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Após um estorno, é emitida uma Nota de Crédito, que pode ser usada para descontar num próximo pedido, seguindo duas regras simples:
- Produto: A Nota de Crédito só pode ser usada no mesmo tipo de produto que a originou (ex.: Alimentação → Alimentação; Combustível → Combustível).
- Valor: O valor da Nota de Crédito deve ser até R$ 0,01 menor que o valor do novo pedido (ex.: pedido de R$ 1.000,00 → nota aceita até R$ 999,99).