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Como funciona o período de experiência pela CLT

2 Setembro 2025

Confira tudo o que você precisa saber sobre esse período de contratação, quais são seus prazos, direitos e cuidados essenciais para evitar erros e fortalecer as contratações.

O período de experiência é uma das etapas mais estratégicas no início de um vínculo empregatício. Previsto na CLT, ele funciona como um "teste prático", que beneficia tanto a empresa quanto o colaborador: de um lado, o empregador pode avaliar se o profissional realmente atende às expectativas; do outro, o funcionário tem a oportunidade de analisar se o cargo e a cultura organizacional estão alinhados aos seus objetivos. 

Mas, apesar de parecer simples, esse momento exige atenção especial para evitar erros contratuais e passivos trabalhistas, e saber como funciona o contrato de experiência faz toda a diferença na hora de estruturar um novo vínculo de trabalho.

O que é o período de experiência na CLT?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, regulamentada pelo parágrafo único do art. 445 da CLT. Ele tem como principal objetivo permitir a avaliação mútua da relação empregador-empregado, antes da formalização de um vínculo por tempo indeterminado.

Alguns pontos-chave sobre esse período:

  • Prazo máximo: até 90 dias, podendo ser fracionado (por exemplo, um contrato inicial de 45 dias com prorrogação por mais 45);
  • Apenas uma prorrogação permitida: segundo o artigo 451 da CLT, se houver mais de uma prorrogação, o contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado;
  • Registro obrigatório: mesmo sendo temporário, o contrato de experiência deve ser registrado na CTPS física ou digital, com todas as condições acordadas;
  • Direitos garantidos: durante o período, o trabalhador tem praticamente os mesmos direitos que um empregado efetivo, como salário, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e recolhimento de INSS.

Por que o período de experiência existe?

O contrato de experiência é vantajoso para ambas as partes, e seu papel vai muito além de um simples “teste”, já que ele permite:

Avaliação técnica e comportamental

O RH e a liderança podem verificar na prática se o candidato domina as habilidades técnicas exigidas, cumpre prazos e entrega resultados de acordo com o esperado. Além disso, é o momento de observar o alinhamento comportamental e a adequação à cultura da empresa.

Adaptação do colaborador

Para o novo funcionário, o período serve como adaptação às rotinas, às ferramentas, à equipe e aos valores da organização. Ele pode perceber se o ambiente atende às suas expectativas e se enxerga um futuro na empresa.

Redução de riscos trabalhistas

Quando conduzido de forma correta, o período de experiência diminui riscos de litígios no caso de rescisão antecipada, já que há regras claras e previamente acordadas no contrato.

Duração e prorrogação

A CLT estabelece que o contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias, e esse prazo pode ser definido de duas formas:

  • Contrato direto de até 90 dias: o mais comum, ideal para quando já existe confiança no processo seletivo e no perfil do candidato;
  • Contrato inicial + prorrogação: por exemplo, 45 dias iniciais e mais 45 dias de prorrogação, caso ambas as partes concordem.

Atenção: se o empregador ultrapassar esse prazo máximo ou realizar mais de uma prorrogação, o contrato automaticamente se transforma em contrato por tempo indeterminado, com todas as consequências legais.

Direitos e obrigações durante o período de experiência

Apesar de ser um contrato temporário, o colaborador dentro do período de experiência tem praticamente os mesmos direitos de um empregado efetivo. Isso inclui:

  • Remuneração acordada, não podendo ser inferior ao salário mínimo ou piso da categoria;
  • Depósitos de FGTS de 8% sobre o salário;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional no encerramento do contrato;
  • 13º salário proporcional;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade, se aplicável;
  • Horas extras e adicionais noturnos, quando devidos.

Do lado do colaborador, a principal obrigação é cumprir com as atividades previstas, respeitar as políticas internas e demonstrar engajamento, já que esse período é decisivo para a efetivação.

Rescisão do contrato de experiência

O fim do contrato de experiência pode ser efetuado de quatro formas principais:

1. Término do prazo acordado

Quando o contrato chega ao fim, sem renovação. O empregado recebe os direitos proporcionais.

2. Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador

Caso a empresa queira encerrar antes do prazo, deve pagar as verbas proporcionais e, se não houver cláusula de rescisão antecipada, indenização de metade dos dias restantes.

3. Rescisão antecipada pelo colaborador

O funcionário também pode solicitar o encerramento antes do prazo, arcando com possíveis indenizações previstas em contrato.

4. Dispensa por justa causa

Aplica-se quando o colaborador comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como insubordinação, abandono de emprego ou conduta inadequada.

O contrato de experiência tem aviso prévio?

Por ser uma modalidade de contrato por prazo determinado, o contrato de experiência não exige aviso prévio no término natural do período. Quando o prazo final estipulado é cumprido, a relação de trabalho se encerra automaticamente, com pagamento das verbas proporcionais devidas. 

Mas, no caso de uma rescisão antecipada, aplicam-se regras específicas:

  • Com cláusula de rescisão antecipada: a parte que encerrar o contrato antes do prazo paga as verbas rescisórias proporcionais, sem necessidade de aviso prévio;
  • Sem cláusula de rescisão antecipada: a parte que encerrar o contrato antes do prazo deve indenizar a outra em valor equivalente à metade dos dias que faltariam para o término.

Cuidados para o RH e gestores durante o período de experiência

Mesmo sendo um contrato de prazo determinado, o período de experiência precisa ser conduzido com rigor jurídico e atenção estratégica. Alguns cuidados importantes incluem:

Documentação clara e completa

O contrato deve conter: função, salário, jornada, data de início e término, cláusula sobre rescisão antecipada e prorrogação.

Acompanhamento próximo

O gestor direto e o RH devem monitorar a adaptação do colaborador, realizando feedbacks periódicos. Essa comunicação evita surpresas e melhora o desempenho.

Registro correto na CTPS

Qualquer erro no registro pode gerar problemas jurídicos, inclusive caracterizando vínculo por prazo indeterminado.

Cuidado com avaliações subjetivas

Decisões sobre manter ou não o colaborador devem se basear em métricas claras de desempenho e comportamento, para evitar acusações de discriminação.

Planejamento da prorrogação ou efetivação

O RH deve se organizar para decidir sobre a prorrogação ou efetivação antes do fim do contrato, evitando prazos expirados que convertam automaticamente o vínculo.

Benefícios de uma boa gestão desse período

Uma gestão estratégica do contrato de experiência traz ganhos reais:

  • Menos turnover: contratações mais assertivas reduzem custos de demissão e recrutamento;
  • Clima organizacional saudável: colaboradores bem escolhidos e integrados contribuem para um ambiente mais produtivo;
  • Prevenção de passivos trabalhistas: o cumprimento rigoroso da legislação evita multas e ações judiciais.

Além disso, empresas que oferecem suporte, treinamento e benefícios competitivos durante o período de experiência aumentam as chances de reter talentos no longo prazo.

Período de experiência é fundamental para boas contratações

O período de experiência é mais do que uma formalidade da CLT: ele é uma ferramenta estratégica para empresas que buscam contratações assertivas e sustentáveis. Quando conduzido com atenção às regras legais e foco no desenvolvimento do colaborador, esse momento inicial pode ser determinante para o sucesso de um vínculo empregatício.

Para os gestores, manter um processo estruturado, com contratos claros, acompanhamento próximo e decisões baseadas em critérios objetivos, é essencial para evitar erros e fortalecer a relação de trabalho desde o primeiro dia.

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