Como funciona o desconto do vale-alimentação e refeição pela CLT
18 Setembro 2025
Entenda quais são as regras trabalhistas para desconto salarial dos benefícios regulados pelo PAT.
Embora não sejam obrigatórios de acordo com a legislação trabalhista, praticamente todas as empresas que contratam funcionários com carteira assinada oferecem os benefícios de vale-refeição ou vale-alimentação.
Por isso, é muito importante que os empregadores e o setor de Recursos Humanos das empresas estejam bem informados em relação ao que diz a CLT sobre o desconto do vale-alimentação e vale-refeição que é permitido na folha de pagamento dos colaboradores para esses benefícios.
O vale-alimentação é descontado do salário?
Benefícios como o vale-refeição e vale-alimentação podem ser descontados do salário, mas apenas dentro dos limites previstos em lei, que determina que a maior parte do custo deve ser assumida pela empresa, preservando a finalidade do vale de garantir melhores condições de alimentação ao trabalhador.
Ou seja, o desconto de alimentação na CLT é permitido, mas precisa respeitar esse teto legal para não comprometer o caráter de benefício.
Como funciona o desconto do vale-alimentação na CLT? E como calcular o desconto do vale-alimentação?
De acordo com a lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no país, a participação do funcionário — ou seja, o desconto do vale-refeição e vale-alimentação no holerite — é limitado a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
Ou seja, se o empregador oferece um benefício de R$ 500 por mês aos colaboradores, o desconto do vale-alimentação e refeição em folha de pagamento deve ser de no máximo R$ 100, por exemplo.
Para que esse processo seja feito com o máximo de transparência, é importante que os colaboradores sejam informados desde o início que o vale-alimentação e vale-refeição é descontado do salário, e que esses valores estejam descritos com clareza no holerite, assim como os outros descontos em folha.
CONTRATE VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO COM SEGURANÇA JURÍDICA
Conheça o Programa de Alimentação do Trabalhador
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído por lei no Brasil no dia 14 de abril de 1976 e regulamenta até hoje todos os pontos relacionados à política de benefícios e incentivos fiscais para as empresas cadastradas no programa. Isso inclui o quanto pode descontar de vale-refeição e alimentação, as regras de fornecimento do benefício e quais são as vantagens desses benefícios para colaboradores e empresas.
Para os funcionários, ele garante acesso a refeições mais nutritivas e de melhor qualidade, através dos cartões de benefícios, como o cartão refeição ou o cartão alimentação. Já para a empresa, o PAT possibilita a dedução de até determinado percentual do Imposto de Renda em valores equivalentes ao que é investido nesses benefícios. Essa dedução pode representar uma economia significativa, desde que a companhia esteja devidamente inscrita no programa e siga as normas estabelecidas pela legislação.
Assim, o PAT cumpre um duplo papel: melhora a saúde nutricional e a qualidade de vida dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que gera vantagens fiscais para os empregadores que aderem à iniciativa.
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