Desoneração da folha de pagamento: atualizações, reoneração e impactos para o RH
Atualizações regulatórias no regime da desoneração da folha, quais mudanças entram em vigor com a reoneração progressiva e os impactos práticos na gestão e planejamento de custos e pessoas.
A desoneração da folha de pagamento tem sido um tema estratégico fundamental para empresas intensivas em mão de obra e, consequentemente, para os profissionais de RH responsáveis pela gestão de custos trabalhistas.
Ao longo dos últimos anos, esse mecanismo passou por sucessivas prorrogações e ajustes legislativos, até chegar ao atual cenário de reoneração gradual, que impactará significativamente o planejamento financeiro e tributário das organizações a partir de 2026.
Para gestores de pessoas, compreender como funciona a desoneração, quais são as mudanças recentes e quando ela se aplica é essencial para evitar riscos fiscais, garantir conformidade legal e tomar decisões mais estratégicas sobre contratações, estrutura de custos e políticas de benefícios. Entenda, no blog da Pluxee:
- A desoneração reduziu custos trabalhistas, mas a reoneração exigirá um replanejamento financeiro progressivo;
- O RH assume papel estratégico na simulação de cenários e na tomada de decisão sobre pessoas;
- A transição reforça a importância de tecnologia e integração entre RH, financeiro e contabilidade;
- Empresas que se antecipam às mudanças tendem a sofrer menos impactos na competitividade e no caixa.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
Ao tratar sobre o que é desoneração da folha de pagamento, estamos falando de um regime tributário especial criado pelo governo federal que permite a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota incidente sobre a receita bruta.
O objetivo central desse modelo é reduzir o custo de contratação formal, estimular a geração de empregos e aumentar a competitividade de setores altamente dependentes de mão de obra, transferindo parte da carga tributária do fator trabalho para o faturamento da empresa.
Como a desoneração impacta o cálculo da folha de pagamento?
Quando se adota a folha de pagamento desonerada, a empresa deixa de recolher os 20% de INSS patronal sobre salários, pró-labore e demais verbas remuneratórias, passando a pagar a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), cuja alíquota varia conforme o setor econômico — normalmente entre 1% e 4,5%.
Do ponto de vista operacional, essa mudança exige atenção redobrada do RH e do financeiro, pois a opção pela desoneração impacta diretamente:
- O cálculo mensal dos encargos trabalhistas;
- O custo total por colaborador;
- A projeção do orçamento de pessoal;
- A análise de viabilidade de novas contratações.
Essa complexidade demanda acompanhamento contínuo para garantir conformidade fiscal e otimização dos custos.
Além disso, a escolha pelo regime deve ser feita de forma estratégica, considerando o perfil da empresa, sua margem de lucro e a proporção entre folha salarial e faturamento. Uma análise criteriosa é indispensável para assegurar que o modelo gere ganhos reais.
Qual é a base legal da desoneração da folha de pagamento?
A lei da desoneração da folha de pagamento teve origem na Lei n.º 12.546/2011 e, desde então, passou por diversas alterações e prorrogações por meio de leis ordinárias e medidas provisórias.
Atualmente, o regime está mantido para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes, porém com uma condição relevante: a implementação de um modelo de transição por meio da reoneração, que redefine gradualmente a forma de recolhimento da contribuição previdenciária patronal.
De acordo com análise publicada pelo portal Contábeis, o novo desenho busca equilibrar previsibilidade para as empresas e necessidade de arrecadação do governo federal, evitando mudanças abruptas no curto prazo.
O que muda com o processo de reoneração?
A reoneração representa o retorno progressivo da cobrança da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários. Em vez de uma reversão imediata, o governo optou por um modelo escalonado, permitindo uma adaptação gradual das empresas.
Na prática, isso significa que o regime de substituição será reduzido ano a ano, até que a tributação volte a incidir integralmente sobre a folha.
Como funciona a reoneração da folha de pagamento?
A reoneração na folha de pagamento seguirá um cronograma progressivo, no qual:
- A alíquota da CPRB será reduzida gradualmente;
- A contribuição previdenciária sobre a folha será retomada de forma proporcional;
- Durante o período de transição, coexistirá um modelo híbrido de tributação.
Para o RH, esse cenário exige integração ainda maior com as áreas contábil, fiscal e financeira, além de ajustes em sistemas de folha, provisões de encargos e planejamento orçamentário de médio e longo prazo.
Quais são os impactos práticos da reoneração para empresas e RH?
O avanço da reoneração e o fim gradual do desoneramento geram impactos diretos e relevantes, especialmente para empresas que estruturaram seus custos com base em encargos reduzidos. Entre os principais efeitos estão:
- Aumento progressivo do custo por colaborador;
- Reavaliação das estratégias de contratação;
- Maior pressão sobre o orçamento de pessoal;
- Necessidade de ganhos adicionais de produtividade.
Nesse contexto, soluções de gestão integrada, como controle de ponto, automação de processos de RH e gestão eficiente de benefícios, tornam-se fundamentais para manter equilíbrio financeiro e competitividade.
Quais são os prós e contras da desoneração e da reoneração?
Para apoiar uma análise mais estruturada, vale comparar ambos os regimes:
Desoneração
|
Principais vantagens |
Principais limitações |
|---|---|
|
Redução imediata do custo da folha |
Dependência de prorrogações legislativas |
|
Estímulo à formalização do emprego |
Benefício variável conforme faturamento |
|
Maior previsibilidade de encargos para setores intensivos em mão de obra |
Complexidade operacional e fiscal |
Reoneração
|
Principais vantagens |
Principais limitações |
|---|---|
|
Maior estabilidade no modelo tributário de longo prazo |
Aumento gradual do custo trabalhista |
|
Redução de distorções entre setores |
Necessidade de readequação orçamentária |
|
Previsibilidade arrecadatória para o governo |
Maior pressão sobre margens e estrutura de pessoal |
Qual a relação entre desoneração fiscal e estratégia de pessoas?
A desoneração fiscal não deve ser analisada de forma isolada: para o RH, ela precisa estar integrada à estratégia de remuneração total, à política de benefícios e à experiência do colaborador.
Com o avanço da reoneração, empresas que já investem em eficiência operacional, automação e gestão inteligente de benefícios tendem a absorver melhor o impacto do aumento de encargos, reforçando o papel do RH como área estratégica do negócio.
O que as empresas devem fazer a partir de agora?
Diante das atualizações da desoneração e do novo modelo de reoneração, algumas ações são prioritárias:
- Revisar o enquadramento no regime vigente.
- Simular cenários futuros de custo da folha.
- Ajustar o orçamento de pessoal para o ano vigente.
- Investir em tecnologia e integração de dados de RH.
- Manter alinhamento contínuo com contabilidade e jurídico.
Empresas que se antecipam às mudanças conseguem reduzir riscos e tomar decisões mais sustentáveis.
Concluindo
Mais do que um tema tributário, a desoneração da folha de pagamento e sua reoneração colocam o RH no centro das decisões estratégicas. Entender as regras, antecipar impactos e ajustar políticas de pessoas será determinante para a competitividade das empresas nos próximos anos.
Nesse cenário, contar com parceiros especializados em gestão de benefícios corporativos e processos de RH, como a Pluxee, é essencial para que as empresas atravessem esse período de transição com maior segurança, controle e uma visão estratégica de longo prazo.
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