Perguntas frequentes (FAQ)

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O vale-transporte é um benefício que a empresa oferece antecipadamente ao funcionário para que ele possa fazer o trajeto de ida e volta ao trabalho todos os dias, usando meios de transporte públicos como ônibus, metrô e trem.

O vale-transporte é obrigatório por lei desde 1985, garantindo o deslocamento dos trabalhadores por meio do transporte público. 

A Pluxee tem uma solução de gestão de vale-transporte 100% digital, que intermedia a compra do VT, distribui para os funcionários e gerencia seu uso, liberando o time de RH da empresa para tarefas mais estratégicas e menos operacionais.

Existem duas principais formas de fazer o cartão vale-transporte dentro de uma empresa.

Uma delas é entrando em contato com as operadoras de transporte público que serão utilizadas pelo colaborador, fazendo a compra dos créditos mensalmente direto com a operadora. 

A segunda forma é contratar uma solução de gestão de VT como o Pluxee Vale-Transporte, que funciona em uma plataforma 100% digital. O sistema encontra a melhor rota e faz a administração do uso do benefício para que a empresa gaste apenas o que for necessário, gerando economia de tempo e de dinheiro.

Sim, o empregador pode descontar até 6% do salário bruto do funcionário que recebe o vale-transporte. Se os custos para ir e voltar do trabalho excederem os 6% do valor total do salário, o empregador terá que arcar com os gastos. E se os custos forem menores do que 6%, o empregador deverá descontar apenas o valor real referente a este custo.

No caso de um funcionário 100% remoto, que não faz nenhum dia presencial na empresa, o vale-transporte diário não é obrigatório, já que não há deslocamento da casa do trabalhador até a empresa.

Já no caso do modelo híbrido, em que o colaborador trabalha alguns dias em casa e outros presencialmente, o benefício do vale-transporte deve ser oferecido de acordo com os dias do presencial.

O desconto do vale-cultura no salário depende de quanto o funcionário ganha por mês e também da política de benefícios definida pela empresa. 

Para o trabalhador que recebe até cinco salários-mínimos, a empresa pode optar por descontar até 10% do valor do vale-cultura na folha de pagamento. 

Já para quem recebe mais de cinco salários-mínimos, o desconto em folha é obrigatório e varia entre 20% e 90% do valor total do benefício oferecido.

Mesmo que o vale-alimentação não seja obrigatório por lei, muitos empregadores oferecem o benefício obrigatoriamente em razão de convenção coletiva, acordo sindical ou cláusula no contrato de trabalho.

O vale-alimentação é um benefício regulado pelo Programa de Alimentação do Trabalho (PAT), que oferece vantagens às empresas que facilitam o acesso a uma alimentação nutricionalmente adequada para seus colaboradores por meio de benefícios.

O dia que será recarregado o saldo do seu cartão Pluxee, nova marca da Sodexo Benefícios e Incentivos, é decidido pela empresa na qual você trabalha.

Por isso, para saber o dia correto da recarga, entre em contato com o setor de RH ou qualquer outro departamento que esteja encarregado pelo pagamento do vale.

Você também pode conferir saldo e futuras recargas do seu cartão Pluxee de benefício no app Pluxee Brasil. Ele é gratuito e está disponível para Android e iOS.

O prazo para liberação do saldo no cartão dos funcionários é de três dias úteis após a confirmação do pagamento do pagamento.

Existe também a opção de agendar o crédito para outra data, desde que o prazo seja superior a três dias úteis. 

Para adiantar o crédito em até 90 minutos, contrate o serviço Crédito On-line.

Para conhecer as condições para credenciar seu estabelecimento na rede Pluxee, você deve acessar a página de credenciamento para aceitar Pluxee

Basta fazer o cadastro e, após a validação das informações, você terá acesso a todas as taxas, de acordo com os cartões de benefício que você pode aceitar em seu estabelecimento.

Você também pode fazer seu credenciamento em nossos canais de atendimento:

Atendimento por telefone:

3003 5083 (Capitais e regiões metropolitanas)

0800 728 5083 (Demais localidades)

Atendimento por WhatsApp:

(11) 2662 0580

Dias úteis, das 8h às 18h.

Solicitação por e-mail:

pv.central.br@pluxeegroup.com

vale-refeição e o vale-alimentação podem ser oferecidos tanto para trabalhadores registrados na CLT como para profissionais que atuam como terceiros, temporários ou em regime de trabalho intermitente.  

Oferecer o benefício alimentação ou benefício refeição é uma opção da empresa. De acordo com a legislação brasileira, a obrigatoriedade do benefício só existe quando há uma determinação aprovada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho dentro de alguma categoria de profissionais. 

Muitas empresas optam por oferecer o benefício alimentação ou o cartão refeição para seus colaboradores terem mais saúde e qualidade de vida, com base na regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre as razões estão: 

  • Benefícios fiscais para a empresa
  • Facilidade na atração e na retenção de talentos
  • Maior produtividade da equipe 
  • Diminuição no número de faltas

Pergunte ao RH da sua empresa como é a política de benefícios para funcionários.

A oferta dos benefícios vale-alimentação e vale-refeição não é obrigatória por lei. No entanto, o empregador deve garantir esse benefício se estiver previsto em contrato ou fizer parte de acordo sindical ou convenção coletiva. 

É uma opção que empregadores utilizam para oferecer mais qualidade de vida e saúde para seus funcionários. Os benefícios são regulados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Podem ser beneficiados com o vale-alimentação os trabalhadores contratados pela CLT de qualquer setor (incluindo o comércio), trabalhadores terceirizados, estagiários e bolsistas, entre outros.

Peça um contato para oferecer o melhor benefício para seus funcionários.

Os benefícios alimentares oferecidos pelas empresas são excelentes opções para garantir uma alimentação mais equilibrada, diversificada e saudável aos trabalhadores. Embora não sejam obrigatórios por lei, os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição são regulamentados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um programa governamental que oferece incentivos fiscais e isenção de encargos sociais para empresas que oferecem os benefícios aos funcionários.

Transferência de saldo: que pode e o que não pode?

Para que os benefícios de refeição e alimentação no âmbito do PAT sejam oferecidos, as empresas precisam seguir algumas regras para poder usufruir dos incentivos e isenções do governo. Em relação ao saldo dos benefícios, a transferência ou migração de valores entre os saldos dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação não são operações permitidas. A regra tem o objetivo de garantir a destinação adequada e específica dos valores para cada modalidade e um programa nutricional mais eficiente.

Além disso, precisamos entender que os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação possuem objetivos diferentes e, por isso, devem ser usados de acordo com o que é definido pelo PAT. 

Auxílio-alimentação

A transferência de saldo entre carteiras de alimentação e refeição somente pode ser contratada para empresas que optaram pelo modelo auxílio-alimentação, que é desvinculado do PAT. Neste caso, o funcionário pode fazer a transferência se isso for permitido pela política de benefícios da empresa.

O saldo do vale-alimentação é acumulativo, sim!

Ao receber o pagamento no cartão de benefício, o trabalhador pode decidir se irá usar o valor integral ou parte dele.

Caso o funcionário não use todo o crédito durante o mês, o valor não se perde, a quantia será acumulada com a próxima recarga no cartão de benefício vale-alimentação.

No entanto, se não houver movimentação no cartão por mais de 90 dias, seja por meio de compras com o vale alimentação ou por recarga de crédito pela empresa, o cartão é bloqueado por segurança.

A regra é a mesma para o vale-refeição.

Acompanhe o saldo Pluxee, nova marca da Sodexo Benefícios e Incentivos, no app Pluxee Brasil, disponível gratuitamente para Android e iOS.

Segundo a lei trabalhista, não é obrigação da empresa oferecer o benefício do vale-alimentação nas férias, mas sim uma opção. 

Ou seja, cada empregador pode escolher se vai manter ou não a oferta o benefício enquanto o funcionário está ausente e o cartão vale alimentação pode ser descontado nas férias.

No entanto, a recomendação é manter o benefício nesse período, pois isso mostra que a empresa se preocupa com o bem-estar e a qualidade de vida do colaborador, inclusive quando ele está descansando do trabalho. A ideia é a mesma para a oferta do vale-refeição durante o período de férias.

Se você tiver alguma dúvida, consulte a política de benefícios da empresa em que você trabalha com seu RH.

Quem tem direito ao Vale-Cultura:  todos os colaboradores com vínculo empregatício formal em empresas que possuam cadastro no Programa de Cultura do Trabalhador, criado em 2012.

O benefício vale-cultura tem o valor de R$ 50 mês, cumulativo, que é oferecido prioritariamente para profissionais que recebem até cinco salários mínimos, permitindo o acesso à cultura para todos. 

O benefício é aceito em teatros, cinemas, casas de show e muito mais.

Nos benefícios Pluxee Alimentação (vale-alimentação Pluxee) e Pluxee Refeição (vale-refeição Pluxee) o saldo do cartão é cumulativo, ou seja, os créditos antigos não são perdidos a cada recarga. 

No entanto, isso só funciona se sempre existir  movimentação, seja pelo uso em estabelecimentos que aceitam Pluxee ou com a recarga de novos créditos feitos pela empresa em que você trabalha. 

Caso não haja disponibilização de novos créditos pela empresa em que você trabalha por 90 dias, o cartão será bloqueado por segurança.

Para desbloqueio, utilize a funcionalidade disponível no site e no app Pluxee Brasil, ou entre em contato com a nossa Central de Atendimento.

Se você precisa acessar sua conta Pluxee no app Pluxee Brasil e não tem mais acesso ao e-mail cadastrado, será necessário criar uma nova conta e seguir os passos para a validação de segurança. O processo vai permitir a habilitação de um novo acesso associado ao seu CPF.

Essa ação proporciona mais autonomia e rapidez para acessar sua conta.

Siga o passo a passo abaixo para alterar o acesso à sua conta Pluxee:

  1. Na tela de login, clique em: "Não consigo acessar minha conta".
  2. Digite seu CPF para verificarmos se você possui um cadastro conosco.
  3. Se você já possui cadastro, escolha entre validar por e-mail ou celular, para completar as informações.
  4. Se escolher validar por celular, insira o número de telefone que você cadastrou em sua conta Pluxee.
  5. Se escolher validar por e-mail, insira o e-mail novo que você quer associar à sua conta Pluxee.
  6. Confirme a ação de recuperação de cadastro na próxima tela.
  7. Realize uma validação através da sua biometria facial para confirmar a identidade. Uma dica: ao fazer a autenticação com a biometria facial, realize o processo em um ambiente iluminado e mantenha sua face visível na tela do seu dispositivo.
  8. Uma tela informará que sua conta foi recuperada com sucesso.
  9. Ao tocar no botão "Continuar", você será redirecionado para a tela de cadastro.

Se você encontrar qualquer problema e precisar de ajuda, entre em contato conosco, estamos disponíveis 24 horas por dia para te atender:

3003 5083 - Capitais e regiões metropolitanas

0800 728 5083 - Demais localidades

atendimento.br@pluxeegroup.com

Após confirmar os dados e finalizar o processo de alteração e autenticação, sua conta antiga será excluída. 

Será criada uma nova conta com seu e-mail atual.

Não, uma vez que a conta antiga é excluída, você deverá usar um novo e-mail para criar a nova conta e autenticá-la seguindo os passos do app, quando solicitado.

Confira o passo a passo para atualizar o e-mail de cadastro da sua conta Pluxee.

Se você entrou em contato com nossa Central de Atendimento e sua demanda não foi resolvida, nossa Ouvidoria pode auxiliar.​ 

Para falar com a Ouvidoria Pluxee, tenha em mãos o seu número de protocolo da Central de Atendimento:

Telefone: 0800 727 2433​​

Atendimento em dias úteis, das 9h às 17h.​​