Perguntas frequentes (FAQ)
O que é vale-alimentação?
  
OO vale-alimentação é um benefício para funcionários oferecido pelas empresas para que as pessoas possam comprar gêneros alimentícios como verduras, frutas, carnes, ovos, laticínios, congelados e alimentos não perecíveis que serão preparados em casa.
Diferente do que acontece com uma cesta básica comum, o usuário do cartão alimentação tem liberdade tanto para escolher onde vai comprar como o que vai comprar, podendo optar por alimentos frescos que não poderiam estar na cesta física.
Conte com a gente para oferecer o melhor benefício alimentação! Como uma das maiores empresas de cartão vale-alimentação do país, o Pluxee Alimentação é aceito em milhares de estabelecimentos em todo o Brasil e você faz a gestão 100% online dos benefícios da sua equipe.
Quando a empresa deve pagar vale-alimentação?
  
Mesmo que o vale-alimentação não seja obrigatório por lei, muitos empregadores oferecem o benefício obrigatoriamente em razão de convenção coletiva, acordo sindical ou cláusula no contrato de trabalho.
O vale-alimentação é um benefício regulado pelo Programa de Alimentação do Trabalho (PAT), que oferece vantagens às empresas que facilitam o acesso a uma alimentação nutricionalmente adequada para seus colaboradores por meio de benefícios.
Como é pago o benefício vale-alimentação?
  
A Pluxee oferece a opção do vale-alimentação em cartão, para o máximo de praticidade, flexibilidade e segurança. A recarga é feita de forma simples e rápida, através do nosso sistema 100% online, para que os seus colaboradores possam ter acesso ao benefício quase instantaneamente.
Como calcular o desconto do vale-alimentação para o funcionário?
  
O cartão vale-alimentação é uma opção de benefício para os trabalhadores, mas não é obrigatório para o empregador — a não ser que esteja especificado no contrato de trabalho ou estabelecido por meio de acordo ou convenção sindical. De acordo com o PAT, que regula o vale-alimentação, o desconto no salário é limitado a 20% do custo direto do benefício concedido.
Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
  
Dois benefícios muito desejados por qualquer pessoa que trabalha fora ou em regime de home-office, tanto o vale-refeição como o vale-alimentação são regulamentados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O vale-refeição é um benefício concedido por empresas aos seus funcionários para que eles possam se alimentar durante o horário de trabalho, comprando refeições prontas em restaurantes, padarias e lanchonetes.
Já o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e hortifrútis, substituindo a tradicional cesta física de alimentos.
Como solicitar vale-alimentação Pluxee? Confira o passo a passo
  
Oferecer o cartão alimentação a seus colaboradores traz inúmeros benefícios. Veja como solicitar o serviço com a Pluxee: atendemos empresas a partir de 1 funcionário!
Pelo telefone:
Ligue agora mesmo para a Central Pluxee de Vendas: (11) 3117-9555 e fale com um consultor especializado e descubra qual é a melhor solução para sua empresa.
Pelo WhatsApp:
Acesse agora mesmo pelo número (11) 2662-0580 e converse diretamente com nossa equipe de especialistas para contratar o benefício ideal para sua equipe e seu orçamento.
Pelo site da Pluxee:
1- Primeiro, acesse a página do vale-alimentação Pluxee, preencha um formulário e peça uma proposta. Você vai conhecer os benefícios de oferecer cartão vale-alimentação e vale-refeição para seus colaboradores.
2 - Para prosseguir, preencha um pequeno formulário para que a gente se conheça. Nele, basta informar dados básicos como nome, e-mail, telefone, CNPJ e o número de funcionários da empresa.
3- Clique no botão verde e pronto! Em breve, um consultor da Pluxee entrará em contato com você para que, juntos, cheguemos à melhor proposta para suas necessidades. Assim, você ofertará o melhor benefício para seus funcionários.
Pelo Sistema de Pedidos Pluxee para Clientes:
Compre diretamente pelo site na plataforma Pluxee para Clientes. Lembrando que você também pode contratar os nossos serviços se for Pessoa Física.
Basta selecionar a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica”, preencher com o número do seu CPF ou CNPJ e começar o cadastro. O cadastro é dividido em 3 partes:
- Cadastro: você preenche com seus dados e cria seu acesso ao nosso sistema
 - Endereço de Entrega: você especifica o endereço onde gostaria de receber seus cartões de benefício
 - Funcionários e Benefícios para preencher os dados dos cartões que você quer ofertar.
 
Na nossa plataforma, temos uma assistente virtual que está disponível para te auxiliar caso você tenha alguma dúvida.