Trabalho em feriados e domingos: regras da CLT, pagamento e o que muda em 2026

Profissionais trabalham bem em equipe e apresentam maior produtividade e satisfação

Tudo o que você precisa saber sobre as regras da CLT para o trabalho em domingos e feriados, os direitos dos trabalhadores e os impactos da nova exigência de negociação coletiva a partir de março de 2026.

O tema do trabalho em feriado e do trabalho em domingos representa um dos pontos mais relevantes e complexos na gestão de pessoas: ele envolve diretamente direitos trabalhistas, organização de escalas, custos de folha de pagamento e a mitigação de riscos jurídicos para as empresas, especialmente em setores que operam de forma contínua ou em horários estendidos.

Por isso, dominar essas regras é essencial para garantir conformidade com a CLT, estruturar jornadas de trabalho eficientes e manter relações laborais equilibradas. Além disso, a entrada em vigor de uma nova regra em 1º de março de 2026, que reforça a obrigatoriedade da negociação coletiva para o trabalho em domingos e feriados, torna o tema ainda mais estratégico e exige atenção redobrada das áreas responsáveis pela gestão de pessoas.

Você vai entender como:

  • O trabalho em domingos e feriados é permitido, desde que haja compensação adequada ou pagamento em dobro;
  • Escalas como 6×1 e 12×36 não eliminam automaticamente direitos, exigindo análise caso a caso;
  • O descanso semanal remunerado é um direito central e deve orientar toda a organização das escalas;
  • A partir de março de 2026, a negociação coletiva passa a ser indispensável para autorizar o trabalho nesses dias.

Quais são as diretrizes da CLT para o trabalho em feriados e domingos?

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o descanso semanal é um direito fundamental do trabalhador. A regra geral é a concessão de 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos.

Mas isso não significa que o trabalho em domingos e feriados seja proibido: a legislação permite essa prática, desde que o empregador organize escalas de revezamento e assegure o descanso semanal remunerado, além de observar as regras específicas de compensação ou pagamento adicional.

Do ponto de vista do RH, esse equilíbrio entre continuidade da operação e proteção ao descanso é o eixo central da conformidade legal.

Qual a regra para trabalhar em feriados e como funciona o pagamento?

A regra geral é clara: feriados civis e religiosos não devem ser dias normais de trabalho, salvo quando a atividade for autorizada por lei ou por convenção coletiva.

Quando ocorre trabalho em feriado na CLT, existem dois caminhos possíveis:

  • concessão de folga compensatória em outro dia; 

ou

  • pagamento do dia trabalhado em dobro. 

Entretanto, acordos e convenções coletivas podem estabelecer condições de pagamento ou compensação alternativas. Por isso, é fundamental que RH e gestores consultem o instrumento coletivo específico da categoria, já que as regras podem variar significativamente.

Caso não haja folga compensatória, o empregado tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Se houver horas extras nesse dia, o acréscimo é de 100% sobre o valor da hora normal.

Trabalho aos domingos: o que a CLT permite?

A legislação permite o trabalho aos domingos, especialmente em atividades que operam de forma contínua, como comércio, serviços essenciais, indústria e logística.

Nesses casos, o trabalho aos domingos deve ser organizado por meio de escalas de revezamento, garantindo que o colaborador usufrua do descanso semanal em outro dia da semana.

O ponto central aqui não é impedir o trabalho aos domingos, mas assegurar que o direito ao descanso não seja suprimido. Para o RH, isso exige controle rigoroso de escalas e integração com sistemas de ponto e folha.

Direito ao pagamento em dobro: qual é a regra geral?

Quando o colaborador trabalha em um domingo ou feriado sem receber folga compensatória, ele tem direito ao pagamento em dobro por esse dia.

Esse é o fundamento do trabalho aos domingos e feriados e o pagamento em dobro, que impacta diretamente o custo da folha de pagamento. Por isso, muitas empresas optam por conceder a folga compensatória, desde que respeitado o prazo previsto em acordo coletivo ou na prática da empresa.

A ausência tanto do pagamento adicional quanto da folga compensatória caracteriza descumprimento da legislação trabalhista.

Como as escalas especiais afetam o trabalho em domingos e feriados?

Alguns regimes de jornada geram dúvidas recorrentes e merecem atenção especial do RH.

Escala 12×36

Nesse regime, o trabalhador atua por 12 horas seguidas e descansa 36 horas. A legislação e a jurisprudência entendem que, quando a escala está corretamente prevista em acordo ou convenção coletiva, os descansos já estão incluídos como parte integrante do ciclo de trabalho.

Ou seja, quem trabalha 12×36 recebe feriado em dobro? Não, desde que a escala esteja regular e prevista no instrumento coletivo. Nessa situação, o feriado trabalhado já está compensado pelo próprio modelo de jornada.

Escala 6×1

Outra dúvida comum é: quem trabalha em escala 6×1 tem direito a feriado?

Sim. Se o feriado coincidir com um dia normal de trabalho e não houver concessão de folga compensatória, o empregado tem direito ao pagamento em dobro. A escala 6×1, por si só, não elimina esse direito.

Esse ponto exige atenção especial do RH, pois erros aqui são uma das principais causas de passivos trabalhistas ligados à jornada.

Qual é a importância do descanso semanal remunerado?

O descanso remunerado semanal é a base de toda a lógica de trabalho em domingos e feriados: independentemente da escala adotada, o trabalhador precisa ter garantido um período mínimo de 24 horas consecutivas de descanso a cada semana.

E, conforme a CLT e as folgas aos domingos, o que a lei determina é a preferência para que esse descanso coincida esse dia, sempre que possível. Quando isso não ocorre, a empresa deve compensar em outro dia da semana.

Garantir o DSR não é apenas uma exigência legal, e sim uma prática essencial para a saúde, para o engajamento e para a produtividade das equipes.

O que muda a partir de 1º de março de 2026?

A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a nova regra estabelecida pela Portaria MTE n.º 3.665/2023, publicada em novembro de 2023 e com vigência prorrogada pelo Ministério do Trabalho.

Essa portaria determina que o trabalho em feriado e aos domingos, especialmente no comércio, só poderá ocorrer se houver previsão expressa em convenção ou acordo coletivo negociado com o sindicato da categoria.

Na prática, isso significa que:

  • autorizações automáticas deixam de existir;
  • acordos individuais não serão suficientes;
  • a negociação coletiva passa a ser obrigatória.

Para o RH, essa mudança aumenta a necessidade de planejamento sindical e reduz riscos de custos decorrentes de disputas trabalhistas, desde que a empresa esteja devidamente amparada por instrumento coletivo.

Perguntas rápidas sobre trabalho em domingos e feriados

É possível acumular pagamento em dobro e folga compensatória?

Não. A regra é optar por um dos dois: pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, conforme previsto em lei ou acordo coletivo.

Qual o prazo para o empregador conceder a folga compensatória?

O prazo deve estar definido em convenção ou acordo coletivo. Na ausência de previsão específica, a compensação deve ocorrer dentro do mesmo período aquisitivo do descanso semanal.

Como são calculadas as horas extras em domingos e feriados?

As horas extras realizadas nesses dias recebem acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além da remuneração do dia, quando não houver folga compensatória.

Concluindo

As regras sobre trabalho em domingos e feriados exigem atenção constante do RH, especialmente diante das mudanças que entram em vigor em 2026. Mais do que conhecer a legislação, é essencial estruturar escalas, revisar acordos coletivos e manter sistemas de controle de jornada bem integrados.

A conformidade nesse tema reduz riscos, melhora a previsibilidade de custos e contribui para relações de trabalho mais equilibradas e transparentes.

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