Como funciona o período de experiência pela CLT
2 Setembro 2025
Confira tudo o que você precisa saber sobre esse período de contratação, quais são seus prazos, direitos e cuidados essenciais para evitar erros e fortalecer as contratações.
O período de experiência é uma das etapas mais estratégicas no início de um vínculo empregatício. Previsto na CLT, ele funciona como um "teste prático", que beneficia tanto a empresa quanto o colaborador: de um lado, o empregador pode avaliar se o profissional realmente atende às expectativas; do outro, o funcionário tem a oportunidade de analisar se o cargo e a cultura organizacional estão alinhados aos seus objetivos.
Mas, apesar de parecer simples, esse momento exige atenção especial para evitar erros contratuais e passivos trabalhistas, e saber como funciona o contrato de experiência faz toda a diferença na hora de estruturar um novo vínculo de trabalho.
O que é o período de experiência na CLT?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, regulamentada pelo parágrafo único do art. 445 da CLT. Ele tem como principal objetivo permitir a avaliação mútua da relação empregador-empregado, antes da formalização de um vínculo por tempo indeterminado.
Alguns pontos-chave sobre esse período:
- Prazo máximo: até 90 dias, podendo ser fracionado (por exemplo, um contrato inicial de 45 dias com prorrogação por mais 45);
- Apenas uma prorrogação permitida: segundo o artigo 451 da CLT, se houver mais de uma prorrogação, o contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado;
- Registro obrigatório: mesmo sendo temporário, o contrato de experiência deve ser registrado na CTPS física ou digital, com todas as condições acordadas;
- Direitos garantidos: durante o período, o trabalhador tem praticamente os mesmos direitos que um empregado efetivo, como salário, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e recolhimento de INSS.
Por que o período de experiência existe?
O contrato de experiência é vantajoso para ambas as partes, e seu papel vai muito além de um simples “teste”, já que ele permite:
Avaliação técnica e comportamental
O RH e a liderança podem verificar na prática se o candidato domina as habilidades técnicas exigidas, cumpre prazos e entrega resultados de acordo com o esperado. Além disso, é o momento de observar o alinhamento comportamental e a adequação à cultura da empresa.
Adaptação do colaborador
Para o novo funcionário, o período serve como adaptação às rotinas, às ferramentas, à equipe e aos valores da organização. Ele pode perceber se o ambiente atende às suas expectativas e se enxerga um futuro na empresa.
Redução de riscos trabalhistas
Quando conduzido de forma correta, o período de experiência diminui riscos de litígios no caso de rescisão antecipada, já que há regras claras e previamente acordadas no contrato.
Duração e prorrogação
A CLT estabelece que o contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias, e esse prazo pode ser definido de duas formas:
- Contrato direto de até 90 dias: o mais comum, ideal para quando já existe confiança no processo seletivo e no perfil do candidato;
- Contrato inicial + prorrogação: por exemplo, 45 dias iniciais e mais 45 dias de prorrogação, caso ambas as partes concordem.
Atenção: se o empregador ultrapassar esse prazo máximo ou realizar mais de uma prorrogação, o contrato automaticamente se transforma em contrato por tempo indeterminado, com todas as consequências legais.
Direitos e obrigações durante o período de experiência
Apesar de ser um contrato temporário, o colaborador dentro do período de experiência tem praticamente os mesmos direitos de um empregado efetivo. Isso inclui:
- Remuneração acordada, não podendo ser inferior ao salário mínimo ou piso da categoria;
- Depósitos de FGTS de 8% sobre o salário;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional no encerramento do contrato;
- 13º salário proporcional;
- Adicional de insalubridade ou periculosidade, se aplicável;
- Horas extras e adicionais noturnos, quando devidos.
Do lado do colaborador, a principal obrigação é cumprir com as atividades previstas, respeitar as políticas internas e demonstrar engajamento, já que esse período é decisivo para a efetivação.
Rescisão do contrato de experiência
O fim do contrato de experiência pode ser efetuado de quatro formas principais:
1. Término do prazo acordado
Quando o contrato chega ao fim, sem renovação. O empregado recebe os direitos proporcionais.
2. Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador
Caso a empresa queira encerrar antes do prazo, deve pagar as verbas proporcionais e, se não houver cláusula de rescisão antecipada, indenização de metade dos dias restantes.
3. Rescisão antecipada pelo colaborador
O funcionário também pode solicitar o encerramento antes do prazo, arcando com possíveis indenizações previstas em contrato.
4. Dispensa por justa causa
Aplica-se quando o colaborador comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como insubordinação, abandono de emprego ou conduta inadequada.
O contrato de experiência tem aviso prévio?
Por ser uma modalidade de contrato por prazo determinado, o contrato de experiência não exige aviso prévio no término natural do período. Quando o prazo final estipulado é cumprido, a relação de trabalho se encerra automaticamente, com pagamento das verbas proporcionais devidas.
Mas, no caso de uma rescisão antecipada, aplicam-se regras específicas:
- Com cláusula de rescisão antecipada: a parte que encerrar o contrato antes do prazo paga as verbas rescisórias proporcionais, sem necessidade de aviso prévio;
- Sem cláusula de rescisão antecipada: a parte que encerrar o contrato antes do prazo deve indenizar a outra em valor equivalente à metade dos dias que faltariam para o término.
Cuidados para o RH e gestores durante o período de experiência
Mesmo sendo um contrato de prazo determinado, o período de experiência precisa ser conduzido com rigor jurídico e atenção estratégica. Alguns cuidados importantes incluem:
Documentação clara e completa
O contrato deve conter: função, salário, jornada, data de início e término, cláusula sobre rescisão antecipada e prorrogação.
Acompanhamento próximo
O gestor direto e o RH devem monitorar a adaptação do colaborador, realizando feedbacks periódicos. Essa comunicação evita surpresas e melhora o desempenho.
Registro correto na CTPS
Qualquer erro no registro pode gerar problemas jurídicos, inclusive caracterizando vínculo por prazo indeterminado.
Cuidado com avaliações subjetivas
Decisões sobre manter ou não o colaborador devem se basear em métricas claras de desempenho e comportamento, para evitar acusações de discriminação.
Planejamento da prorrogação ou efetivação
O RH deve se organizar para decidir sobre a prorrogação ou efetivação antes do fim do contrato, evitando prazos expirados que convertam automaticamente o vínculo.
Benefícios de uma boa gestão desse período
Uma gestão estratégica do contrato de experiência traz ganhos reais:
- Menos turnover: contratações mais assertivas reduzem custos de demissão e recrutamento;
- Clima organizacional saudável: colaboradores bem escolhidos e integrados contribuem para um ambiente mais produtivo;
- Prevenção de passivos trabalhistas: o cumprimento rigoroso da legislação evita multas e ações judiciais.
Além disso, empresas que oferecem suporte, treinamento e benefícios competitivos durante o período de experiência aumentam as chances de reter talentos no longo prazo.
Período de experiência é fundamental para boas contratações
O período de experiência é mais do que uma formalidade da CLT: ele é uma ferramenta estratégica para empresas que buscam contratações assertivas e sustentáveis. Quando conduzido com atenção às regras legais e foco no desenvolvimento do colaborador, esse momento inicial pode ser determinante para o sucesso de um vínculo empregatício.
Para os gestores, manter um processo estruturado, com contratos claros, acompanhamento próximo e decisões baseadas em critérios objetivos, é essencial para evitar erros e fortalecer a relação de trabalho desde o primeiro dia.
A Pluxee pode ajudar empresas nesse processo ao oferecer soluções completas e digitais para gestão de benefícios corporativos, desde vale-alimentação e vale-refeição até controle de ponto. Com sistemas integrados e de fácil acesso, é possível reduzir burocracias, manter a conformidade legal e proporcionar uma experiência mais positiva para colaboradores desde o início da jornada. Entre em contato com a gente e descubra todas as nossas possibilidades!
Vem pra Pluxee!
Gestão de benefícios 100% digital é com a Pluxee!
Facilite o dia a dia do RH com as soluções da Pluxee! Preencha o formulário para que um de nossos consultores especializados entre em contato!