Aviso prévio pela CLT: como funciona, quais são os tipos e como fazer o cálculo corretamente
Saiba mais sobre as regras do aviso prévio trabalhado e indenizado, cálculo proporcional, prazos legais e situações em que o desligamento ocorre sem necessidade de cumprimento do período de notificação.
O aviso prévio é uma etapa obrigatória na maior parte dos desligamentos formais no Brasil. Previsto pela legislação trabalhista, ele estabelece um prazo de comunicação antes do encerramento definitivo do contrato, permitindo que empresa e colaborador tenham tempo para se reorganizar.
Para o trabalhador, esse período garante maior previsibilidade financeira e tempo para buscar uma nova oportunidade. Para a empresa, assegura uma transição operacional mais organizada, reduzindo impactos na equipe e nos processos internos.
E, para o RH, entender como funciona o aviso prévio é indispensável para evitar erros em rescisões, atrasos de pagamento e riscos de processos judiciais ou dívidas com funcionários. Além disso, uma administração de desligamentos bem estruturada também influencia diretamente a percepção do colaborador sobre a empresa, impactando os indicadores de employee experience mesmo no encerramento do vínculo profissional.
- O prazo mínimo do aviso prévio CLT é de 30 dias, podendo chegar a 90 dias conforme o tempo de vínculo empregatício;
- Existem diferentes tipos de aviso prévio, como o trabalhado, o indenizado e o proporcional ao tempo de serviço;
- O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato, independentemente da modalidade utilizada;
- Em casos específicos, como demissão por justa causa ou encerramento regular do contrato por prazo determinado, o período de notificação não é devido.
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação formal de que uma das partes deseja encerrar a relação de trabalho. Essa comunicação pode partir tanto da empresa quanto do colaborador.
Na prática, o objetivo da regra é evitar o encerramento imediato do contrato sem preparação prévia. Por isso, a legislação estabelece um prazo legal mínimo antes da finalização definitiva do vínculo.
O aviso prévio é obrigatório na maior parte das demissões sem justa causa. Porém, existem exceções previstas na legislação trabalhista, como nas demissões com justa causa e em encerramentos de contratos temporários, por exemplo.
Qual é a lei que rege o aviso prévio?
As regras relacionadas ao desligamento estão previstas principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal.
Os principais dispositivos legais são:
- Artigos 487 a 491 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Lei n.º 12.506/2011, que regulamenta o aviso proporcional;
- Artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal.
Aviso prévio são quantos dias?
A legislação determina que o prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias, com possibilidade de acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, limitado a 90 dias totais. A regra de cálculo do aviso prévio funciona da seguinte forma:
- Até 1 ano de empresa: 30 dias;
- Após o primeiro ano completo: acréscimo de 3 dias por ano adicional trabalhado;
- Limite máximo: 90 dias.
Na prática, os dias extras são contabilizados apenas após cada ano completo adicional de vínculo empregatício.
Veja alguns exemplos:
|
Tempo de empresa |
Prazo do aviso |
|---|---|
|
1 ano |
30 dias |
|
2 anos |
33 dias |
|
5 anos |
42 dias |
|
10 anos |
57 dias |
|
20 anos ou mais |
90 dias |
Esse acréscimo proporcional vale apenas quando a demissão é feita pela empresa sem justa causa. No pedido de demissão feito pelo colaborador, o prazo permanece em 30 dias.
O que é aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o colaborador continua exercendo normalmente suas funções durante o período de notificação.
Quando a empresa comunica a dispensa, o trabalhador possui dois direitos previstos em lei:
- redução de 2 horas diárias na jornada;
ou
- ausência de 7 dias corridos ao final do período.
A escolha pertence ao empregado.
Já quando o pedido de desligamento parte do colaborador, não existe redução de jornada obrigatória. Nesse caso, o profissional deve cumprir normalmente o prazo acordado.
Como ficam as horas extras no aviso prévio?
As horas extras no aviso prévio seguem as mesmas regras aplicáveis ao contrato ativo. Caso ocorram, elas devem ser registradas normalmente e integrar o cálculo da remuneração final.
No entanto, o RH deve avaliar com cautela a realização de horas extras durante esse período, especialmente quando houver redução de jornada legal. Isso evita inconsistências em controles de ponto e questionamentos futuros.
O que é aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado acontece quando o período não é trabalhado.
Isso pode ocorrer em dois cenários:
- A empresa opta pelo desligamento imediato e paga o valor correspondente ao período;
- O colaborador pede demissão e solicita dispensa do cumprimento do prazo.
Quando a dispensa parte da empresa, o valor do aviso integra a remuneração para cálculo de férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Já quando o empregado não cumpre o período após pedir demissão, a empresa pode descontar o valor equivalente no acerto rescisório.
Como calcular o aviso prévio proporcional?
O cálculo de aviso prévio deve considerar a remuneração completa do colaborador e o tempo de vínculo empregatício.
Além do salário-base, entram no cálculo adicionais fixos como:
- adicional de insalubridade (exposição contínua a agentes nocivos);
- adicional de periculosidade (atividades com risco acentuado);
- gratificações habituais;
- médias de comissões recorrentes.
Passo a passo do cálculo proporcional
- Identifique o tempo completo de vínculo empregatício.
- Considere os 30 dias mínimos previstos em lei.
- Acrescente 3 dias para cada ano completo adicional.
- Multiplique o valor diário da remuneração pelo total de dias do aviso.
Contrato de experiência tem aviso prévio?
No contrato de experiência, o período de notificação não é devido quando o encerramento ocorre exatamente na data prevista no contrato.
Porém, existe uma exceção importante: quando há cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Nessa situação, se uma das partes decidir encerrar o contrato antes do prazo final, aplicam-se as regras normais do aviso previstas na CLT.
Quando o aviso prévio não se aplica?
Existem situações específicas em que o prazo legal de desligamento não é devido. Entre elas:
- Demissão por justa causa;
- Encerramento natural de contrato temporário;
- Término regular do contrato de experiência sem cláusula assecuratória;
- Rescisão consensual prevista no artigo 484-A da CLT.
Na rescisão por acordo entre empresa e colaborador, o aviso indenizado é pago pela metade.
Como o RH deve administrar o aviso prévio?
A condução correta do desligamento exige rigorosa observação técnica por parte do RH.
Entre os principais cuidados operacionais, estão:
- Formalizar a comunicação de rescisão por escrito.
- Registrar corretamente jornadas e reduções de horário.
- Conferir médias salariais e adicionais.
- Controlar prazos legais de pagamento.
- Atualizar documentos internos e sistemas de ponto eletrônico.
Muitas empresas utilizam modelos padronizados de carta de desligamento, checklists de rescisão e sistemas integrados de gestão de pessoas para registrar cada etapa do processo.
Outro ponto importante é o prazo de pagamento das verbas rescisórias: independentemente da modalidade utilizada, a empresa deve realizar o pagamento em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato.
Qual é a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?
|
Modalidade |
Trabalho |
Pagamento |
|---|---|---|
|
Trabalhado |
O colaborador continua trabalhando |
A empresa paga normalmente o salário |
|
Indenizado pela empresa |
O colaborador é dispensado imediatamente |
A empresa paga o período não trabalhado |
|
Indenizado pelo colaborador |
O colaborador não cumpre o prazo após pedir demissão |
A empresa pode descontar o valor correspondente |
FAQ: dúvidas frequentes sobre aviso prévio
A empresa pode exigir cumprimento integral do aviso?
Sim, desde que respeite todas as regras previstas na legislação trabalhista.
O colaborador pode conseguir dispensa do aviso?
Sim. A empresa pode liberar o profissional do cumprimento sem realizar desconto.
A gravidez durante o aviso altera os direitos?
Sim. Caso a colaboradora descubra a gravidez durante o período de notificação, a estabilidade gestacional pode ser aplicada conforme entendimento da Justiça do Trabalho.
O aviso integra tempo de serviço?
Sim. Mesmo indenizado, o período é contabilizado para cálculo de férias, 13º e FGTS.
Concluindo
As regras relacionadas ao desligamento fazem parte da rotina operacional de qualquer empresa e exigem atenção técnica do RH. Compreender os diferentes formatos de comunicação de rescisão, os critérios de proporcionalidade e os prazos legais reduz erros operacionais e assegura que a empresa esteja de acordo com a lei.
Além do aspecto jurídico, uma administração organizada dos desligamentos contribui para relações profissionais mais transparentes e processos internos mais previsíveis, e esse cuidado reduz inconsistências administrativas, melhora a experiência do colaborador e fortalece a credibilidade da gestão de pessoas.
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