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O que é PCMSO?

25 Setembro 2025

Entenda como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional funciona na prática e qual a sua importância para a saúde dos colaboradores e a conformidade legal das empresas.

Consistindo em um conjunto estruturado de ações médicas e preventivas que toda empresa com empregados contratados sob o regime da CLT deve implementar, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um dos pilares da saúde e segurança no trabalho no Brasil.

Coordenado obrigatoriamente por um médico do trabalho, o programa tem como finalidade principal a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, levando em consideração os riscos específicos de cada ambiente laboral.

O PCMSO é obrigatório, e está regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), publicada originalmente em 1978 e revisada diversas vezes ao longo das décadas, incluindo atualizações importantes em 1994 e, mais recentemente, entre 2020 e 2022. A NR-7 define os parâmetros mínimos que o PCMSO deve seguir, assegurando que a saúde ocupacional seja tratada como parte integrante da gestão de riscos de qualquer empresa.

Confira neste post do blog da Pluxee tudo o que você precisa saber sobre o PCMSO: o que é, quais os exames do PCMSO, quais as diretrizes do PCMSO que mais influenciam no dia a dia da gestão de pessoas e muito mais.

A importância da NR-7

A NR-7 estabelece de forma clara que o empregador deve elaborar e implementar o PCMSO para mais segurança do trabalho, arcando com todos os custos necessários para sua execução. 

Ou seja, todos os exames e procedimentos exigidos pelo programa devem ser custeados pela empresa, sem nenhum ônus para os trabalhadores. Além disso, a norma exige a designação de um médico coordenador, preferencialmente especialista em medicina do trabalho. Em regiões onde não há esse profissional disponível, outro médico pode assumir a função, desde que siga os parâmetros legais.

Um ponto fundamental é que o PCMSO deve estar totalmente alinhado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1. Isso significa que os riscos identificados no PGR — sejam físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos — servem de base para a definição das medidas de saúde ocupacional que constarão no PCMSO. Na prática, o programa não pode ser elaborado de forma genérica: ele precisa refletir os riscos reais das atividades da empresa e prever exames e medidas compatíveis com eles.

A validade do PCMSO não é estabelecida de maneira específica: ele deve permanecer ativo enquanto a empresa tiver empregados, com exames periódicos e relatório anual atualizados conforme determina a NR-7.

Exames médicos ocupacionais

Os exames médicos ocupacionais estão entre as exigências mais conhecidas da NR-7. Eles são obrigatórios em diferentes momentos da relação de trabalho e visam avaliar se o colaborador está apto para exercer suas funções, além de detectar precocemente qualquer alteração de saúde relacionada ao trabalho.

O primeiro deles é o exame admissional, realizado antes do início das atividades. Já os exames periódicos devem ocorrer em intervalos definidos conforme os riscos existentes: em geral, a cada dois anos para funções de baixo risco, mas podendo ser anuais ou até em intervalos menores, caso o médico responsável identifique necessidade.

O programa também implementa o exame de retorno ao trabalho, que deve ser feito sempre que o colaborador ficar afastado por 30 dias ou mais, seja por motivo de doença, acidente ou licença. Outro exame essencial é o de mudança de risco ocupacional, aplicado antes que o trabalhador assuma uma nova função que envolva riscos diferentes daqueles aos quais estava exposto. Por fim, o exame demissional deve ser realizado até dez dias após o encerramento do contrato, garantindo que o estado de saúde do colaborador seja documentado antes do desligamento.

Todos esses exames incluem uma avaliação clínica, feita por médico, e podem envolver exames complementares — laboratoriais, radiológicos ou específicos — conforme os riscos presentes na função exercida.

Obrigatoriedade e exceções

A implementação do PCMSO é obrigatória para todas as empresas que mantêm empregados sob regime CLT, independentemente do porte ou do setor de atuação, mas a norma prevê algumas flexibilizações quanto à exigência de indicar um médico coordenador. 

Empresas de menor porte e baixo grau de risco, como aquelas enquadradas nos graus 1 e 2 com até 25 empregados, ou nos graus 3 e 4 com até 10 empregados, não são obrigadas a nomear um médico responsável exclusivo pelo programa. Nesses casos, os exames ainda devem ser realizados, mas a coordenação pode ser dispensada. Já em empresas um pouco maiores, é possível negociar essa dispensa por meio de convenções coletivas, desde que respeitados os limites definidos pela legislação.

Apesar dessas exceções, é importante frisar que nenhuma empresa está isenta da obrigação de garantir os exames ocupacionais, e mesmo as empresas de pequeno porte precisam realizar os exames admissionais, periódicos e demissionais, ainda que em intervalos maiores, como a cada dois anos. Essa obrigatoriedade reforça o caráter preventivo da norma, que não se limita a empresas de grande porte ou com maior exposição a riscos.

Responsabilidades da empresa e do RH

A responsabilidade principal pelo PCMSO recai sobre o empregador, mas, na prática, a gestão de pessoas desempenha um papel central na sua execução, já que cabe à empresa garantir a elaboração do programa, custear todos os exames e assegurar que ele seja cumprido em sua totalidade. O RH, por sua vez, precisa organizar o calendário de exames, acompanhar os prazos de cada colaborador, manter a documentação em dia e assegurar que todos os resultados sejam devidamente registrados e arquivados.

Outro ponto essencial é a comunicação interna: é importante que os colaboradores entendam que o PCMSO não é apenas uma exigência legal, mas uma medida de cuidado com a saúde de todos. Os responsáveis pela gestão de pessoas podem contribuir nesse sentido promovendo campanhas educativas, explicando a finalidade dos exames e garantindo transparência no processo.

Relatório anual do PCMSO

Uma das novidades trazidas pelas últimas atualizações da NR-7 é a exigência de um relatório analítico anual. 

Esse documento deve consolidar os dados coletados ao longo do ano, como a quantidade de exames realizados, os resultados encontrados e a incidência de alterações de saúde relacionadas ao trabalho. Além de ser um registro, o relatório funciona como uma ferramenta de gestão, permitindo identificar tendências, apontar setores mais vulneráveis e definir medidas preventivas mais eficazes para o período seguinte.

Esse relatório deve ser discutido com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando houver, e com outros responsáveis pela área de segurança e saúde. Assim, os dados coletados não ficam restritos ao médico coordenador, mas se tornam base para decisões estratégicas dentro da empresa.

Integração com outros programas e normas

O PCMSO não atua de forma isolada: ele está diretamente ligado ao PGR, mas também dialoga com outras normas regulamentadoras, como a NR-1, que traz disposições gerais sobre saúde e segurança do trabalho, e a NR-6, que trata do fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 

Essa integração garante que saúde e segurança sejam tratadas de maneira abrangente, envolvendo desde medidas coletivas de prevenção até o acompanhamento individual da saúde dos trabalhadores.

Vantagens de uma boa gestão do PCMSO

Cumprir a lei é, sem dúvida, a principal motivação para que as empresas mantenham o PCMSO ativo. Mas, além da conformidade legal, há uma série de benefícios práticos. 

Um programa bem estruturado ajuda a reduzir afastamentos, melhora o bem-estar dos colaboradores e aumenta a produtividade, e também demonstra cuidado por parte da empresa, fortalecendo a imagem organizacional e contribuindo para a retenção de talentos.

Outro ponto relevante é a mitigação de riscos jurídicos: ao cumprir a NR-7 de forma adequada, a empresa reduz a possibilidade de processos trabalhistas relacionados a doenças ocupacionais.

O papel do RH nas pequenas e médias empresas

Nas pequenas e médias empresas, onde muitas vezes não há um setor de segurança do trabalho estruturado, a gestão de pessoas costuma acumular a responsabilidade de também gerir o PCMSO, e isso exige organização e conhecimento da legislação. 

É fundamental que o gestor de pessoas estabeleça um cronograma de exames, mantenha os registros atualizados e crie um fluxo de comunicação eficiente com o médico responsável. Também é importante armazenar corretamente os prontuários médicos, que devem ser mantidos por pelo menos 20 anos após o desligamento do trabalhador.

PCMSO requer atenção especial do RH

O PCMSO tem seu significado como um programa essencial para a preservação da saúde dos trabalhadores e para a conformidade legal das empresas, e compreender o seu funcionamento é fundamental para evitar penalidades e para construir ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.

Por isso, é importante que ele seja visto como uma obrigação legal, e também como uma ferramenta estratégica de gestão de pessoas, capaz de alinhar saúde, segurança e eficiência em benefício de todos.

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