O que são as Regulamentações do PAT e do Auxilio Alimentação?

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O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - foi criado em 1976, para incentivar os empregadores a assegurar que seus colaboradores tenham acesso a uma alimentação saudável e balanceada, principalmente no período de trabalho. As empresas inscritas neste programa garantem vantagens fiscais, como a possibilidade de dedução dos valores gastos com o benefício no imposto de renda para empresas com regime de tributação de lucro real.

Já o Auxílio-Alimentação, é um benefício concedido ao colaborador, pelo empregador, e não há necessidade de estar inscrito no PAT. Com isso, ele pode oferecer os benefícios de alimentação e refeição em um único cartão, com a possibilidade de transferência de saldos entre as carteiras, quando a funcionalidade é contratada. A transferência de saldo não é permitida para os benefícios regulados pelo PAT, por exemplo. 

Assim como os outros benefícios, o auxílio-alimentação não é incorporado ao salário do trabalhador, por isso, possui isenção de encargos sociais como INSS e FGTS. Em contrapartida, ele não garante as vantagens fiscais oferecidas pelo PAT.