grupo de pessoas sorrindo.

Convenção coletiva: o que é, como funciona e regras

1 Agosto 2025

Entenda o papel das CCTs, quando elas se aplicam e quais cuidados as empresas devem ter para garantir conformidade e segurança jurídica.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um dos principais instrumentos da negociação trabalhista no Brasil, com impacto direto na rotina dos colaboradores e também dos responsáveis pela gestão de pessoas nas empresas: mais do que um acordo pontual, ela representa uma construção coletiva entre sindicatos patronais e de trabalhadores, com força normativa e aplicação obrigatória em determinadas situações.

Para empresas de todos os portes, mas principalmente as pequenas e médias, entender como funcionam as convenções coletivas é essencial para garantir conformidade legal, evitar passivos trabalhistas e estruturar políticas de benefícios e remuneração coerentes com o setor de atuação. Nesse post, a Pluxee vai te explicar melhor o que é convenção coletiva, como ela funciona na prática, em quais casos as empresas precisam segui-la e quais cuidados o RH deve adotar na gestão dos acordos, incluindo, claro, sua influência em benefícios como o vale-refeição e o vale-alimentação.

Confira!

O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho?

A Convenção Coletiva de Trabalho, também conhecida como convenção do sindicato ou convenção sindical, é um acordo firmado entre o sindicato que representa os trabalhadores de determinada categoria e o sindicato patronal, que representa as empresas de um setor.

O principal objetivo de uma CCT é definir regras e condições específicas de trabalho que vão além do que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essas convenções têm força de lei para todas as empresas e empregados abrangidos pela categoria representada no documento. Isso significa que, uma vez registrada no sistema do Ministério do Trabalho, a convenção se torna obrigatória, devendo ser seguida por todas as partes envolvidas.

Vale destacar que as CCTs costumam tratar de temas como:

  • Reajuste salarial e pisos da categoria;
  • Carga horária diferenciada;
  • Condições para concessão de benefícios (como vale-alimentação e refeição, plano de saúde, auxílio-creche);
  • Adicionais específicos (como insalubridade, periculosidade ou quebra de caixa);
  • Regras sobre banco de horas, jornada 12x36, entre outros.

Qual a diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo?

Embora sejam frequentemente confundidos, o Acordo Coletivo e a Convenção Coletiva são instrumentos distintos.

  • Acordo Coletivo: firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica, e aplica-se somente àquela organização;
  • Convenção Coletiva: firmada entre sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal, e tem abrangência ampla, válida para todas as empresas da categoria.

Ou seja, enquanto a convenção trata de regras setoriais, o acordo pode atender demandas mais particulares de uma empresa — mas sem nunca contrariar a convenção vigente, a CLT ou a Constituição Federal.

Quando a empresa precisa seguir uma Convenção Coletiva?

A obrigatoriedade de seguir a CCT está vinculada à atividade econômica da empresa e à base territorial da convenção.

Toda empresa é enquadrada em uma categoria econômica — geralmente de acordo com o seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) — e essa categoria está associada a um sindicato patronal. Esse sindicato, por sua vez, participa das negociações com o sindicato laboral correspondente.

Portanto, se a empresa está localizada em uma região onde existe uma convenção vigente para sua categoria econômica, ela deve cumprir todas as cláusulas da CCT, incluindo aspectos como reajustes salariais, pisos mínimos, benefícios obrigatórios e jornadas especiais. 

É importante ressaltar que mesmo que a gestão da empresa não tenha participado ativamente da negociação, ela continua vinculada às cláusulas da convenção.

Como funcionam as negociações das CCTs?

As negociações das convenções coletivas seguem ciclos regulares, geralmente anuais, conduzidos pelos sindicatos. A pauta de reivindicações é apresentada pelos representantes dos trabalhadores, e o sindicato patronal avalia o que é viável conceder.

Quando há consenso, o documento é assinado e registrado no sistema mediador do Ministério do Trabalho. Em caso de impasse, pode-se recorrer à mediação, arbitragem ou até à Justiça do Trabalho.

Nos últimos anos, com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a figura do “negociado sobre o legislado” ganhou mais força. Isso significa que, em muitos casos, as condições previstas na convenção coletiva prevalecem sobre o descrito na CLT, desde que não retirem direitos essenciais.

Principais regras e pontos de atenção

Confira alguns aspectos que o RH precisa monitorar em relação às convenções coletivas:

Prazos de vigência

A maioria das CCTs têm validade de 12 meses, mas esse prazo pode variar. É fundamental acompanhar a data-base da categoria e os prazos de vigência para garantir que os reajustes e demais condições sejam aplicados corretamente.

Aplicação imediata

Assim que registrada no sistema, a convenção entra em vigor, com aplicação imediata. O RH precisa se planejar para adaptar folha de pagamento, benefícios e políticas internas sem atrasos.

Cláusulas obrigatórias x cláusulas recomendadas

Nem todas as cláusulas da CCT são mandatórias, algumas são sugestões ou orientações. O RH deve avaliar caso a caso, com apoio jurídico ou contábil, para entender o que é exigência legal e o que é opcional.

Benefícios e adicionais

Muitas convenções estabelecem benefícios que vão além do que a CLT prevê – como vale-refeição em valor mínimo, auxílio-educação, assistência odontológica, entre outros. Também podem definir adicionais como quebra de caixa, adicional de tempo de serviço ou de função.

Compatibilidade com os cartões de benefícios

Em alguns casos, as convenções coletivas determinam regras específicas sobre a forma de concessão dos benefícios – como a obrigatoriedade de serem pagos por meio de cartões eletrônicos, ou exigência de uso de empresas credenciadas. Por isso, é importante que a gestão de benefícios esteja alinhada com as diretrizes da CCT.

Como o RH pode se preparar melhor?

A interpretação e aplicação correta das convenções coletivas exige atenção constante e alinhamento entre os setores jurídico, contábil e de recursos humanos. Veja algumas boas práticas para a sua empresa:

  • Mantenha atualizada a identificação sindical da empresa: saber exatamente qual é o sindicato patronal que representa sua categoria é o primeiro passo para acompanhar as convenções corretas;
  • Acompanhe o calendário das negociações: conheça a data-base da categoria e se antecipe às possíveis mudanças, evitando surpresas na folha ou conflitos trabalhistas;
  • Armazene as CCTs atualizadas: tenha sempre as versões mais recentes das convenções à disposição do time de RH, preferencialmente com interpretação das principais cláusulas;
  • Conte com apoio especializado: advogados trabalhistas ou consultorias especializadas podem auxiliar na leitura técnica das convenções e na adequação das políticas internas;
  • Capacite a equipe de RH: é essencial que os profissionais responsáveis pela gestão de pessoas conheçam os principais direitos previstos nas CCTs, para evitar falhas na aplicação.

Concluindo

As Convenções Coletivas de Trabalho são peças-chave no cenário das relações trabalhistas no Brasil. Para a gestão, elas representam tanto uma obrigação legal quanto uma oportunidade estratégica: ao mesmo tempo em que demandam atenção à conformidade, também oferecem caminhos para melhorar a experiência dos colaboradores, através de atitudes como o fortalecimento do pacote de benefícios e muitas outras.

Em um contexto onde as exigências legais e as expectativas dos talentos evoluem constantemente, o conhecimento e a gestão eficiente das CCTs fazem toda a diferença. Com acompanhamento proativo, planejamento e apoio especializado, sua empresa garante segurança jurídica, mantém uma relação saudável com os colaboradores e se posiciona de forma mais competitiva no mercado.

Vem pra Pluxee!

Fique em dia com as CCTs de benefícios com a Pluxee!

A Pluxee oferece uma série de benefícios para que a sua empresa esteja sempre de acordo com as convenções dos sindicatos. Preencha o formulário e saiba qual é a melhor solução para seu negócio!