Como ficam os benefícios em caso de demissão?
Entenda quais são os direitos do trabalhador em caso de desligamento
Na correria? Sem problemas! Fizemos um resumo rápido pra você:
- Os direitos e benefícios variam conforme o tipo de demissão: com justa causa, sem justa causa ou pedido pelo colaborador.
- Em demissão por justa causa, benefícios como vale-refeição e vale-alimentação são interrompidos imediatamente.
- Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a verbas como 13º proporcional, FGTS e seguro-desemprego.
- Benefícios como vale-alimentação e vale-refeição não têm regra fixa por lei e podem ser tratados caso a caso pela empresa.
- O vale-transporte normalmente não gera saldo pendente, pois é pago antecipadamente para uso no período trabalhado.
Antes de começarmos, para entender quais são os direitos e deveres do trabalhador e da empresa em caso de demissão, é preciso saber como se deu o desligamento do funcionário. Existem diferenças no acerto quando o colaborador pede demissão, quando ele é desligado por justa causa ou quando é demitido sem justa causa.
Demissão por justa causa
A demissão de um trabalhador por justa causa pode acontecer em algumas situações previstas por lei. São casos relacionados, por exemplo, a atos de indisciplina ou insubordinação, uso de álcool e drogas dentro da empresa e atos que possam lesar o nome da empresa junto aos clientes.
Nesses casos, o funcionário tem direito apenas ao saldo residual de salário proporcional aos dias trabalhados no mês e às férias proporcionais com acréscimo de um terço. Todos os outros benefícios, como o cartão vale-alimentação e vale-refeição, são interrompidos no momento da demissão por justa causa.
Nos casos em que o trabalhador pede demissão, os direitos são bem parecidos com a demissão por justa causa. A diferença é que a empresa pode exigir que o funcionário cumpra 30 dias de aviso prévio. Se o colaborador não quiser cumpri-los, a empresa pode descontar os dias do aviso do saldo residual do salário.
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Demissão sem justa causa
Quando o desligamento por parte da empresa acontece sem justa causa, o trabalhador possui outros direitos e valores a receber. Além do salário residual e férias proporcionais, o colaborador demitido sem justa causa tem direito ao aviso prévio de 30 dias, a partir da data em que foi informado da demissão (na maioria dos casos, as empresas pagam para que o colaborador saia de imediato). O empregado também recebe 13º salário proporcional, indenização de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro-desemprego.
No caso dos benefícios adicionais, é preciso avaliar cada situação. No caso do plano de saúde, por exemplo, o funcionário pode optar por continuar pagando de forma particular o convênio que era oferecido pela empresa.
Em relação ao vale-refeição e vale-alimentação, a lei não estabelece nenhuma regra, ou seja, a empresa pode exigir que o trabalhador demitido devolva o saldo existente no cartão, embora a maioria permita que o saldo já creditado no cartão alimentação ou refeição seja utilizado pelo empregado.
O vale-transporte, que é um benefício obrigatório, é pago sempre de forma antecipada para que o colaborador utilize o crédito para se locomover entre a casa e o trabalho. Por isso, geralmente, não existe nenhuma pendência de pagamento do VT quando um colaborador é desligado, já que o valor é pago antecipadamente. Entretanto, se o cartão de transporte tiver algum saldo, ele precisa ser devolvido ao empregador, já que o único propósito do benefício é o deslocamento para o trabalho.
Todos os outros benefícios adicionais, como vale-cultura e auxílio home office, podem ser suspensos pela empresa a qualquer momento.
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FAQ Rápido – Benefícios em caso de demissão
1. O que acontece com vale-refeição e vale-alimentação após a demissão?
Eles geralmente são interrompidos com o fim do contrato. Em alguns casos, a empresa pode permitir o uso do saldo já creditado, mas não há regra obrigatória definida em lei.
2. O trabalhador pode usar o saldo restante dos benefícios?
Depende da política da empresa. Algumas exigem devolução do saldo, enquanto outras permitem o uso dos valores já disponibilizados.
3. O vale-transporte continua após a demissão?
Não. Como o benefício é pago antecipadamente para deslocamento ao trabalho, ele deixa de fazer sentido após o desligamento.
4. É possível manter o plano de saúde depois da demissão?
Sim, em casos de demissão sem justa causa, o colaborador pode optar por continuar no plano, assumindo o pagamento de forma integral.
5. Todos os benefícios são obrigatórios por lei?
Não. Alguns, como vale-transporte, são obrigatórios, mas outros (como vale-alimentação ou refeição) são opcionais e definidos pela empresa ou acordo coletivo.
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