Natureza salarial dos benefícios: quando eles passam a integrar a remuneração do trabalhador?

Regras, exemplos práticos e cuidados para se manter dentro da lei e evitar custos trabalhistas desnecessários.

Os benefícios corporativos são considerados uma parte essencial de qualquer contrato de trabalho, ajudando a compor diversas estratégias de atração, retenção e valorização de talentos. Além de contribuírem para a experiência dos colaboradores, eles ajudam as empresas a construir pacotes de remuneração mais competitivos e alinhados às demandas do mercado.

E ao estruturar os planos de benefícios, existe um detalhe jurídico que pode evitar multas, custos imprevistos e processos trabalhistas: identificar corretamente quando um benefício possui natureza salarial e quando ele tem caráter indenizatório.

Essa distinção impacta diretamente encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, e influencia cálculos de férias, 13º salário, FGTS, horas extras e valores pagos no encerramento do contrato de trabalho.

Quer saber como fazer essa identificação e como estruturar as ofertas de benefícios da sua empresa para evitar os impactos negativos? Neste post, o blog da Pluxee vai explorar temas como:

  • Benefícios com caráter remuneratório geram integração à remuneração e reflexos em diversos direitos trabalhistas;
  • Benefícios com natureza indenizatória têm a função de reembolsar ou compensar despesas do trabalhador, sem representar pagamento pelo serviço realizado;
  • A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe maior segurança jurídica sobre quais parcelas integram ou não o salário;
  • O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ajuda empresas a oferecer alimentação com tratamento tributário mais vantajoso;
  • O uso de cartões multibenefícios facilita controles, reduz riscos operacionais e fortalece a conformidade trabalhista;
  • A correta classificação dos benefícios contribui para evitar dívidas trabalhistas e riscos de ações judiciais.

Qual é a definição de “natureza salarial”?

Uma verba possui natureza salarial quando é considerada um pagamento pelo trabalho realizado pelo colaborador.

Na prática, isso significa que o valor integra a remuneração e passa a servir como base para o cálculo de diversos direitos trabalhistas.

Já as verbas de natureza indenizatória possuem outra finalidade. Elas existem para reembolsar, compensar ou custear despesas relacionadas à atividade profissional, sem representar remuneração pelo trabalho prestado.

artigo 457 da CLT estabelece quais parcelas integram o salário e quais possuem tratamento diferenciado.

Quando uma verba é considerada salarial, ela produz reflexos em:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Aviso-prévio;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Valores pagos no encerramento do vínculo empregatício.

Quais verbas integram a remuneração do trabalhador?

As verbas de natureza salarial correspondem aos pagamentos realizados como contraprestação direta pelo trabalho executado.

Entre os exemplos mais comuns, estão:

  • Salário-base;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade;
  • Gratificações previstas em lei;
  • Comissões;
  • Algumas utilidades fornecidas como forma de remuneração.

Como componente de diversas posições no mercado de trabalho, a comissão tem natureza salarial, e tem reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais direitos trabalhistas.

Por isso, organizações que possuem equipes comerciais precisam registrar esses valores corretamente e incluí-los nos cálculos trabalhistas aplicáveis.

A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n.º 13.467/2017, trouxe maior clareza sobre diversas parcelas que deixaram de integrar o salário, reduzindo inseguranças jurídicas para empregadores e profissionais de RH.

O que é salário in natura?

salário in natura ocorre quando bens ou serviços são fornecidos ao trabalhador como forma de pagamento pelo serviço realizado.

Historicamente, os exemplos mais conhecidos incluem:

  • Moradia;
  • Alimentação;
  • Veículos para uso pessoal.

Nos últimos anos, o tema ganhou novos contornos devido à evolução dos benefícios corporativos.

Auxílio-educação, cursos custeados pela empresa, plataformas de aprendizagem, assinaturas de ferramentas digitais e até determinados serviços de conveniência podem ser oferecidos aos colaboradores.

Mas é importante entender que a simples concessão desses benefícios não faz com que eles sejam automaticamente considerados salário. A legislação e a jurisprudência analisam fatores como finalidade, habitualidade e forma de concessão para determinar se existe efetivamente integração à remuneração.

Por essa razão, políticas internas claras e documentação adequada ajudam a evitar interpretações equivocadas.

Ajuda de custo tem natureza salarial?

Não. Em regra, a ajuda de custo tem natureza salarial apenas em situações excepcionais.

Quando a verba é utilizada para compensar despesas relacionadas ao trabalho, ela possui caráter indenizatório e não integra a remuneração do empregado.

O artigo 457 da CLT determina que ajudas de custo pagas com essa finalidade não geram reflexos trabalhistas.

Entre os exemplos mais comuns, estão:

  • Mudança de cidade por interesse da empresa;
  • Viagens corporativas;
  • Despesas operacionais vinculadas à atividade profissional.

O cuidado necessário está na forma de concessão: pagamentos frequentes, sem justificativa operacional ou sem vínculo com despesas efetivas, podem ser reclassificados pela Justiça do Trabalho como parcela remuneratória.

Por isso, manter critérios objetivos e documentação organizada é uma prática recomendada para qualquer empresa.

Auxílio-alimentação pago em dinheiro tem natureza salarial?

Depende da forma como o benefício é concedido.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do Governo Federal criada para estimular empresas a oferecer alimentação aos trabalhadores. Além de promover melhores condições nutricionais, o programa pode gerar incentivos fiscais e tratamento jurídico mais favorável para os benefícios concedidos.

Quando o auxílio-alimentação segue as regras previstas na legislação e nas normas do PAT, sua natureza permanece indenizatória.

Lei n.º 14.442/2022 reforçou esse entendimento ao estabelecer que os recursos destinados à alimentação devem ser utilizados exclusivamente para essa finalidade.

Na prática, a legislação fortaleceu a separação entre benefício alimentar e remuneração.

Além da segurança jurídica, empresas enquadradas nas regras do programa podem obter vantagens tributárias que, dependendo do regime tributário adotado, representam economias relevantes sobre os custos operacionais relacionados ao benefício.

Vale-transporte pago em dinheiro integra salário?

Em regra, não.

Lei n.º 7.418/1985 estabelece que o vale-transporte possui natureza não salarial, não integra a remuneração e não serve como base para encargos trabalhistas ou previdenciários.

Historicamente, existiram discussões sobre situações específicas em que o benefício era pago em espécie.

Hoje, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que o pagamento em dinheiro, quando realizado para cumprir a finalidade do benefício, não altera automaticamente sua natureza jurídica.

Ainda assim, modelos estruturados de concessão oferecem maior previsibilidade operacional e reduzem riscos de interpretações divergentes.

Benefícios em dinheiro ou cartão: qual modelo oferece mais segurança?

A escolha da forma de concessão influencia a gestão, o controle e a segurança jurídica dos benefícios.

Critério

Benefício pago em dinheiro

Cartão de benefícios

Controle de utilização

Menor rastreabilidade

Maior controle operacional

Comprovação da finalidade

Mais complexa

Mais simples

Gestão administrativa

Exige processos adicionais

Centralização das informações

Segurança jurídica

Pode gerar interpretações distintas

Favorece a segregação contábil

Experiência do colaborador

Flexibilidade ampla

Flexibilidade com finalidade definida

 

Soluções como os cartões multibenefícios da Pluxee ajudam empresas a organizar programas de alimentação, mobilidade e outros benefícios com maior rastreabilidade, facilitando auditorias e reduzindo riscos relacionados à integração indevida à remuneração.

Como a gestão de benefícios contribui para a conformidade trabalhista?

Uma boa política de salário e benefícios depende de processos consistentes e acompanhamento contínuo da legislação.

A gestão de benefícios nas empresas permite:

  • Padronizar critérios de concessão;
  • Reduzir erros operacionais;
  • Facilitar auditorias;
  • Melhorar controles financeiros;
  • Fortalecer a conformidade legal.

À medida que os programas se tornam mais complexos, contar com uma empresa de gestão de benefícios especializada ajuda a transformar processos burocráticos em rotinas mais eficientes e seguras.

Além do ganho operacional, a empresa passa a ter maior previsibilidade sobre custos e menor exposição a contingências trabalhistas.

FAQ: dúvidas frequentes sobre natureza salarial

Todo benefício concedido pela empresa integra o salário?

Não. Muitos benefícios possuem natureza indenizatória e existem para apoiar o colaborador sem caracterizar remuneração.

Vale-refeição integra a remuneração?

Quando concedido conforme a legislação aplicável e com finalidade alimentar, o benefício não integra o salário.

Benefícios geram FGTS?

Somente aqueles classificados como parcelas salariais produzem reflexos sobre FGTS e demais encargos.

Prêmios pagos pela empresa possuem natureza salarial?

A Reforma Trabalhista estabeleceu critérios específicos para os prêmios. Quando atendem aos requisitos legais, eles não integram a remuneração.

Como reduzir riscos relacionados à classificação dos benefícios?

Políticas internas claras, documentação adequada, apoio jurídico e sistemas especializados de gestão são as medidas mais eficazes.

Concluindo

Compreender quando um benefício possui natureza salarial é fundamental para a construção de políticas de remuneração sustentáveis e juridicamente seguras.

Aspectos como comissões, ajuda de custo, alimentação e transporte possuem regras específicas que influenciam diretamente encargos e direitos trabalhistas. A correta classificação dessas verbas fortalece a governança do RH, reduz riscos e contribui para uma gestão mais eficiente dos recursos destinados aos colaboradores.

Empresas que investem em processos estruturados e acompanhamento especializado conseguem oferecer benefícios competitivos, manter a conformidade legal e aprimorar continuamente sua estratégia de remuneração total.

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