbas são essenciais para a segurança jurídica e a transparência do processo.
- A tecnologia e a gestão estratégica de pessoas são fundamentais para otimizar os processos de rescisão, mitigar riscos e preservar a marca empregadora.
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