O que é PGR? Entenda o programa, sua base na NR-1 e por que gestores de RH devem dominar esse tema
9 Outubro 2025
Saiba mais sobre como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) fortalece a segurança ocupacional, garante conformidade legal e contribui para uma cultura organizacional mais saudável e sustentável.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nasceu com a nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, instituindo a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas empresas brasileiras.
A Pluxee entende a importância de cuidar de seus colaboradores, e por isso, preparou este post, que explica de forma clara e prática o PGR, o que é, como fazer um PGR, quais empresas devem elaborá-lo, por que é tão essencial e como o RH e lideranças podem assegurar conformidade e promover uma cultura de prevenção.
NR-1, GRO e PGR: entenda os conceitos
A NR-1 é a norma que traz as diretrizes gerais para segurança e saúde no trabalho e estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como base da nova gestão de SST (Saúde e Segurança do Trabalho). O GRO é o sistema contínuo de ações estruturadas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Já o PGR é a materialização desse sistema: um programa formal, documentado (físico ou digital), que contém o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação para controlar ou eliminar esses riscos. O PGR substituiu o antigo PPRA e passou a contemplar também riscos ergonômicos, mecânicos e psicossociais; não apenas físicos, químicos e biológicos.
De quem é a responsabilidade e quem pode elaborar o PGR
A empresa é a responsável por elaborar, implementar e manter o PGR atualizado. O PGR e a NR-1 não exigem um tipo profissional específico, mas, na prática, técnicos e engenheiros de segurança ou consultorias especializadas são os mais indicados para criar a estrutura técnica do programa.
Os documentos do laudo PGR devem ser mantidos por no mínimo 20 anos ou pelo prazo legal específico, e versões anteriores precisam ficar registradas para auditorias ou fiscalizações.
A validade do PGR é indeterminada, mas ele deve ser atualizado periodicamente, sempre que houver mudanças nos processos, ambientes ou riscos da empresa, garantindo sua efetividade contínua.
Quem deve ter PGR: as empresas obrigadas
O PGR é obrigatório para quase todas as organizações que possuem empregados regidos pela CLT, independentemente de porte ou atividade. Apenas as micro e pequenas empresas são dispensadas, devido ao tamanho.
Exceções (dispensadas da elaboração do PGR completo):
- MEI sempre está dispensado;
- Microempresas e EPP dos graus de risco 1 ou 2, que não tenham exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, podem declarar ausência de riscos em sistema digital, dispensando o programa completo.
Empresas obrigadas
- Todas as empresas de grau de risco 3 ou 4, sejam grandes ou pequenas;
- ME/EPP de grau 1 ou 2 que detectem exposição a agentes de risco ergonômicos, biológicos, químicos ou psicossociais;
- Empresas públicas e privadas com empregados CLT.
Por que o PGR é importante para empresas e RH
1. Impacto sobre prevenção e saúde
O PGR traz uma visão holística dos riscos ocupacionais, indo além dos agentes físicos e químicos, integrando também os riscos psicossociais e ergonômicos, como estresse, assédio, sobrecarga e desconforto físico no trabalho. Essa abordagem permite reduzir acidentes, doenças e afastamentos, resultando em melhoria na produtividade e clima organizacional.
2. Conformidade legal e segurança jurídica
O não cumprimento da NR-1 pode resultar em multas por auditorias do Ministério do Trabalho, fiscalização, ações trabalhistas e até interdições ou embargos quando houver risco grave e iminente.
3. Cultura preventiva e ESG
Ter um plano de ação PGR bem estruturado demonstra o compromisso da organização com a saúde dos colaboradores e com as práticas de ESG (Ambiental, Social, Governança). Isso fortalece a reputação institucional e ajuda a atrair talentos e parcerias.
O que o PGR deve conter (NR-1, 2025)
Segundo a NR-1 atualizada, o PGR deve conter:
- Inventário de riscos ocupacionais: identificação e avaliação de perigos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos, psicossociais) e suas possíveis consequências, grupos expostos e níveis de exposição;
- Plano de ação: medidas de prevenção, responsáveis por cada ação, cronograma, formas de controle e revisão, incluindo medidas de emergência e resultados esperados;
- Monitoramento e revisão periódica: atualização contínua do inventário, registros das medidas implementadas, indicadores de eficácia e simulações de emergência (quando aplicável);
- Documentação digital e prazo de guarda: manter registros por no mínimo 20 anos, com histórico de atualizações, podendo ser em meio digital conforme padrões da STRAB/e-Social.
Etapas práticas para implementação do PGR
Etapa 1: Diagnóstico inicial
- Mapeie atividades, setores, grau de risco e possíveis exposições;
- Determine se a empresa se enquadra nas exceções (MEI, ME/EPP grau 1 ou 2 sem risco).
Etapa 2: Inventário de Riscos
- Identifique perigos físicos (ruído, calor), químicos, biológicos (exposição microbiana), ergonômicos (posturas, movimentos repetitivos) e psicossociais (pressão, assédio).
Etapa 3: Avaliação qualitativa/quantitativa de risco
- Para cada perigo, avalie probabilidade e gravidade, priorize ações segundo número de trabalhadores expostos e risco potencial.
Etapa 4: Desenvolvimento do Plano de Ação
- Estabeleça ações corretivas e preventivas, responsáveis, cronogramas e indicadores de sucesso.
Etapa 5: Implementação e capacitação
- Treine as equipes e promova envolvimento de lideranças e CIPA/colaboradores, garantindo comunicação clara e participação ativa.
Etapa 6: Monitoramento e atualização contínua
- Revise o programa periodicamente (idealmente anualmente ou diante de mudanças operacionais), registre indicadores e resultados, inclua simulações de emergência quando aplicável.
Etapa 7: Integração com outros programas de SST
- O PGR não substitui o PCMSO, e sim deve alimentá-lo, assim como outros programas: PCA auditiva, treinamentos, controle de ponto e saúde ocupacional em geral.
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O papel do RH e da liderança
Na implementação do PGR e na segurança do trabalho, é fundamental que o RH e as lideranças planejem estrategicamente a integração do PGR com os processos de contratação, saúde ocupacional, treinamentos e definição de jornadas de trabalho.
Além disso, é responsabilidade do RH e das lideranças promover o engajamento dos colaboradores por meio de treinamentos constantes, campanhas de sensibilização e ações educativas que abordem desde riscos psicossociais até o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Outro aspecto essencial é a comunicação: criar canais seguros e transparentes para que os colaboradores possam trazer feedbacks e sugestões fortalece a eficácia do programa. Ao estimular a participação ativa e inserir o PGR na rotina da organização, a gestão contribui para que o gerenciamento de riscos se torne parte da cultura da empresa, gerando um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e produtivo.
Benefícios tangíveis para a empresa
A adoção do PGR traz benefícios claros e concretos para qualquer organização: entre eles, está a redução significativa de acidentes e afastamentos, o que diminui custos relacionados a benefícios, indenizações e passivos trabalhistas. Essa redução de riscos reflete diretamente na melhoria do clima organizacional e no aumento da produtividade, já que ambientes seguros tendem a estimular maior engajamento e satisfação entre os colaboradores.
Além disso, manter-se em conformidade com a legislação trabalhista evita multas e sanções decorrentes de fiscalizações, protegendo juridicamente a empresa. Outro ganho importante está no fortalecimento da imagem corporativa: empresas que priorizam a segurança e a saúde dos seus colaboradores se destacam no mercado, atraem talentos e parceiros estratégicos e se alinham às boas práticas de ESG.
Dessa forma, o PGR vai além de uma exigência normativa e se consolida como um diferencial competitivo para a sustentabilidade e crescimento da organização.
RH como motor da cultura de segurança
O PGR, previsto na NR-1 desde 2022, é uma exigência legal, mas também é uma ferramenta estratégica: ele promove a integração do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, considerando todas as dimensões de risco (físico, químico, biológico, ergonômico e psicossocial), por meio de um inventário sistematizado e um plano de ação eficiente, revisto periodicamente.
Para gestores de RH e líderes de PMEs, dominar o PGR significa transformar segurança e saúde no trabalho em diferenciais competitivos, reduzindo passivos trabalhistas e melhorando o clima interno. Mesmo as empresas com isenção parcial devem registrar a declaração digital de inexistência de risco, e manter processos preventivos mínimos.
Se sua organização ainda não implantou o PGR, este é o momento ideal: com base na NR-1, o RH pode liderar a transformação cultural, engajando colaboradores e consolidando uma cultura organizacional mais segura, participativa e sustentável.
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