O PAT mudou. Sua relação com a Pluxee continua a mesma
Clareza, confiança e transparência: tudo o que você precisa saber.
O Decreto do PAT trouxe mudanças importantes para o mercado de benefícios e, com isso, surgiram dúvidas sobre o que muda para empresas, RHs e beneficiários.
Para facilitar sua jornada, reunimos aqui respostas com base no texto oficial da regulamentação.
1. A Pluxee está aderente ao novo Decreto nº 12.712/2025? Há alguma mudança para o RH ou colaboradores?
Sim. A Pluxee está 100% aderente ao Decreto nº 12.712/2025, cumprindo integralmente todas as determinações legais desde a sua vigência. O Decreto não exige mudanças de tecnologia, sistemas, governança, operação, rede credenciada ou experiência de uso. Isso significa que não há qualquer impacto para o RH ou para os colaboradores.
Na prática, tudo continua como sempre: não há troca de cartões, não há mudança de tecnologia, sistemas ou operação. A segurança, a rede de aceitação e a experiência de uso permanecem iguais com a qualidade Pluxee, tanto para quem administra o benefício quanto para quem o utiliza no dia a dia.
Além disso, no âmbito do PAT, a Pluxee já aplica plenamente as obrigações introduzidas pela regulamentação, como:
- Taxa administrativa máxima de 3,6%,
- Prazo de pagamento de até 15 dias,
- Controle de destinação e conformidade regulatória.
Isso significa que, para empresas e colaboradores, nada muda. A operação segue estável, segura e conforme as regras governamentais.
2. O que o novo Decreto do PAT determina sobre arranjos de pagamento?
O Decreto formaliza a existência de dois modelos de arranjo, ambos legais, válidos e oficialmente reconhecidos Ministério do Trabalho e Emprego:
- Arranjo Fechado – modelo utilizado pela Pluxee, no qual uma única empresa opera todo o arranjo.
- Arranjo Aberto – que permite a participação de mais emissores e credenciadores.
3. O que significa “abrir” um arranjo?
Abertura significa permitir a entrada de outros emissores no arranjo. Isso não exige trocar tecnologia, sistemas, rede, adquirência ou governança.
A infraestrutura permanece a mesma.
4. Abrir o arranjo muda a operação?
Não. Mesmo quando obrigatório, o Decreto não exige:
- Troca de tecnologia
- Migração de sistemas
- Mudança de adquirência
- Alteração da rede credenciada
- Criação de um arranjo novo
- Mudanças para RH ou para o colaborador
Trata-se apenas de permitir que outros emissores participem do arranjo.
5. O modelo da Pluxee continua válido?
Promovemos a adequação do modelo para arranjo aberto, preservando a bandeira Pluxee voltada às transações de alimentação e refeição. A alteração é de natureza interna, relacionada à estrutura e às conexões do arranjo. Nada disso altera a segurança, a qualidade do serviço ou a estabilidade da nossa operação. A experiência para o RH e para os colaboradores permanece exatamente a mesma.
6. A abertura prejudica a qualidade e a segurança com a Pluxee?
De forma alguma. A qualidade e segurança do serviço que você já conhece permanecem como estão. A Pluxee mantém a mesma infraestrutura sólida, os mesmos padrões de governança e o mesmo nível de confiabilidade que sempre entregou para o seu RH e para os seus colaboradores.
7. Ao abrir o arranjo, o que muda para as empresas que utilizam Pluxee?
A relação com a Pluxee segue igual: mesmo modelo de atendimento, tecnologia, rede credenciada, governança e regras de uso. Com um portfólio completo e flexível, estamos preparados para atender às necessidades específicas de cada empresa, independentemente do arranjo utilizado, sempre em plena conformidade com o Decreto e apoiados por mais de 40 anos de legado sólido de uma marca global.
8. Preciso fazer alguma ação ou atualização?
Não há necessidade de mudanças operacionais, tecnológicas ou de sistemas por parte das empresas empregadoras. Caso seja necessária alguma atualização contratual, documental ou operacional em situações específicas, a Pluxee orientará a empresa diretamente, de forma organizada, transparente e dentro dos prazos aplicáveis.
9. Isso gera algum custo adicional para minha empresa?
A abertura do arranjo, por si só, não gera custo adicional automático para a empresa contratante. As condições comerciais serão reequilibradas de acordo com o novo cenário regulatório e tratadas caso a caso.
10. O que muda para o RH?
A sua rotina segue exatamente igual, sem ajustes, impactos ou alterações administrativas.
11. O que muda para os seus colaboradores?
Nada muda. Os cartões seguem funcionando normalmente, com a mesma experiência, segurança e qualidade da rede credenciada Pluxee.
12. Isso muda algo no uso do PAT pela empresa?
Não. As empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador continuam usufruindo dos incentivos fiscais do programa.
O arranjo aberto da Pluxee não altera a finalidade do uso do cartão, o benefício continua sendo exclusivo para alimentação e refeição, sem possibilidade de uso para outras finalidades.
13. O arranjo aberto com o cartão bandeirado oferece o mesmo nível de segurança e controle que o arranjo fechado, ou o arranjo aberto na bandeira Pluxee?
A Pluxee está preparada e tem portfólio para atender as empresas, em total conformidade com legislação, em ambos os arranjos – bandeira Pluxee ou bandeira ELO. Entretanto, o arranjo aberto com o cartão bandeirado pode ser mais suscetível a riscos externos, como:
- Menor controle sobre a destinação legal do benefício, que deve garantir alimentação saudável ao trabalhador;
- Dependência maior de fiscalização pelos órgãos reguladores.
No arranjo fechado ou no arranjo aberto com bandeira Pluxee, por sua vez, há maior controle de credenciamento e rastreabilidade, o que reduz esses riscos e reforça a garantia de uso correto do benefício.
14. O que é a bandeira Pluxee?
A bandeira Pluxee é a estrutura que organiza e regula o funcionamento dos benefícios de alimentação e refeição no modelo de arranjo aberto.
Nesse modelo, a Pluxee define as regras, os critérios de participação e as condições de aceitação, garantindo governança e o cumprimento das diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com a abertura do arranjo, outros participantes como emissores (ex: outras operadoras de benefícios) e adquirentes (ex: maquininhas) podem atuar na aceitação e no credenciamento de estabelecimentos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Pluxee.
Com um portfólio completo e flexível, estamos preparados para atender às necessidades específicas de cada empresa, independentemente do arranjo utilizado, sempre em plena conformidade com o Decreto e apoiados por mais de 40 anos de legado sólido de uma marca global de benefícios e bem-estar.
Eu Escolho Confiança. Eu Escolho Pluxee.