mulher sorrindo enquanto segura computador e caminha em um corredor de escritório.

Ponto por exceção: como funciona?

12 Setembro 2025

Saiba mais sobre como essa alternativa pode simplificar a gestão de jornada e reduzir a burocracia no RH.

A gestão de jornada de trabalho é um dos pilares mais sensíveis dentro do setor de Recursos Humanos, especialmente quando falamos em conformidade legal e eficiência administrativa. Isso porque o registro de ponto é uma ferramenta para acompanhar a presença dos colaboradores e também um instrumento jurídico, que resguarda tanto empresa quanto funcionários.

Nos últimos anos, uma modalidade de controle de jornada vem ganhando cada vez mais espaço em empresas que buscam otimizar processos e reduzir burocracias: o ponto por exceção. 

Mas, afinal, o que é ponto por exceção, como funciona esse modelo, qual sua base legal e quais são seus benefícios e os cuidados que devem ser observados?

A Pluxee te responde! Neste post, vamos explorar cada detalhe para que gestores e profissionais de RH possam avaliar se o controle de ponto por exceção faz sentido para sua realidade.

O que é ponto por exceção?

O ponto por exceção é uma forma de registro de jornada na qual o colaborador não precisa bater ponto diariamente. Ou seja, não há a obrigatoriedade de marcar a entrada, saída para almoço, retorno e fim da jornada diariamente.

Nesse sistema, parte-se do pressuposto de que o colaborador cumpre sua jornada contratual normalmente. Assim, o registro só acontece em casos excepcionais, como:

  • horas extras;
  • atrasos;
  • saídas antecipadas;
  • faltas;
  • feriados trabalhados ou folgas.

Na prática, o ponto é marcado apenas quando há algo diferente do que foi previamente acordado no contrato de trabalho — por isso o nome “por exceção”.

Onde está previsto na legislação?

O registro de ponto por exceção é uma prática legalmente permitida no Brasil, desde que atendidas algumas condições.

Ele está previsto no artigo 74, parágrafo 4º da CLT, alterado pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e consolidado pela Portaria 671/2021 do MTE, que autorizou formas alternativas de controle de jornada mediante acordo ou convenção coletiva.

Além do art. 74 da CLT, também foi reforçado o controle de ponto na Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), consolidando possibilidade de adoção do ponto por exceção, desde que esteja previsto em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Essa formalização é essencial para garantir segurança jurídica, já que o não cumprimento dessas regras pode resultar em passivos trabalhistas.

Como funciona o processo de marcação?

O funcionamento do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho pode variar conforme as ferramentas utilizadas pela empresa (sistemas digitais, planilhas, aplicativos de controle, etc.), mas o processo segue uma lógica simples:

1. Jornada contratual definida

A jornada de trabalho é previamente estabelecida no contrato ou em acordo coletivo (por exemplo: 8h às 17h, com 1h de intervalo).

2. Ausência de marcações diárias

O colaborador não precisa registrar entrada e saída diariamente. O sistema assume que a jornada padrão foi cumprida.

3. Registro de exceções

Caso haja horas extras, atrasos, faltas ou qualquer alteração, o colaborador (ou o gestor imediato) registra o ocorrido no sistema.

4. Validação

O RH ou gestor responsável valida as informações registradas e confirma o fechamento da folha de ponto no final do período.

Esse processo costuma ser viabilizado por softwares de controle de jornada que permitem tanto a configuração da jornada padrão quanto o registro fácil das exceções.

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Vantagens do ponto por exceção

A adoção do ponto por exceção traz benefícios tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Entre os principais, estão:

Redução da burocracia

O colaborador não precisa se preocupar em marcar ponto todos os dias, eliminando filas em relógios de ponto e evitando esquecimento no caso dos sistemas eletrônicos, o que simplifica o dia a dia.

Otimização do tempo do RH

Ao invés de analisar milhares de registros de entrada e saída, o RH passa a lidar apenas com as exceções. Isso reduz a carga operacional e permite que o setor foque em atividades mais estratégicas.

Menos erros administrativos

Como o número de registros manuais diminui, também caem as chances de erros no fechamento da folha de ponto e, consequentemente, na folha de pagamento.

Maior confiança entre empresa e colaborador

Esse modelo transmite a ideia de que a empresa confia em seus profissionais, o que pode gerar um impacto positivo na cultura organizacional.

Adequação a modelos flexíveis

Com o crescimento do home office e do trabalho híbrido, a marcação de ponto por exceção se mostra ainda mais interessante, já que muitos colaboradores têm rotinas variadas e dificilmente seguem horários rígidos de entrada e saída.

Cuidados que o RH deve ter

Apesar das vantagens, o ponto por exceção exige atenção para evitar problemas legais e administrativos. Veja os principais cuidados:

  • Formalização é indispensável: nunca adote o ponto por exceção sem um acordo escrito ou sem previsão em convenção coletiva. Isso é requisito legal e protege a empresa contra passivos trabalhistas;
  • Transparência com os colaboradores: explique claramente como funciona o sistema, como as exceções devem ser registradas e qual o papel de cada um no processo;
  • Controle de horas extras: é comum que horas extras passem despercebidas no ponto por exceção, já que o registro depende do colaborador. O RH deve ter mecanismos para validar se as exceções estão sendo lançadas corretamente;
  • Uso de tecnologia adequada: planilhas manuais podem gerar inconsistências. O ideal é adotar sistemas ou aplicativos que permitam registrar exceções de forma simples, com rastreabilidade e relatórios completos;
  • Auditoria periódica: é recomendável que o RH faça auditorias regulares para verificar se o modelo está sendo cumprido corretamente e se não há omissão de registros.

O papel estratégico do RH nesse modelo

Mais do que apenas um facilitador administrativo, o ponto por exceção é uma ferramenta estratégica para o RH. Ao reduzir o tempo gasto em burocracias, o setor ganha mais espaço para atuar em áreas como o desenvolvimento de pessoas, a melhoria do clima organizacional, a retenção de talentos, a gestão de benefícios corporativos, e outros pontos que necessitam de um olhar mais estratégico e aprofundado.

Além disso, ao adotar esse modelo, o RH assume também um papel de educador interno, orientando líderes e colaboradores sobre a importância de registrar corretamente as exceções.

O ponto por exceção pode ser um grande aliado do RH

O ponto por exceção é uma alternativa moderna e legalmente aceita para o registro de jornada, que traz simplicidade e eficiência para a rotina do RH e para os colaboradores. Ao adotar esse sistema, as empresas ganham em produtividade e reduzem burocracias, mas é fundamental haver formalização adequada, clareza no processo e uso de ferramentas confiáveis.

Principalmente para as pequenas e médias empresas, esse modelo pode representar uma forma inteligente de otimizar recursos sem abrir mão da conformidade legal.

No fim, trata-se de encontrar o equilíbrio entre confiança, transparência e eficiência, pilares essenciais para uma gestão de pessoas que acompanhe as demandas do mercado atual.

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