Sim, para algumas operadoras é necessário informar o número do cartão do colaborador.
As operadoras listadas abaixo não disponibilizam em seus portais a informação sobre a existência ou vinculação de cartões aos colaboradores.
• URBS Curitiba (São Paulo)
• Ubertrans (Minas)
Dessa forma, durante a importação dos dados, a empresa deverá preencher o campo “Nº do Cartão”(planilha ou arquivo de texto), com o cartão utilizado pelo colaborador. Essa informação é necessária para que possamos realizar a associação do cartão e processar a compra corretamente.
Caso o número do cartão não seja informado ou haja alguma divergência nos dados, a empresa deverá:
1. Abrir um chamado na plataforma com o tema “Associação de Cartão”;
2. Aguardar o retorno da equipe responsável;
3. Acessar a tela de Pendências e concluir a pendência do colaborador que estava sem cartão associado;
4. Após a conclusão, o processo seguirá novamente para processamento.
Operadoras em comodato
Para cartões de operadoras que trabalham com comodato (Cartão pertencente ao CNPJ), a empresa deve:
1. Cadastrar o colaborador na plataforma;
2. Abrir um chamado solicitando a associação do cartão antes de realizar o pedido de crédito.
Caso o pedido seja realizado sem que exista um cartão associado ao colaborador no CNPJ da empresa, poderá ser gerada uma nova via do cartão para entrega.
Cartões vinculados ao CPF
Para as operadoras que utilizam cartões vinculados ao CPF do colaborador, não é necessário informar um novo cartão. O processamento será realizado automaticamente no cartão já existente e associado ao CPF do colaborador.