
Como calcular hora extra? Saiba como seguir a lei
29 Maio 2025
Entenda o que diz a CLT sobre horas extras, como fazer o cálculo correto e evite erros que podem gerar passivos trabalhistas.
A gestão da jornada de trabalho é uma das atribuições mais críticas da área de Recursos Humanos, especialmente quando envolve o pagamento de horas extras: a apuração e o pagamento correto dessas horas são essenciais para manter a conformidade com a legislação trabalhista, e também para evitar processos e fortalecer o relacionamento com os colaboradores.
Vem com a Pluxee entender um pouco mais sobre o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a realização de horas extras, como calcular hora extra da maneira correta e qual é a diferença entre ela e o banco de horas.
O que são horas extras?
Antes de tudo, achamos importante deixar bem claro a definição de horas extras: são aquelas trabalhadas além da jornada regular prevista em contrato. De acordo com a CLT, a jornada padrão de trabalho no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo exceções estabelecidas por convenções ou acordos coletivos.
Sempre que o colaborador excede esse limite, ele tem direito a remuneração por hora extra — ou seja, o pagamento das horas trabalhadas além do horário de trabalho, com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. É importante lembrar que esse percentual pode ser maior, dependendo do que estiver estabelecido em acordos coletivos ou convenções sindicais.
O que diz a lei sobre horas extras?
O art. 59 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que:
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Ou seja, mesmo que haja necessidade de demanda, o limite imposto pela lei das horas extras é de 2 horas diárias por colaborador, salvo em situações excepcionais previstas por lei, como serviços inadiáveis ou força maior.
Além disso, o controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores, e deve ser feito por meios manuais, mecânicos ou eletrônicos (como sistemas digitais de ponto), garantindo registros claros de entrada, saída e intervalos.
Como calcular hora extra corretamente?
O cálculo da hora extra é simples, mas exige atenção aos detalhes para garantir que tudo esteja de acordo com a legislação e com as normas internas da empresa.
1. Identifique o valor da hora normal
O primeiro passo é identificar o valor da hora normal de trabalho. Para isso, basta dividir o salário mensal do colaborador pela quantidade de horas trabalhadas por mês.
A jornada mensal padrão é de 220 horas (44 horas semanais × 5 semanas), então o cálculo fica assim:
Valor da hora normal = salário mensal ÷ 220 horas
Por exemplo:
- Se o colaborador recebe R$ 2.200,00 por mês: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora
2. Calcule o adicional da hora extra
O adicional mínimo é de 50%, conforme exigido pela CLT. Algumas convenções coletivas podem exigir percentuais maiores, como 60%, 75% ou até 100% (em casos de trabalho em feriados, por exemplo).
Continuando o exemplo anterior:
Hora extra com adicional de 50% = R$ 10,00 + (50% de R$ 10,00) = R$ 15,00
Se o colaborador trabalhou 3 horas extras no mês:
R$ 15,00 × 3 = R$ 45,00 a ser pago de hora extra
3. Atenção ao adicional noturno
Caso a hora extra seja realizada no período noturno (das 22h às 5h, conforme a CLT), é necessário aplicar o adicional noturno, que é de 20% sobre a hora normal, além do adicional de hora extra.
Nesse caso, o cálculo se ajusta da seguinte forma:
-
Hora normal com adicional noturno = R$ 10,00 + (20% de R$ 10,00) = R$ 12,00
-
Hora extra noturna = R$ 12,00 + (50% de R$ 12,00) = R$ 18,00 por hora
Esse detalhe é importante para evitar passivos trabalhistas decorrentes de cálculo incorreto em jornadas estendidas à noite.
4. Cálculo do descanso semanal remunerado
Além do adicional, é importante saber também como calcular descanso semanal remunerado sobre horas extras, já que além de pagar pelas horas trabalhadas além da jornada, a empresa também deve remunerar o descanso referente a esses valores.
O cálculo é simples: some o total de horas extras realizadas no mês e multiplique pelo valor da hora extra. Em seguida, divida esse resultado pelo número de dias úteis do mês e multiplique pelo número de domingos e feriados.
Por exemplo, se o colaborador com salário de R$ 2.200 realizou 10 horas extras em um mês (com valor de R$ 15,00 por hora), o total bruto das horas extras será:
10 × R$ 15,00 = R$ 150,00
Se o mês teve 22 dias úteis e 4 domingos/feriados, o cálculo do DSR sobre as horas extras será:
(R$ 150,00 ÷ 22) × 4 = R$ 27,27
Ou seja, além dos R$ 150,00 em horas extras, o colaborador terá direito a mais R$ 27,27 de DSR, totalizando R$ 177,27 a serem pagos referentes às horas extras no período.
5. Impacto sobre encargos
O pagamento de horas extras também impacta no cálculo de outros encargos trabalhistas como o FGTS, o INSS, as férias e 1/3 constitucional e o 13º salário, por isso, é essencial considerar esse impacto financeiro no planejamento orçamentário e na gestão da folha de pagamento.
Diferença entre hora extra e banco de horas
Agora que você já entendeu melhor como funciona a hora extra e como fazer o cálculo correto dela, é importante saber mais sobre o banco de horas, já que é uma prática relacionada e bastante comum nas empresas. Para saber tudo sobre o tema, recomendamos a leitura do nosso artigo exclusivo sobre ele.
O banco de horas é um sistema de compensação no qual as horas excedentes são acumuladas e podem ser utilizadas posteriormente como folga ou redução da jornada. Ou seja, não há pagamento em dinheiro, desde que a compensação ocorra dentro do prazo legal.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe atualizações importantes nesse tema:
- O banco de horas pode ser implementado por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses;
- Se implementado por acordo coletivo, o prazo de compensação pode ser de até 12 meses;
- Se não houver compensação dentro do prazo acordado, as horas devem ser pagas como extras, com o respectivo adicional.
O banco de horas pode ser vantajoso para empresas que têm variações sazonais na demanda e desejam mais flexibilidade na jornada, e também é a preferência de diversos funcionários, já que possibilitam dias extras de folga. E, assim como as horas extras, esse processo exige um controle rigoroso por parte do RH, já que, juridicamente, deve ser tão bem documentado quanto às horas extras pagas.
Principais erros no cálculo de hora extra
Mesmo com a clareza da lei, algumas falhas comuns podem comprometer o processo:
- Desconsiderar a jornada contratual específica (ex: jornada de 6h ou regime 12x36);
- Aplicar percentual de adicional incorreto, ignorando convenções coletivas;
- Calcular hora extra com base em 200 horas/mês, em vez de 220 horas;
- Não considerar o adicional noturno quando aplicável;
- Falta de controle de ponto adequado;
- Descumprimento do limite legal de 2 horas extras diárias.
Esses erros podem resultar em ações trabalhistas, além de prejudicar a relação de confiança com os colaboradores. Por isso, a equipe de RH deve sempre atualizar seus processos conforme as mudanças legais e decisões judiciais relevantes.
Boas práticas para o RH
Além de dominar o cálculo, é essencial adotar boas práticas de gestão de jornada para prevenir problemas:
- Mantenha um sistema de ponto eletrônico confiável, com acesso seguro e registros auditáveis;
- Treine líderes e gestores de equipe para respeitar os limites legais e comunicar horas extras com antecedência;
- Monitore as horas extras em tempo real, para evitar excessos e planejar folgas compensatórias;
- Documente acordos de banco de horas e horas extras, com anuência do colaborador e sindicato, quando necessário;
- Esteja sempre atento às convenções coletivas do setor ou da região;
- Considere o impacto das horas extras no clima organizacional e na saúde dos colaboradores.
Conheça o cálculo da hora extra e evite problemas trabalhistas
Saber como calcular hora extra corretamente é uma responsabilidade estratégica do RH: além de garantir a conformidade legal e evitar sanções, esse cuidado demonstra respeito com o colaborador e contribui para um ambiente de trabalho mais justo e produtivo.
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