Adicional de periculosidade e insalubridade: um guia rápido para calcular, aplicar e evitar riscos
29 Dezembro 2025
Entenda os conceitos, cálculos, exigências legais e responsabilidades do RH para prevenir passivos trabalhistas e garantir conformidade na gestão de pessoas.
As regras relacionadas aos adicionais de periculosidade e insalubridade são parte central da rotina da gestão de pessoas, especialmente em empresas que operam processos industriais, logísticos, de saúde ou serviços essenciais.
Além da segurança dos colaboradores, o tema tem um impacto financeiro relevante na folha de pagamento e exige atenção de gestores de pessoas de pequenas e médias empresas, que muitas vezes ainda estão formalizando processos e dependem de orientações claras para evitar riscos trabalhistas.
Pensando nisso, a Pluxee preparou esse post, com o objetivo de explicar, com base na legislação trabalhista e nas normas regulamentadoras, como esses adicionais funcionam, quais critérios definem seu pagamento e como o RH deve estruturar rotinas para manter a conformidade.
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O que diz a CLT sobre periculosidade e insalubridade?
A CLT define periculosidade e insalubridade como exposições habituais a riscos físicos, químicos, biológicos ou de morte, e determina percentuais específicos de adicional, regulamentados por normas complementares (NR-15 e NR-16).
Confira as principais diferenças estruturais entre os dois adicionais:
| Critério | Insalubridade | Periculosidade |
|---|---|---|
| Base legal | Art. 189 da CLT + NR-15 | Art. 193 da CLT + NR-16 |
| Definição | Exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância | Exposição a atividades ou operações com risco de morte |
| Percentuais | 10%, 20% ou 40% | 30% |
| Base de cálculo | Piso da categoria ou salário-base, conforme acordo; na ausência, RH deve registrar formalmente | Salário-base |
| Exemplos de atividades | Contato com ruído excessivo, calor, agentes químicos ou biológicos | Atividades com inflamáveis, eletricidade, explosivos, motocicleta ou segurança patrimonial |
Quem tem direito aos adicionais salariais?
O trabalhador só recebe os adicionais se houver exposição habitual e comprovada por um laudo técnico, assinado por profissional habilitado.
O laudo que define a existência de insalubridade CLT ou periculosidade CLT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Esse laudo integra o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigatório desde 2022. Relatórios incompletos ou desatualizados são uma das principais causas de ações trabalhistas.
Condições de pagamento
O direito existe apenas quando a exposição:
- é permanente;
- está ligada à natureza da função;
- não pode ser eliminada sem alterar o processo produtivo.
Trabalhadores expostos apenas de forma eventual não geram direito ao adicional.
Eliminação do risco
Quando o risco é neutralizado (por meio de EPIs eficazes, mudanças no ambiente ou revisão de procedimentos) o pagamento deixa de ser devido. A retirada deve ser formalizada com novo laudo e registrada na folha.
Como calcular os adicionais salariais?
O cálculo depende do tipo de adicional. O adicional de periculosidade tem base de cálculo simples: 30% sobre o salário-base. Não entram no cálculo gratificações, adicionais ou outras verbas.
Já o cálculo da insalubridade exige atenção à base definida por acordo coletivo: a legislação estabelece percentuais de 10%, 20% e 40%, aplicados sobre a base definida em acordo ou convenção coletiva.
Exceções e precedentes
Historicamente, muitos empregadores utilizaram o salário mínimo para determinar o adicional de insalubridade e a base de cálculo. No entanto, o STF limitou essa prática, determinando que o salário mínimo não pode ser usado quando houver norma coletiva ou piso profissional aplicável.
Assim, quando não há norma coletiva sobre o tema, o RH deve definir e registrar formalmente se a base será o salário-base ou o piso da categoria, garantindo rastreabilidade e segurança jurídica.
Exemplos práticos
- Periculosidade: salário-base de R$ 2.300 → adicional = 30%
- Insalubridade (grau médio): salário-base de R$ 2.300 ou piso da categoria (conforme acordo) → adicional = 20%.
Esses cálculos são fundamentais para esclarecer o que é adicional de periculosidade e o que é adicional de insalubridade nos processos internos do RH.
O que dizem os dados de mercado?
Estatísticas nacionais
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil registrou mais de 724 mil acidentes de trabalho em 2024. Os setores com maior incidência permanecem praticamente os mesmos há anos, reforçando a necessidade de estruturação adequada.
Setores com maior risco
- Construção civil;
- Atividades industriais;
- Transporte e logística;
- Saúde e serviços hospitalares;
- Segurança patrimonial.
Nesses segmentos, a presença de agentes nocivos e riscos de morte aumenta a probabilidade de exposição real, justificando a atuação preventiva do RH.
Implicações para o RH
Esses números mostram por que as ações trabalhistas envolvendo adicionais de periculosidade e insalubridade permanecem entre as mais frequentes do país. Erros de cálculo, ausência de laudo e falhas de registro são causas particularmente recorrentes, especialmente em organizações que ainda estão padronizando processos.
O que o RH deve fazer para evitar passivos?
É importante que a verificação de laudos, o registro correto dos adicionais, a integração das rotinas com a Segurança do Trabalho e o treinamento de líderes sejam partes da rotina da gestão de pessoas.
Verifique e atualize o laudo técnico
Revisões são obrigatórias sempre que houver mudanças em processos, máquinas, layout, EPIs ou métodos operacionais. Laudos antigos geram riscos jurídicos.
Registre adequadamente na folha
O RH deve manter registros explícitos sobre:
- grau de insalubridade;
- base de cálculo adotada;
- vigência da exposição;
- alterações decorrentes de eliminação do risco.
Essa prática reduz inconsistências na folha e auxilia auditorias.
Garanta integração efetiva com a área de Segurança do Trabalho
O RH e os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) devem compartilhar informações continuamente. Empresas sem SESMT interno devem contratar consultorias especializadas.
Treine gestores de área
Gestores frequentemente não reconhecem que pequenas mudanças na rotina podem alterar a natureza da exposição. O treinamento reduz situações que geram dúvidas, riscos e inconsistências.
Acompanhe acordos e convenções coletivas
Especialmente no que se refere ao adicional de insalubridade e às bases de cálculo definidas pela categoria.
As principais dúvidas, respondidas
A insalubridade pode ser cumulativa com periculosidade?
Não. No caso de ambas fazerem parte do mesmo cargo, o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso. A legislação não permite o acúmulo.
Qual é a periodicidade ideal de revisão do laudo?
Sempre que houver mudanças estruturais, e no mínimo a cada avaliação formal prevista no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O colaborador pode contestar um laudo?
Sim. Ele pode solicitar revisão, que deve ser conduzida por um profissional habilitado.
O uso de EPIs elimina automaticamente o adicional?
Não exatamente. A eliminação depende de laudo atualizado comprovando neutralização efetiva do risco. Mas o uso de EPIs ainda é essencial, já que diminui riscos e previne acidentes.
Concluindo
Compreender e aplicar corretamente as regras relacionadas ao adicional de periculosidade e ao adicional de insalubridade é fundamental para a conformidade trabalhista, para a redução de riscos financeiros e para a gestão responsável das condições de trabalho, permitindo que o RH tome decisões seguras, estruturadas e alinhadas à legislação.
Empresas que mantêm laudos atualizados, padronizam processos e integram suas rotinas de Segurança do Trabalho também facilitam o acompanhamento de indicadores, incluindo aqueles relacionados à saúde ocupacional e aos benefícios corporativos, duas das maiores especialidades da Pluxee.
Na prática
- A CLT estabelece percentuais específicos e critérios técnicos rigorosos para o pagamento de adicionais de riscos ocupacionais.
- O cálculo da insalubridade depende da base definida em acordo coletivo; o da periculosidade é sempre 30% sobre o salário-base.
- Laudos técnicos atualizados e registros detalhados na folha são essenciais para evitar passivos trabalhistas.
- RH, Segurança do Trabalho e gestores devem atuar de forma integrada para monitorar exposições e melhorar condições de trabalho.
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