Adiantamento salarial na CLT: regras, percentuais e boas práticas para o RH
Uma prática comum nas empresas, o adiantamento salarial exige atenção às regras da CLT, aos limites de desconto e à formalização interna para garantir segurança jurídica e previsibilidade.
Em um cenário no qual a saúde financeira dos colaboradores impacta diretamente a produtividade, a participação e o comprometimento no trabalho, práticas simples de gestão podem gerar ganhos relevantes para as empresas.
Uma delas é o adiantamento salarial, um recurso tradicional no mercado brasileiro, mas que ainda levanta dúvidas entre profissionais de RH e gestores — especialmente quando envolve limites legais, descontos no processamento da folha e políticas internas.
Neste post, explicamos como funciona o adiantamento salarial dentro da CLT, quais cuidados jurídicos e operacionais o RH deve adotar, como estruturar uma política interna consistente e de que forma essa prática se conecta a iniciativas de educação financeira corporativa.
Continue lendo e confira!
O que é adiantamento salarial?
O adiantamento de salário consiste na antecipação de uma parte do salário mensal do colaborador antes da data oficial de pagamento.
Na maioria das empresas, essa antecipação ocorre por volta do dia 15 do mês e corresponde a uma parcela do salário que será integralmente quitado no fechamento da folha de pagamento.
É importante reforçar que estamos falando de uma prática interna da empresa, diretamente vinculada à folha de pagamento, e não de empréstimos, créditos consignados ou produtos financeiros oferecidos por bancos ou fintechs.
Essa antecipação pode ocorrer de forma automática para todos os colaboradores elegíveis ou mediante solicitação, conforme regras previamente definidas pela empresa.
O adiantamento salarial é previsto em lei?
A CLT não institui formalmente o adiantamento salarial como obrigação do empregador, mas reconhece e legitima essa prática ao regulamentar os descontos decorrentes dela.
Quando falamos em CLT e adiantamento salarial, o principal dispositivo legal de referência é o art. 462 da CLT, que estabelece que o empregador não pode efetuar descontos no salário do empregado, exceto quando esses descontos resultarem de adiantamentos, previsão legal ou acordo coletivo.
Na prática, isso significa que a legislação autoriza expressamente o desconto do valor antecipado, desde que o adiantamento seja legítimo, documentado e transparente para o colaborador.
Como funciona o adiantamento salarial no dia a dia do RH?
Entender como funciona o adiantamento salarial exige alinhamento entre políticas internas, processamento da folha de pagamento e comunicação clara com os colaboradores.
O fluxo operacional mais comum é:
- A empresa define data fixa ou regras para solicitação do adiantamento.
- O colaborador recebe a parcela antecipada.
- No fechamento da folha, o valor é descontado do salário bruto.
- O desconto aparece discriminado no contracheque ou comprovante de pagamento.
Para evitar inconsistências, o RH deve integrar sistemas de registro de jornada, folha de pagamento e controles financeiros. Esse cuidado reduz erros operacionais e questionamentos trabalhistas.
Quando bem estruturado, o adiantamento salarial:
- Reduz pedidos emergenciais;
- Organiza o processamento da folha;
- Diminui erros operacionais;
- Melhora a confiança mútua entre empresa e colaborador.
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Qual a porcentagem permitida para adiantamento salarial?
Uma dúvida recorrente é qual a porcentagem do adiantamento salarial permitida, mas a legislação trabalhista não fixa um percentual máximo.
Na prática, o mercado brasileiro adota majoritariamente o limite de 40% do salário bruto, por ser um patamar que preserva o equilíbrio financeiro do colaborador no fechamento da folha.
Esse percentual varia conforme:
- Convenções ou acordos coletivos da categoria;
- Política interna formal da empresa;
- Estrutura de remuneração (salário fixo, variáveis ou comissões).
Essas variações devem estar documentadas de forma clara em regulamento interno ou instrumentos coletivos.
Como funciona o desconto do adiantamento salarial?
O desconto do adiantamento salarial deve ocorrer obrigatoriamente no pagamento do salário do mês correspondente. Esse desconto precisa respeitar três princípios básicos:
- Não gerar salário líquido negativo;
- Corresponder exatamente ao valor antecipado;
- Estar claramente identificado no contracheque.
O ponto central aqui é a transparência: falhas na explicação do desconto são uma das principais causas de conflitos entre colaboradores e RH.
A importância do recibo de adiantamento salarial
Embora a CLT não exija formalmente, o recibo de adiantamento salarial é uma prática essencial para controles internos e conformidade trabalhista.
Esse documento comprova que:
- o valor foi pago antecipadamente;
- o colaborador tem ciência do desconto futuro;
- a empresa atuou de forma transparente.
O recibo pode ser físico ou eletrônico e deve conter dados do colaborador, valor, data e aceite formal. Documente a política, registre recibos eletrônicos e integre sistemas de registro de jornada e folha de pagamento.
Quando o funcionário perde o direito ao adiantamento salarial?
Definir claramente quando o funcionário perde o direito do adiantamento salarial é indispensável para evitar interpretações subjetivas.
Situações comuns de suspensão incluem:
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Período de férias;
- Afastamentos prolongados;
- Contratos em período de experiência, conforme política interna;
- Descumprimento de regras previamente estabelecidas.
Esses critérios devem estar formalizados em regulamento interno, contrato de trabalho ou manual do colaborador, sempre com comunicação prévia.
Como criar uma política interna sólida de adiantamento salarial?
O maior risco do adiantamento salarial não está na prática, mas na ausência de regras claras. Uma política bem estruturada deve responder objetivamente:
- Quem tem direito ao adiantamento;
- Qual é o percentual máximo permitido;
- Quais são as datas ou a periodicidade;
- Qual é a forma de solicitação;
- Quais os critérios de suspensão;
- E quais os procedimentos em caso de desligamento.
Use linguagem direta, evite ambiguidades e valide o documento com o jurídico. Aplique a política de forma uniforme para reduzir riscos trabalhistas.
Concluindo
Dados da Serasa indicam que mais de 70% dos brasileiros enfrentam dificuldades financeiras ao longo do ano.
Isso faz com que o adiantamento salarial seja um instrumento de apoio quando combinado com educação financeira. Empresas mais maduras utilizam essa prática como parte de uma estratégia preventiva, ajudando colaboradores a planejar melhor o orçamento e reduzir a dependência recorrente de antecipações.
Para o RH, isso significa passar de uma postura reativa para preventiva, atuando também na orientação financeira do time. Para empresas de menor porte, a prática exige equilíbrio entre flexibilidade e controle. Um sistema integrado de folha e benefícios facilita esse processo, garantindo segurança jurídica, eficiência operacional e melhor experiência para RH e colaboradores.
Na prática
- O adiantamento salarial é permitido pela CLT, desde que documentado e descontado corretamente;
- Percentuais, critérios e exceções devem estar formalizados em política interna ou instrumentos coletivos;
- Recibos e registros claros são fundamentais para a conformidade e segurança jurídica;
- Integrar o adiantamento salarial a ações de educação financeira fortalece a gestão preventiva de pessoas.
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